O JULGAMENTO !

FATO REAL! COMIGO TRANSCORRIDO HÁ ANOS:

O JULGAMENTO!

O autor do deste texto, foi militar do Exército, pertenceu a Polícia Militar e se aposentou como Escrivão de Polícia, teve uma vida atribulada nas duas primeiras corporações, sem, no entanto, nada cometer que o desabonasse. Tendo saído delas no excepcional comportamento, entretanto, dentre às suas “infantilidades” merecera ter sido punido com mais rigor por ter ferido os ditames dos regulamentos disciplinares.

Porém... Um dia a massa levedaria de tanto ir à mesa, e à noite sempre sabe o que o amanhã e a tarde não suspeitam.

Numa malfadada noite, eu e um meu colega, cabo Odair, estávamos à paisana tomando umas cervejas num segundo pavimento de uma casa noturna na zona boêmia, quando ali chegaram os policiais da "Mista", dentre eles o sargento do exército Lucas Damasceno, pessoa que não gostava de mim por razões por mim desconhecidas.

Os policiais deram buscas em todos os presentes, com Damasceno dando busca pessoal em nós, escondendo as nossas identidades de militares e dizendo para os demais que éramos bandidos.

Aos trancos e empurrões, fomos jogados escada abaixo e, na calçada, reagimos com socos e pontapés, conseguindo manter os policiais à distância, ocasião em que chegaram ao local duas viaturas da hoje extinta guarda civil. Naquele momento, Odair retirou do calção um revólver Parabellun de 12 tiros, mais experiente, vislumbrei que seriamos mortos pelos policiais que nos tinham como bandidos e já se escondiam detrás de algumas árvores empunhando as suas armas, momento em que pulei sobre o meu colega o segurando no chão, bem como, evitando que ele utilizasse a arma.

Fomos desarmados, presos e espancados a socos e cassetetadas, ao final, fomos levados para a delegacia de Lagoinha para sermos autuados em flagrante delito, tendo, naquele momento e com receio de punição, sido entregue aos policiais as identidades, até então escondidas pelo sargento Damasceno.

Naquela delegacia central, fomos imediatamente autuados em flagrante por resistência, desacato e posse ilegal de arma de fogo. Após a lavratura do flagrante seriamos entregues ao regimento como manda a Lei.

Eu notei que estava falando pouco e o escrivão escrevendo muito, apesar das palavras estarem sendo lhes dita pelo delegado de policia, dessa forma, matreiramente, procurei, despistadamente, ler o que estava sendo escrito quando a folha de papel do auto virasse no carretel da máquina de escrever, assim, vi, apesar da folha estar de "cabeça para baixo", que estavam sendo inseridas coisas não declaradas por mim, o que prejudicaria, por demais, a minha defesa futura no processo.

Perguntei ao delegado se me seria permitido ler o que estava sendo datilografado, tendo ele respondido que a leitura seria feita pelo escrivão em presença de duas testemunhas.

O escrivão nunca leria as palavras e os textos mentirosos por ele datilografados, a partir daí, comecei a arquitetar mentalmente um plano para desmoralizá-los.

Senhor delegado! Cometi um engano quando dei o nome de meu pai.

—Qual engano? Perguntou o delegado.

—O nome de meu pai é Octaviano Carlos! Respondi.

O delegado olhou de relance a minha identidade e deu um pequeno esbarrão no escrivão que se preparava para dizer que o nome por ele datilografado era o correto, em razão da identidade que vira antes.

Imediatamente, a autoridade policial ditou para o seu escrivão dizendo que o declarante tinha dado nome falso e que o verdadeiro nome de seu genitor era Octaviano Carlos.

Lavrado e assinado o auto, fomos escoltados para o regimento, de onde, nós dois, pouco tempo depois, pedimos “baixa” e acompanhei Odair para sua terra natal em Itaporé (hoje Coronel Murta) para ajudar a família dele eleger um seu irmão prefeito do lugar.

*

Numa noite, na cidade de Itaporé, fui chamado por Odair para irmos até a um depósito abandonado. Lá chegando, vi dois sujeitos mal encarados, ocasião que Odair me disse ter acabado de contratá-los como “pistoleiros” para se dirigirem até Belo-Horizonte, e, naquela capital, assassinarem o sargento Damasceno.

Apesar de pego de surpresa, não aceitei tal crime ser praticado, inclusive, dizendo, taxativamente, ao meu colega, bem como, aos "pistoleiros", de que, se tal crime acontecesse, eu seria o primeiro a denunciá-los.

O homicídio encomendado foi abortado em seu nascedouro!

*

Chamado pelo meu saudoso pai, fui para Diamantina e, de lá, em companhia dele, seguimos para a capital do Estado a fim de me apresentar a justiça pública, em razão dos processos existentes contra mim e acima referenciados.

