O Paradoxo da justiça: - Pode apenas um juiz julgar crimes?

Certo dia, em 1672, o solitário filósofo da razão, Spinoza, teve que ser contido à força por seus amigos e vizinhos. Pretendia sair correndo pelas ruas, a proclamar sua indignação contra a população que havia assassinado seu bom amigo Jan De Witt, nobre estadista da República da Holanda, falsamente acusado de traidor. Mas acalmou-se e retirou-se para o aposento em que, habitualmente, polia lente de vidro, numa diária e até então inviolada rotina. Seu comportamento, que não fora nem mais racional nem mais sensato do que o da multidão amotinada que fizera morrer De Witt. Foi então que Spinoza imaginou a existência de uma besta emotiva oculta por traz da razão humana, a qual, se despertada, pode agir danosa e destrutivamente e conjurar milhares de justificações e excusas para tal comportamento.

De acordo com o pressentido por Spinoza, o psicólogo Sigmund Freud demonstrou que os indivíduos não são apenas as supostas criaturas que possam ser. No inconsciente, encontram-se muitas lembranças armazenadas, emoções e conflitos profundamente sepultados, jazem inúmeras reminiscências infantis e irracionais, que constantemente afetam os nossos atos conscientes.

Segundo o psicólogo todos os humanos são em determinado grau governados por um tirano oculto e por esse conflito entre emoções e razões. Na medida em que somos vitimas de impulsos inconscientes desenfreados, podemos ficar expostos à manipulação mental. Embora pareça um horripilante sortilégio a idéia de que a nossa resistência mental é relativamente fraca, de que a verdadeira qualidade que distingue um homem do outro – o Eu individual – possa ser profundamente alterada por pressões psicológicas, estas transformações são meros extremos de um processo que opera na vida normal. O espírito humano é, em qualquer sociedade, diariamente alterado em suas manifestações, por força de sugestão sistematizada, propaganda astuciosa e manifesta hipnose das massas.

O homem sujeito à investigação é quase que automaticamente estigmatizado e acusado, porque contra ele se voltam as nossas suspeitas. O simples fato de estar sujeito à investigação o torna suspeito. Assim, mesmo o chamado (poder democrático de investigar) pode transformar-se em um perigoso poder de destruir, ao ao qual devemos nos acautelar. O modo de interrogar, aprovado ou desaprovado, já basta para mudar o pensamento de um homem a propósito dos fatos.

Qualquer ação judicial, para fins de julgamento ou de simples investigação, que seja objeto de altissonante publicidade, exerce certa pressão mental sobre o público todo. Não são apenas os participantes da ação que arriscam palpites quanto aos eventuais resultados; os cidadãos como um todo pode ser emotivamente envolvido na questão. Qualquer investigação oficial pode ser tanto uma simples demonstração de força quanto um ato de probidade. Quando não passa de uma demonstração de força de governo totalitário ou de um demagogo sem escrúpulos, pode ter espantosas conseqüências.

Assim, nas mãos de inquisidores e juízes totalitários, a justiça transformou-se em farsa, em peça de propaganda para adormentar a consciência do povo. Abusa-se do poder de investigar, para despertar preconceitos e animosidades nos espectadores que tenham ficado suficientemente perturbados, para não poderem distinguir entre o certo e o errado.

Ensinaram-nos os totalitários que os tribunais e o Poder Judiciário podem ser usados como instrumentos de controle do pensamento. É por essa razão que devemos procurar saber como podem as nossas instituições ser usadas, intencionalmente ou inadvertidamente, para perverter os nossos conceitos de liberdade democrática.

Em 1949, Burnett Hershey escreveu um artigo em que fazia a seguinte pergunta:

“Está nosso destino nas mãos de homens doentes?”.

O artigo foi escrito depois da morte trágica de James Forrestal, Secretário Americano de Defesa, que se suicidou levado pelo desespero e por delírios de perseguição. Ele descreve com alguma minúcia os males psíquicos de vários estadistas. Hershey cita as palavras proferidas pelo Gen. George C. Marshall no “Overseas Press Club”:

“As úlceras de estômago tem um efeito surpreendente na história de nossos dias. Enquanto estive em Washington, além de outras dificuldades, tive que me defrontar com as úlceras de Bedell Smith em Moscou e com as de Bob Lovett e Dean Acheson em Washington”.

O autor continua mostrando que Stalin, Sir Stafford Crips, Warren Austin e Vishinsky também sofriam de males psicossomáticos.

O poder seja ele, político econômico, ou burocrático – aumenta o potencial nocivo de uma pessoa burra. Ouvi dizer algumas vezes,

até pelos meus professores na faculdade que:

“de cabeça de juiz e bunda de bebê, não se sabe o que vai sair”.

Como poderá o ordenamento jurídico regular o exercício legal do direito dentro destas variações de personalidade e do desvio de conduto moral do próprio juiz, pois, em alguns casos, sentimos a total fragilidade do direito, de origem romano-germânico, como é o caso onde até as multidões se deixam levar pela estupidez dos dirigentes que o acompanham, como aconteceu na Alemanha nazista, e na Itália fascista, onde notamos que pessoas podem e facilmente são condicionadas a perseguir objetivos insanos, o que é um fenômeno bastante conhecido na psicologia. “O contágio emotivo próprio do grupo diminui a capacidade crítica”, explica Anolli:

“Percebe-se a polarização da tomada de decisão: escolhe-se a solução mais simples, que na maioria das vezes é menos inteligente.”

O Filósofo alemão Friedrich Nietzsche, afirma que “O poder emburrece”, e explica que quando as pessoas encontram-se no poder, muitas vezes, são induzidas a pensar que justamente porque se encontram nesse posto, são melhores, mais capazes e inteligentes, e mais sábias que o resto da humanidade. E que os aduladores que os cercam ajudam a afirmar essa ilusão. O que explica muitas vezes a desaprovação geral em relação àqueles que estão no poder.

O ordenamento jurídico deve se precaver dentro de suas diretrizes, em manter sempre independente da época e da sociedade dominante, a primazia dos direitos fundamentais e mais especificamente o direito a vida, defendendo de forma objetiva a aplicação da justiça das mazelas inerentes ao ser humano.

Defendendo-se da “burrice de conclusões” que afetam a primazia do direito a vida.

O especialista italiano, Giancarlo Livraghi, tirou algumas conclusões sobre a burrice:

“Em cada um de nós existe um fator de burrice sempre maior do que imaginamos.”

“Quando a burrice de uma pessoa se alia à de outras, o efeito cresce em proporções geométricas – pela multiplicação, e não pela adição dos fatores individuais de burrice”.

“Combinar as inteligências de várias pessoas é mais difícil que juntar as burrices.”

É preciso ter uma nova visão ad litteram, do direito, ad necessitatem, uma reforma profunda no sistema judiciário, ad summam, um novo ordenamento jurídico, que não possibilite um andar cambaleante dos homens que são responsáveis por assegurar os direitos do homem.

Lucas de Arcanjo
Enviado por Lucas de Arcanjo em 08/08/2011
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