Encerramento De Conta Corrente

Encerramento De Conta Corrente (Procon)

Muitas vezes o consumidor tem dúvidas sobre como deve agir no momento em que pretende encerrar uma conta corrente. Para evitar possíveis transtornos que uma conta aberta e sem movimentação pode causar, segue algumas orientações em caso de o correntista encerrar:

A qualquer momento o consumidor pode solicitar o encerramento de sua conta, mas deve observar os seguintes procedimentos:

- formalizar o pedido por escrito, através de formulário fornecido pelo próprio banco ou através de redação própria, lembrando sempre de datar e assinar o documento;

- providenciar a assinatura de todos os titulares ou representantes legais no pedido, caso a conta seja conjunta;

- devolver todas as folhas de cheques e cartões ao banco, não esquecendo de fazer constar no pedido de encerramento, tudo que estiver sendo devolvido;

- verificar se todos os débitos autorizados e cheques emitidos já foram lançados na conta;

- cancelar as autorizações para futuros débitos automáticos (contas de água, telefone, seguro, etc.);

- manter saldo suficiente para pagamento de compromissos assumidos anteriormente,

referentes somente à conta que está sendo encerrada;

- entregar o pedido de encerramento em qualquer agência, solicitando e guardando

o protocolo de recebimento do pedido.

Diante do pedido de encerramento, o banco deverá:

- entregar ao consumidor um “termo de encerramento” contendo informações detalhadas sobre os procedimentos;

- acatar o pedido mesmo existindo cheques sustados, revogados ou cancelados. A partir desse momento não poderá cobrar tarifa de manutenção de conta;

- fornecer demonstrativo dos compromissos que o consumidor deve cumprir, detalhando os valores a serem quitados;

- esclarecer ao consumidor que os cheques apresentados dentro do prazo de prescrição serão devolvidos pelos respectivos motivos, mesmo após o encerramento da conta, não isentando o correntista das obrigações legais;

- informar que a instituição financeira terá até 30 dias corridos para processar o encerramento. Após a conclusão do processo deverá expedir ao correntista um aviso comunicando a data do efetivo encerramento.

Encerramento de Conta Inativa

Quando uma conta corrente ficar sem movimentação espontânea - aquela realizada ou comandada pelo correntista para depósitos, saques, débitos e transferências, o banco deve tomar algumas providências:

- Ao verificar que uma conta está sem movimentação espontânea por noventa dias, deverá emitir um aviso sobre essa situação, informando que, independente desse fato, a cobrança de tarifa de manutenção permanece.

- No mesmo aviso, deverá informar também que caso a conta permaneça inativa por seis meses, poderá ser encerrada.

- Após enviar o comunicado, se a cobrança da tarifa de manutenção for gerar saldo devedor, o banco deve suspendê-la.

- As contas inativas por mais de seis meses podem ser encerradas por opção do banco. Se o banco optar pelo encerramento da conta, deverá informar o correntista trinta dias antes de completar o sexto mês de inatividade;

- A partir do sexto mês sem movimentação espontânea, ainda que o banco não opte por encerrar a conta, não deverá cobrar tarifas e encargos sobre o saldo devedor.

Que fique claro que isso foi uma experiência própria que eu passei, mesmo sem ser advogado me informei no procon a Muitos anos atrás. Espero que ninguém mais passe por tamanho constrangimentos. Fica o alerta, acorda Brasil!

OBS: Minha esposa é funcionária do Banco Do Brasil.

Helládio Holanda
Enviado por Helládio Holanda em 15/10/2012
Reeditado em 15/10/2012
Código do texto: T3933509
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