A Questão da Reforma Previdenciária

A discussão em torno da reforma previdenciária já vem ocorrendo há vários anos trazendo, cada uma das correntes, inúmeros argumentos objetivando a justificar o ponto de vista defendido.

A corrente que defende a reforma ampla e irrestrita da previdência social declara que o sistema atual é deficitário, eis que os valores recolhidos não são capazes de cobrir os gastos com o sistema. Uma forma muito sopesada para justificar esse quadro é mostrar a aposentadoria dos servidores públicos, alegando que a aposentadoria do serviço público, por ser integral, geraria uma parcela do débito.

Por outro lado, ou seja, pela corrente que igualmente defende a reforma previdenciária, porém com restrições, a qual é majoritariamente formada por servidores públicos, os argumentos utilizados em defesa desta tese é a existência do direito adquirido, pois, a partir do momento que o servidor ingressou no serviço público, já estaria sob a égide da legislação vigente nessa época, ou seja, os servidores da ativa devem ter direito á aposentadoria integral por terem ingressado no funcionalismo na vigência da legislação que garante esse direito. Outro argumento bastante defendido por esta corrente afirma que a aposentadoria é integral, pois o recolhimento das contribuições ocorre sobre o vencimento integral, diferente dos funcionários da iniciativa privada, que recolhem sobre o teto da previdência, independente do salário que recebem. Estes dois argumentos levam a seguinte conclusão: de que a previdência poderia ser alterada, no entanto, dever-se-á manter o status quo dos servidores públicos da ativa.

No entanto um argumento que merece destaque e que, de certa forma, consolidaria estes dois pontos de vista não tem sido muito discutido. É evidente que a previdência social está falida, porém a origem dessa falência não está no valor dos recolhimentos, mas sim na má aplicação dos recursos recolhidos.

É notório que grande parcela das contribuições foi e, continua sendo, desviada, o que sempre acarretará no déficit previdenciário. Caso esses valores fossem devidamente aplicados, de forma a estar constantemente se reajustando e rendendo juros, não haveria tal defasagem e o próprio sistema se auto sustentaria. E essa é a grande questão a ser resolvida, qual seja, o combate ao desvio de verbas e a efetiva aplicação dos valores recolhidos de forma a obter rendimento dos valores recebidos, o que levaria à racionalização do sistema. O desvio de verbas da previdência para outros setores governamentais levará a um aumento maior desse rombo. O investimento dos valores recolhidos é exatamente o método adotado pelos planos de previdência privada e poderia ser adotado no âmbito estatal.

Por outro lado, no que atina à reforma do sistema, necessário é que algumas mudanças ocorram. Uma questão que envolve polêmica, mas no entanto merece ser observada é com relação a funcionários da iniciativa privada que, ao final da carreira decidem por ingressar no serviço público. Cumprindo alguns requisitos, estes servidores passam a ter direito a aposentadoria integral e, com essa atitude, estariam sim agredindo o sistema previdenciário. Neste caso específico faz-se necessário que ocorra uma adequação entre o tempo de recolhimento na iniciativa privada e na pública, sendo elaborado uma proporcionalidade entre os mesmos.

Está claro que, através destas brevíssimas palavras, não se encerra todos os argumentos das correntes que defendem este ou aquele ponto de vista. Porém o principal destas palavras é lançar à debate estas questões e que todos passem a analisar os argumentos defendidos de forma a estar claro o que está ocorrendo e o que é necessário fazer para a solução da questão previdenciária.

Piracicaba, 25 de março de 2.003.

julianopd
Enviado por julianopd em 20/11/2011
Código do texto: T3346590
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