Venda interestadual de mercadorias importadas - Impacto no cálculo da ST

Seguem algumas análises dos impactos da aplicação da alíquota de 4%, no cálculo do ICMS Substituição Tributária, nas vendas interestaduais de mercadorias importadas,.

1º) Nas vendas interestaduais de mercadorias importadas, cuja alíquota do ICMS é de 4%, praticamente toda a MVA será ajustada. A MVA ajustada foi criada visando equalizar o montante do imposto e, consequentemente, o preço final de mercadoria adquirida internamente com o preço de fornecedores de outros Estados.

Quando a mercadoria é adquirida em outro Estado, a operação interestadual, invariavelmente, é tributada pela alíquota de 12%; quando a aquisição é realizada dentro de Minas Gerais, a operação é tributada comumente a 18%. Como o valor do imposto compõe a sua própria base de cálculo, o preço de partida para o cálculo da substituição tributária reflete desequilíbrio em relação às duas alíquotas e, consequentemente, no preço final da mercadoria.

Caso a MVA permaneça a mesma para ambos os casos, ao ser incorporado o valor do imposto (12% ou 18%) no preço da mercadoria na operação própria, tal diferença provocará um preço final menor quando a alíquota aplicável à operação própria for 12%, donde resulta a necessidade de se adotar a “MVA Ajustada” para harmonizar o preço final da mercadoria em ambos os casos.

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/orientacao/orientacao_001_2008.htm.

Resumindo: quando a alíquota interna for superior à alíquota interestadual aplica-se a MVA ajustada do ICMS.

Porém existem alguns casos em que a MVA não se ajusta, como por exemplo, quando a alíquota interna de determinado produto é de 12%, ou quando existe a redução da base de cálculo e a carga tributária efetiva é inferior a 12% (geralmente esta carga tributária fica em 8,8%).

Com a entrada em vigor da alíquota interestadual de 4%, para produtos importados, praticamente toda alíquota interna será superior à interestadual, e com isto, dificilmente, teremos MVA sem ajuste.

2) Em termos de custo, na venda interestadual, o comprador terá uma vantagem de, aproximadamente, 9,22%. Considerando, para isto, os impostos: ICMS, PIS (1,65%) e COFINS (7,6%). Exemplificando: uma mercadoria, cujo valor líquido seja de R$ 2000.00, com os impostos e considerando a alíquota do ICMS de 4% o valor da mercadoria chegará à R$ 2.305,48. Quando a mesma mercadoria tiver um ICMS interestadual de 12%, o preço final chegará a R$ 2.539,68. Uma vantagem de R$ 234,20.

Acontece que, no cálculo do ICMS Substituição Tributária, o valor do imposto ficará, muito mais oneroso. O ICMS ST, considerando uma MVA, interna, de 40,00%, para a mercadoria cuja alíquota interestadual seja de 4%, e considerando os mesmos valores do primeiro parágrafo, fica em R$ 587,94. Considerando uma alíquota interestadual de 12%, o ICMS ST ficará com o valor de R$ 382,05. Uma diferença de R$ 205,89.

Cálculos do custo da mercadoria

1) ICMS interestadual a 4%:

- Valor líquido da mercadoria: R$ 2.000,00;

- ICMS: 4%;

- PIS: 1,65%;

- COFINS: 7,6%;

- Total percentual dos impostos: 13,25%;

- 100% - 13,25% = 86,75% ou 0,8675;

- Valor total da mercadoria: R$ 2000,00 / 0,8675 = R$ 2.305,47;

2) ICMS interestadual a 12%:

- Valor líquido da mercadoria: R$ 2.000,00;

- ICMS: 12%;

- PIS: 1,65%;

- COFINS: 7,60%;

- Total percentual dos impostos: 21,25%;

- 100% - 21,25% = 78,75% ou 0,7875;

- Valor total da mercadoria: R$ 2000,00 / 0,7875 = R$ 2.539,68;

Cálculo do ICMS Substituição Tributária

1) ICMS interestadual a 4%:

- Valor total dos produtos: R$ 2.305,47;

- ICMS operação própria: R$ 2305,47 x 4% = R$ 92,22;

- MVA = 63,90%;

- Base de cálculo da ST = R$ 2.305,47 + 63,90% = R$ 3.778,66;

- ICMS operação interna (18%) = R$ 3.3778,66 x 18% = R$ 680,16;

- ICMS ST = R$ 680,16 – R$ 92,22 = R$ 587,94;

2) ICMS interestadual a 12%;

- Valor total dos produtos: R$ 2.539,68;

- ICMS operação própria: R$ 2.539,68 x 12% = R$ 304,76;

- MVA = 50,24%;

- Base de cálculo da ST = R$ 2.539,68 + 50,24% = R$ 3.815,61;

- ICMS operação interna (18%) = R$ 3.815,61 x 18% = R$ 686,81;

- ICMS ST = R$ 686,81 – R$ 304,76 = R$ 382,05;

Este assunto não é exaustivo, pois existem diversas variáveis. Entretanto estas são as mais usuais.

Concluímos que a empresa deverá se atentar para saber qual é a melhor alternativa em suas compras: mercadoria importada, ou nacional. O fornecedor da mercadoria deverá trabalhar com transparência, informando sobre a origem de sua mercadoria antes da efetiva venda e o comprador deverá ficar atento às diferenças de preços.

A área fiscal da empresa, também, deverá ficar atenta para dar o devido suporte.

Publicado no site: http://cmmccontabilidade.wix.com/consultoria-tributaria.