FORMADORES DE OPINIÃO

Acadêmicos de direito, advogados, juízes, promotores justiça e etc. Todas essas figuras são, na visão da sociedade, formadores de opinião. Para cada assunto polêmico (via de regra aqueles que são de forma intensa abordados pela mídia em geral) devem, por uma espécie de obrigação moral, ter sua opinião formada. Um posicionamento e até defendê-lo.

Aborto, redução da maioridade penal, descriminalização da maconha, pena de morte, entre outros. São temas complexos que exigem um aprofundamento mínimo para que alguém possa, de forma coerente, compreender a problemática que os redeia, quiçá até manifestar uma opinião. Basta saber que muitos estudiosos dedicam suas vidas debruçados sobre cada assunto.

Acontece que a própria Constituição da República de 1988 em seu artigo 5º, inciso IV assegura que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. A questão que se levanta é o uso correto desse direito assegurado constitucionalmente. Evidentemente que não há uma lei que discipline o uso correto da livre manifestação do pensamento. Está ele limitado ao bom senso de cada um.

É excelente viver em um Estado Democrático de Direito, no qual se promove o pluralismo de ideias, Que se respeita as opiniões contrárias (às vezes), mas é melhor ainda quando os debates são realizados de forma fundamentada, abstraindo os “achismos”. Refiro-me aqui ao universo acadêmico.

Portanto, para que não tenhamos opiniões equivocadas e por vezes superficiais sobre tudo e sobre todos, que nós, estudantes de direito façamos o que é nosso principal dever: estudar. E se mesmo com muito estudo não se chegar a uma conclusão sobre determinado assunto, não há problemas. Nem tudo é sem por certo ou errado. Nem todos devem tomar um lado. Nem todos precisam ser formadores de opinião.

Pedro Wellington Alves
Enviado por Pedro Wellington Alves em 14/04/2013
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