Lei para punir pedófilos.

LEI 12.650/2012 - PRESCRIÇÃO NOS CRIMES SEXUAIS. Em vigor desde ontem, a nova lei altera o início da contagem do prazo prescricional (art. 111, V, CP) para os crimes sexuais contra crianças e adolescentes. Esse prazo tem início da data em que o jovem completar 18 anos, salvo se a ação já tiver sido iniciada antes. Quer-se dar a ele a possibilidade de denunciar os abusos sofridos, quando ainda não possuía maturidade para agir. Muitos desses abusos ocorrem dentro do lar e da família. Parece-nos modificação positiva, mormente num País onde ainda se camufla muitos abusos sexuais contra infantes.

(Publicado na página da minha prima Luíza Seixas Papa no FaceBook)


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