TÍTULO PROTESTADO NÃO CADUCA
 

               O que ocorre é que, após 5 (cinco) anos, o título (ou nome da pessoa) deixa de ter restrição para consulta pública, isso para que o devedor restabeleça seu crédito e liquide suas dívidas. O protesto continua lavrado no cartório, constando os títulos inadimplentes. 
 
              Por quanto tempo fica registrado um protesto?
 
               O registro do protesto só deixa de existir quando do pagamento ao credor e do respectivo cancelamento no Tabelionato que protestou. No entanto, o período de busca para expedição de certidão é, normalmente, de cinco anos; portanto, só constarão protestos entre este período. Se você tiver um protesto de mais de cinco anos, somente constará na certidão com um período de busca maior; a exemplo, a certidão de dez anos.

                Importante que se saiba que passados 5 anos do protesto, devedores “negativados” têm seus nomes excluídos dos arquivos mesmo sem ter quitado suas dívidas com os respectivos credores, mas a dívida continua a existir: não pense que porque o nome foi excluído do protesto é porque a dívida acabou!

               Diferentemente dos bancos de dados de inadimplência (SERASA, SPC, etc.), onde o nome permanece no banco de dados num prazo máximo de 5 anos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, nos cartórios só existe uma forma do devedor 'limpar' o nome: Pagando a dívida.

               Conclusão: Com o protesto fica estabelecida uma ligação eterna entre credor e devedor, que só se extingue com o pagamento da dívida. 

 
Por que da vantagem do encaminhamento de títulos para cartório?

 
                Uma vez protestado, o devedor manterá um vínculo eterno com o credor, não permitindo assim, que um devedor tenha seu nome excluído do banco de dados sem que antes tenha quitado sua dívida. 

                Há quem diga que o prazo para o cadastro no SPC e SERASA “caiu” para 03 (três) anos mas, na prática, o prazo continua de 5 (cinco) anos. Ainda que o Novo Código Civil tenha trazido novos prazos para prescrição do direito de cobrança de dívidas, a grande maioria dos juízes e Tribunais tem entendido que o prazo do cadastro continua sendo de 05 (cinco) anos.

                Por fim, há de se salientar que toda dívida, ainda que Protestada, pode ser discutida em esfera judicial, seja através de Ações Declaratórias, seja através de Ações Ordinárias: há pessoas inadimplentes em virtude dos altos juros cobrados.

 
WSanches
Enviado por WSanches em 02/12/2011
Reeditado em 02/12/2011
Código do texto: T3368485
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