EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CIVEL DO FORUM CENTRAL DA CAPITAL- SP










XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, viuva, comerciante, portadora do documento de identidade RG. nº. xxxxxxxxxxx, devidamente inscrita no CPF-MF sob nº. xxxxxxxxxxxxx, residente nesta, à Rua xxxxxxx, nº xxx - Apto. xx – Bairro xxxxxxxx, por seu advogado que esta subscreve (Doc. - 01), vem mui respeitosamente, à presença de V. Exa., com fulcro nos artigos 1102a a 1102c, instituídos pela Lei 9.079, de 14 de julho de 1995, e no artigo 282 do Código de Processo Civil, propor a presente

AÇÃO MONITÓRIA

em face de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxx, com sede na Avenida xxxxxxxxx, nº xx, Bairro, CEP. – xxxxxx-xxx – xxxxxx – Estado xxxxxxx, e que também poderá ser citada na Rua xxxxxxxxxx, nº xxxx - Bairro xxxxxxxxx, CEP. – xxxxxx-xxx; e também em face de XXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, solteira, maior, comerciante, portadora do RG nº XXXXXXXXXXXXXX-X, residente à Al. XXXXXXX nº XX - Apto. xxx - Bairro xxxxxxxxxxxx, Cidade xxxxxxxxxxx, Estado xxxxxxxxxxxxxx, pelos motivos de fato e de direito aduzidos, a seguir expostos:

DOS FATOS

A Requerente é proprietária do imóvel constituído de uma loja comercial térrea, sito à Avenida XXXXXXXXXX, nº 1070 - XXXXXXXXXX, nesta Capital, Estado XX.
A autora firmou juntamente com seu marido, um contrato de locação (Doc. - 02) com a primeira Requerida, em 19 de Junho de 2006, por um prazo de 60 (sessenta) meses, cujo término se daria em 18 de Junho de 2011.

De acordo com o contrato de locação, em sua cláusula terceira, restou avençado que: “Todos os impostos e taxas que atualmente recaem sobre o imóvel locado (INCLUSIVE DESPESAS CONDOMINIAIS), bem como qualquer aumento dos mesmos, ou novos que venham a ser criados pelo Poder Publico, serão de inteira responsabilidade da Locatária, que se obriga a pagá-los em seus respectivos vencimentos, diretamente aos órgãos competentes, sendo ainda de sua responsabilidade as contas de luz, água, gás e seguro contra incêndio.” (grifos nossos)

Infelizmente, a locatária aqui primeira requerida, não conseguiu fazer frente às suas obrigações, sendo certo que passou a dever alugueres e outros encargos, que somente não se constituíram em enormes prejuízos à autora, porque estava em vigor um seguro fiança, da empresa XXXXXXXX Cia. De Seguros Gerais , que arcou com os valores devidos. Mas, fato é que não foi possível a continuidade da locação, e esta foi rescindida no mês de setembro de 2009, mais de 20 meses antes do prazo previsto em contrato para o seu término.

Assim foi, que em 18 de Setembro de 2009, houve a assinatura entre as partes de um Termo de Entrega de Chaves, Confissão de Dívida e Estabelecimento de Multas (Doc. - 03), encerrando-se antecipadamente o Contrato de Locação entre as partes, ocasião em que a autora ficou sabendo que além do débito que restava em aberto relativo à luz (que posteriormente resolveu-se administrativamente), restava em aberto pendências financeiras da locatária primeira requerida com a EMPRESA DE SANEAMENTO BASICO S.A, conforme itens 3, 4 e 5 do referido Termo, como segue:

Item 3: “Por este instrumento, os Locatários declaram existir pendências financeiras com a EMPRESA DE SANEAMENTO BASICO S.A, por conta de consumo de água e utilização de esgotos enquanto locatários do referido imóvel, porém informam que a importância cobrada pela referida concessionária não está correta.”

Item 4: “Tratando-se de um valor expressivo, declaram os LOCATÁRIOS que estão em entendimentos com a referida concessionária para realizar a quitação total do débito efetivamente devido. Em não ocorrendo a referida quitação em virtude da concessionária negar-se a rever os valores cobrados, os Locatários tomarão medidas judiciais a fim que seja imediatamente regularizado o abastecimento de água no imóvel, bem como seja declarado judicialmente o valor devido.”

Item 5: “Em não sendo restabelecido o abastecimento de água no imóvel em 30 (Trinta) dias, os Locatários comprometem-se a ressarcir a Locadora por prejuízos que lhe possam advir por eventual resistência, recusa, transtornos ou inconvenientes causados pela EMPRESA DE SANEMENTO para religação da água ou mesmo transferência de usuário fixando-se uma multa diária de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) por dia de atraso na religação ou interrupção do abastecimento da água ou transferência do nome do usuário, sem prejuízo do ressarcimento dos danos materiais e morais.”

Nesse documento, a Sra. xxxxxxxxxxxxx, figura como Locatária/Devedora, embora chamada de Locatária/Solidária, juntamente com a XXXXXXXXXXX., no Contrato de Locação, e assinam conjuntamente declarando a ciência da pendência financeira junto à SANEAMENTO BASICO, valores estes contestados pelos requeridos, e que iriam tomar medidas judiciais cabíveis para a regularização imediata do fornecimento de água, porém não houve tal mobilização por parte dos requeridos, sendo os valores devidos, atualizados até 30.09.2010 de R$ 82.732,04 (oitenta e dois mil, setecentos e trinta e dois reais e quatro centavos).

