RETIFICAÇÃO DE CASAMENTO CIVIL

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA ___ CIVEL DA COMARCA DE MANICORE/AM.

AUTOS DE RETIFICAÇÃO DE CASAMENTO CIVIL.

REQUERENTE: LUIZ DE SENA AMORIM

_________________________, brasileiro, casado, com acento de casamento transcrito sob o numero 240, as fls. 85-V a 86 do livro 06, de registros de casamento, cartório do 1º oficio, copia em anexo, por seu advogado e procurador, com endereço para recebimento de notificação pessoal na Av. Ajuricaba, 97, Santa Luzia, Manicore/AM, vem, perante Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 13, III, 109 e seguintes, da Lei n.º 6.015/73, bem como no artigo 1.104 do CPC requerer a Retificação do Assento de Registro Civil de seu Casamento com a Sra. ____________________, pelos motivos de fato e de direito expostos a seguir :

DO FATO:

1. O registro de casamento da requerente, ocorrido em 29 de outubro de 1953, foi lavrado no Cartório de 1º oficio desta comarca, com acento de casamento transcrito sob o numero 240, as fls. 85-V a 86 do livro 06, de registros de casamento, cartório do 1º oficio, copia em anexo.

2. Ocorre que o por ignorância, ou desinformação, quando do registro, foi lavrado que a profissão do nubente, aqui requerente, era LAVRADOR, quando na verdade, embora viva no interior, sua profissão sempre foi a de SERINGUEIRO, atividade com a qual ate hoje sustenta sua família.

3. De tal modo, a requerente pretende retificar o Registro do seu Casamento, para fazer constar no campo onde consta sua profissão, o termo SERINGUEIRO, e não LAVRADOR COMO CONSTA DO REGISTRO.

DO DIREITO

4. Com efeito, as retificações de Registro Civil são objeto de ações, onde se adota o procedimento de Jurisdição Voluntária, vez que, nestes casos, inexiste conflito de interesses, mas apenas procura-se adequar a realidade jurídica à realidade fática.

Preceitua da seguinte forma o art. 1.104, do C.P.C.:

Art. 1.104. O procedimento terá início por provocação do interessado ou do Ministério Público, cabendo-lhes formular o pedido em requerimento dirigido ao juiz, devidamente instruído com os documentos necessários e com indicação da providência judicial.

No caso em análise, está plenamente demonstrada a inadequação do dado referente a profissão do requerente, uma vez que sua atividade fim, sempre foi a de SERINGUEIRO, e não a de lavrador como consta no documento.

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DO PEDIDO

Destarte, requer o deferimento do pedido, para que seja procedida:

a) A retificação no registro de Casamento do ora requerente, com acento de casamento transcrito sob o numero 240, as fls. 85-V a 86 do livro 06, de registros de casamento, cartorio do 1º oficio da Comarca de Manicore/AM, para a retificação da profissão do nubente, passando de LAVRADOR, para SERINGUEIRO, para tanto, requer a Vossa Excelência que mande expedir o competente mandado ao Cartório mencionado;

b) Intimação do Representante do Ministério Público junto a este Juízo para exercer a função de custos legis;

c) Produção de todos os meios de prova em direito admitidas, apresentando, de logo, a prova documental necessária, depoimento de testemunhas, que se apresentaram sem necessidade de intimação.

Valor da causa para efeitos meramente fiscais: R$ - 500,00, requerendo, também, a concessão dos benefícios da assistência judiciária, nos termos da Lei nº. 1.060/50.

Pede deferimento.

MANICORE/AM, EM 03 de outubro de 2012.

MARIO ADRIANO CUNHA MAIA

OAB/AM 5860

P R O C U R A Ç Ã O

OUTORGANTE(S):

__________________, brasileiro, casado, com acento de casamento transcrito sob o numero 240, as fls. 85-V a 86 do livro 06, de registros de casamento, cartorio do 1º oficio, Residente a Rua Marechal Deodro, s/n, centro, Manicore/AM.

OUTORGADO(S):

MARIO ADRIANO CUNHA MAIA, brasileiro, s.j, advogado, devidamente inscrito na OAB/AM, sob o nº 5860, com escritorio profissional a Av. Ajuricaba, 97, Santa Luzia, manicore/AM

PODERES:

Especiais para o foro em geral, admitida a cláusula “ad-judicia et extra judicia” e poderes do art. 38 do Código de Processo Civil, para me (nos) representar em conjunto ou isoladamente, em qualquer juízo, instância ou Tribunal, inclusive Justiça do Trabalho, Estadual, Eleitoral, Militar ou Federal, Tribunal de Contas dos Municípios, Tribunal de Contas do Estado do Pará e Tribunal de Contas da União, podendo propor quaisquer ações que os meus (nossos) interesses reclamarem, interpor recursos, bem como defender-me (nos) nas que me (nos) forem propostas, acompanhando uma e outras em todos os graus de jurisdição, até o final; promover medidas preventivas e assecuratórias de direito, inclusive notificações; usar ainda, dos poderes especiais para receber, dar quitações, confessar, transigir, desistir, concordar, discordar, homologar, firmar compromissos incluindo-se os de inventariante e testamentária, assim como, solicitar certidões em qualquer instância; finalmente, tudo praticar, promover e assinar, para o fiel cumprimento do presente mandato, inclusive substabelecer com ou sem reservas de poderes.

MANICORE/AM, 03 DE OUTURBO DE 2012

_________________________________________

(CPC, art. 36, c/c a Lei nº 8.906, de 04.07.94 - Estatuto da OAB - art. 1º, I, primeira parte)

ANDRE LUIZ CORREA MOTA
Enviado por ANDRE LUIZ CORREA MOTA em 03/10/2012
Reeditado em 09/10/2012
Código do texto: T3914214
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