Chegando à capital, ficamos num hotel para almoço e hospedagem por uma noite, na hora do almoço, com a mesa cheia de pessoas estranhas, foi servida uma sopa de legumes e me empanturrei com pratos seqüentes, muito embora o meu pai me fizesse alguns sinais, que não entendi. Momentos depois, já com a barriga cheia de legumes, chegaram vários pratos com carnes, macarronada, peixes, farofas etc.etc., no entanto, não tive como aproveitar àquelas iguarias porque, sem saber de sua próxima chegada, enchera-me com os pratos de sopa e legumes.

Mais tarde, fomos até ao advogado Silvio Mafaldo que me perguntou todos os detalhes transcorridos que culminaram com a lavratura do flagrante na delegacia.

Riu "a bandeiras desfraldadas" quando ficou sabendo da troca do nome de meu pai para o do comandante do regimento, coronel Octaviano Carlos, no que resultou em mais um processo, o de falsidade ideológica.

O causídico perguntou-me se eu teria coragem de falar várias coisa em presença do juiz e do promotor, recebendo resposta afirmativa, fomos para o fórum com a audiência sendo marcada para o dia seguinte.

Dia e hora aprazados, lá se me encontrava com o meu advogado, um pouco mais acima, ocupando cadeiras mais altas, estavam o juiz de direito, promotor e escrivão judicial.

Começada a audiência, e sendo "qualificado", o juiz perguntou-me se confirmava minhas declarações feitas na policia, no que lhe respondi que não confirmava quase nada porque a maioria do que ali estava inserido era mentira.

Interrogado sobre o que tinha a declarar em minha defesa, devidamente orientado pelo seu advogado, respondi:

“Não houve desacato aos policiais porque todos eles eram de cargos inferiores ao meu, sendo eles guardas civis, principalmente, porque, a “Mista” limitou-se a nos empurrar escadas abaixo e reter a nossa identidade militar”.

Não ocorreu resistência em razão de não termos cometido nenhum crime, não havia mandado de prisão contra nós, nem estávamos em estado de flagrância, o máximo erro que cometemos foi tomar cervejas em local indecoroso para a nossa classe, todavia, isso é infração disciplinar e não crime ou contravenção.

Não ocorreu porte ilegal de arma de fogo, por que temos porte permanente como militares, o que acorre com os senhores e os demais funcionários da justiça e da policia, além disso, quem estava armado era o meu colega Odair que, além de ter o porte de arma era "cabo armeiro" do exército.

Calei-me, omitindo de propósito o delito de falsidade ideológica ao dar o nome do meu comandante como sendo o do meu pai.

O promotor aproveitou a "deixa" e fez a pergunta tão desejada por mim e pelo meu defensor:

"Como você explica a falsidade ideológica?" ao que lhe respondi com uma pergunta: os senhores, juiz e promotor, já serviram ao exército?

"Quem está sendo julgado é o senhor e não nós obtemperou o magistrado", tendo o advogado interferido: excelência! A resposta é necessária para a defesa.

Tanto o juiz quanto o promotor responderam que serviram ao exército no C.P.O.R. e eram considerados oficiais da reserva.

Naquele momento, eu lhes disse: Agora vou responder a pergunta do promotor, da seguinte forma:

Os senhores, tendo servido ao exército, têm conhecimento de que nunca um cabo iria mentir dando, falsamente e em corrigenda, o nome de seu comandante como sendo o seu genitor, principalmente, levando-se em conta que a autoridade policial estava com a sua cédula de identidade nas mãos e que só não seria recolhido a prisão comum justamente por que seria entregue ao comandante do regimento onde servia.

Naquele momento, o promotor, talvez inadvertidamente, disse ao juiz:

"Excelência! A policia continua fazendo bobagens e forjando provas no interesse de condenar os que autuam, não oferecerei nenhuma denuncia contra este rapaz."

O juiz declarou que a audiência estava encerrada e que os processos seriam arquivados, entretanto, foi obstado, com as devidas "vênias", pelo Dr. Silvio que disse ao juiz:

O meu cliente merece ser absolvido, principalmente levando-se em conta que, ao saber do arquivamento, alguma autoridade policial menos conseqüente poderá forjar um outro flagrante parecido com este o que culminará no desarquivamento do atual processado.

Aceito o pedido do advogado pelo juiz, fui absolvido de todos aqueles pseudo processos, com isso, também absolvido foi o meu ex-colega Odair que nem comparecera a audiência."

"NUM PAÍS SÓ PODERÁ EXISTIR ORDEM QUANDO CADA AUTORIDADE CONSTITUÍDA SE ENCERRE NOS LIMITES QUE A LEI PRESERVE."

(aa.) Sebastião Antônio Baracho

conanbaracho@uol.com.br

Sebastião Antônio Baracho Baracho
Enviado por Sebastião Antônio Baracho Baracho em 27/01/2007
Código do texto: T360455