Outrossim, os Requeridos não lograram êxito junto a Concessionária em regularizar o fornecimento de água, conforme acordado no item 5 do Termo acima aludido, onde comprometeram-se a pagar uma multa diária de R$ 500,00 (Quinhentos Reais). Os valores das multas atualizadas diariamente montam em R$ 159.500,00 (Cento e Cinqüenta e Nove Mil e Quinhentos Reais) (Doc. 04), cálculo feito no período de 20 de Outubro de 2009 à 04 de Setembro de 2010, uma vez que em 05 de Setembro de 2010 foi feita a religação da água, através da Tutela Antecipada

A falta de interesse dos Requeridos em resolver a pendência financeira junto a Concessionária, fez com que o imóvel ficasse sem condições de ser colocado para locação, pois não há mínima condição de se assumir um imóvel sem ligação de agua e esgoto, causando transtornos financeiros, condição essa revertida, mediante Antecipação de Tutela conforme despacho anexo (Doc. 05).

Assim, não teve o Autor outra saída que não a via judicial para o efetivo ressarcimento das multas pelo período informado acima, da assinatura do Termo de Entrega das Chaves, Confissão de Divida e Estabelecimento de Multas até a efetiva religação da água pela Concessionária.

Posteriormente, apesar dos esforços para receber amigavelmente o que lhe era devido, a Requerida quedou-se inerte, não havendo outra possibilidade senão a via judicial.

DO DIREITO

Vê-se, que a presente quaestio juris é respaldada em prova escrita através do Contrato de Locação, pelo Termo de Entrega das Chaves, Confissão de Dívida e Estabelecimento de Multas e Despacho da MM. Juíza referente a solicitação de Concessão de Liminar de Antecipação de Tutela.

Destarte, utiliza-se a credora da via processual adequada, nos termos da Lei 9.079, de 14 de julho de 1995, que instituiu a denominada ação monitória em nosso sistema processual civil.

Sobre o assunto, é importante trazer à colação os ensinamentos do mestre José Rogério Cruz e Tucci, “Ação Monitória”, RT. 1.995, págs. 60/61: “in verbis”.

HIPÓTESE DE CABIMENTO - Múltiplos são os casos de cabimento da ação monitória, bastando que o interessado seja portador de um documento, público ou privado, que justifique o crédito e não tenha eficácia típica dos títulos executivos extrajudiciais.

Para os médicos e dentistas que puderem comprovar a liquidez do crédito e o respectivo fato constitutivo, através da prova material, prontuário hospitalar, requisição de serviço protético etc., igualmente se viabiliza tal demanda.

O mesmo ocorre na hipótese do credor ser portador de um título de crédito despido de eficácia executiva por força da prescrição.
Igualmente - e ainda à guisa de exemplo – poderá recorrer à ação monitória o comerciante credor de determinada coisa, resultante de fornecimento habitual, cuja obrigação assumida pelo devedor independa de maiores formalidades, bastando o pagamento antecipado do preço para ultimar o pedido."

Isto posto, requer a Vossa Excelência se digne:

Determinar a expedição de mandado de pagamento com prazo de 15 (quinze) dias VIAPOSTAL, para que nesse interregno a Requerida efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 159.500,00 (cento e cincoenta e nove mil e quinhentos), corrigido monetariamente e acrescido dos juros legais, tudo até o efetivo pagamento, conforme demonstrativo de débito em anexo (DOC 05), OU, querendo, apresentar embargos no prazo legal, sob pena de, assim não procedendo, constituir-se o mandado de pagamento em mandado executivo, determinando a citação da Requerida e seus avalistas, prosseguindo-se a ação na forma prevista no Livro II, Tít. II, Cap. II e IV do CPC.

Condenar os Requeridos a pagarem o valor referente à 12 alugueres, com referencia ao ultimo valor de aluguel vigente na época do Contrato de Locação, como Danos Morais, em virtude da não religação da água pela Concessionária, restando assim, à época, a impossibilidade de locação do imóvel, somente conseguida após o Tribunal conceder a Liminar em processo apartado, gerando além do transtorno comercial, referente a locação do imóvel, também as custas judiciais e contratação de advogados.

Caso os Embargos sejam interpostos e recebidos, protesta pela produção de todas as provas permitidas em direito, sem exceção.

Deferida a expedição do mandado de pagamento, seja a ação ao final julgada procedente para o fim de condenar a requerida no pagamento da quantia de R$ 159.500,00 (cento e cinqüenta e nove mil e quinhentos reais), acrescida de correção monetária e dos juros legais, até a data do efetivo pagamento, mais Danos Morais referentes à 12 alugueres, com valor referente ao ultimo aluguel pago vigente na época do Contrato de Locação.

Requer se digne V. Exa., determinar a citação pelo correio, nos moldes da Lei.

Finalmente requer sejam as intimações pela imprensa oficial feitas em nome dos advogados xxxxxxxxxxxx (OAB n.º XXXXX) e xxxxxxxxxx (OAB n.º xxxxxx), nos termos do artigo 69 do Provimento CGJ 12/84.

Dá-se à causa o valor de R$ 159.500,00 (cento e cinquenta e nove mil e quinhentos Reais).


Termos em que,
P. Deferimento.
São Paulo, xx de xxxxxxxx de 20xx.


xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
OAB n.º xxxxxxxxxx
WSanches
Enviado por WSanches em 08/11/2011
Código do texto: T3324878
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