Estatuto da Criança e do Adolescente e o Novo Estatuto do Idoso

Treze anos após a entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente, o legislador brasileiro aprovou o Estatuto do Idoso, normatizando a proteção de uma classe da população que, a exemplo das crianças e dos adolescente, carece de proteção perante a sua fragilidade física e, em alguns casos, psíquicas.

Com o advento da Lei 8.069, de 13 de julho de 1.990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente, dentre inúmeras disposições, ateve-se o legislador na necessidade de proteger as crianças e os adolescentes, pessoas ainda em formação física e psíquica, de vícios da própria sociedade brasileira, muitas delas criadas pelo próprio governo.

Da mesma forma, a Lei 10.741, de 1º de maio de 2.003, o Estatuto do Idoso, tem como objetivo primordial dar proteção a uma parcela da população que, por já ter cumprido a sua colaboração para o engrandecimento da nação, encontra-se, em alguns caso, à margem dos serviços básicos para sua sobrevivência, abandonados à própria sorte, no momento que mais necessitam de respeito e apoio.

Mas qual a necessidade de se criar uma legislação para a proteção das crianças, dos adolescentes e dos idosos? Ora, é evidente que as crianças e os adolescentes estão em formação, em fase de crescimento físico-psíquico e naturalmente requerem apoio familiar e governamental, da mesma forma que a população idosa, no último estágio da vida humana, requer cuidados extras e igualmente apoio familiar e governamental. Mas isso tudo é evidente e não seria necessária uma legislação específica se não fosse uma triste realidade. A realidade de que a população brasileira abandona à própria sorte, tanto suas crianças, a força e o sonho que darão continuidade à nação, como seus idosos, a lembrança, a história a experiência que já contribuiu para a formação brasileira.

Abandoná-los é mostrar o quão despreparados estamos para lidar com nosso futuro e cuidar do nosso passado, mostrar que estamos ligados apenas a nosso interesse particular não se importando com o ser humano e com sua evolução. Mostra também que ainda longe estamos de reconhecer a necessidade de se respeitar todas as manifestações de ida na terra, pois nem a nossa somos capazes de respeitar.

Que futuro haverá se deixamos à margem do crescimento nossas crianças? E como poderemos crescer se deixamos nossas lições e experiências vivas abandonadas em asilos, minguando a própria sorte?

Mais do que uma legislação, faz-se necessário a cada pessoa assumir a responsabilidade sobre o destino daqueles que já contribuíram ou daqueles que ainda possuem muito a contribuir. E essa responsabilidade virá do momento que tomarmos consciência de que o importante é respeitar, e apenas isso, a tudo e a todos.

Piracicaba, 20 de outubro de 2.003.

julianopd
Enviado por julianopd em 02/12/2011
Código do texto: T3368110
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