TRIBUNAL DO JÚRI

TRIBUNAL DO JÚRI – SEGUNDA FASE

O Tribunal do Júri funciona da seguinte forma:

O procedimento do Tribunal do Júri é algo muito solene, afinal de contas será julgado o destino de uma vida. Serão julgadas pessoas que praticaram crimes dolosos contra a vida. Basicamente o homicídio, mas existem outros tipos de crimes que também são julgados pelo Tribunal do Júri, tais como: aborto, o infanticídio, auxílio ou instigação ao suicídio.

De início, o juiz manda o acusado a júri, ou seja, quando o juiz PRONUNCIA o acusado, não é automático este procedimento, pois há providências que precisam ser feitas, ser tomadas para a preparação de julgamento.

Preclusas as decisões de pronúcia, os autos vão para o juiz.

O Juiz abre, concede um prazo para as partes de manifestarem (05 dias) e as partes podem arrolar testemunhas e requerer diligências, requerer nulidades (não é comum), se quiser.

As tesmunhas são em número máximo de 5. Depois que sao arroladas as testemunhas, os autos voltam para o juiz e o juiz emite um RELATÓRIO. Esse relatório é entregue a cada um dos jurados para que eles conheçam melhor a causa que julgarão. Feito o relatório, o juiz marca a data do PLENÁRIO. Plenário é a data do julgamento no Tribunal do Júri.

Na data marcada, há toda uma solenidade. Verifica-se inicialmente se todos os jurados estão presentes, pois são convocados 25, mas dos 25 apenas 7 são sorteados para julgar.

O julgamento é composto por um juiz togado e 25 jurados. Instala-se o plenário. O CONSELHO DE SENTENÇA é composto por 7 jurados que decidem. Feito isto, o juiz consulta a defesa e a acusação para ver se eles aceitam ou não os jurados sorteados, pois pode ser que algum ou alguns deles possam estar impedido(s). Os motivos do impedimento são pelos seguintes motivos (RECUSAS MOTIVADAS) e não há limites: parentes, amigos íntimos, inimigo capital, etc.. RECUSAS IMOTIVADAS: 3 para cada um (defesa e acusação).

Sorteados e sem impedimento, os 7 jurados fazem um juramento, onde eles afirmam que irão julgar como melhor lhes aprouver. Feito esse juramento, começa-se a INSTRUÇÃO DO JÚRI.

Primeiro é ouvido o acusado. É feito o interrogatório do júri. No procedimento do Tribunal do júri, em plenário, AS PARTES PERGUNTAM DIRETAMENTE AO ACUSADO.

É importante enaltecer este tópico, pois nos outros procedimentos não é possível ser assim.

Depois que o acusado é interrogado (pelo juiz, promotor e defesa), são colhidas as provas, são ouvidas as testemunhas. No Tribunal do Júri, há uma regra específica: em 1º lugar pergunta o juiz, depois o promotor, depois a defesa (acusação). Se for testemunhas de defesa (juiz, advogado de defesa e promotor).

Um tópico importante no Tribunal do Júri, diz respeito a um julgamento que pode deixar de acontecer, quando uma testemunha que fora arrolada com CARÁTER DE IMPRESCINDIBILIDADE não comparecer.

Conferências à formulação de perguntas, o jurado pode perguntar à testemunha, mas o faz por meio do juiz. O jurado não pergunta diretamente para a testemunha.

Na sequência, abre-se um prazo para a acusação falar e outro para a defesa falar, ambos com 1 hora e meia. Há um prazo de 1 hora para réplica e 1 hora para a tréplica. Se tiver mais de um advogado, o juiz faz a divisão do tempo. Se tiver mais de um réu, o juiz aumenta em 1 hora, ou seja, 2 horas e meia para a acusação e 2 horas e meia para a defesa, a réplica e a tréplica ficaria com o prazo dobrado, ou seja, 2 horas para a réplica e 2 horas para a tréplica. O STJ entende que é possível que o advogado inove na tréplica (apresentar uma tese nova que não tinha apresentado antes).

Importante: não pode haver réplica sem tréplica!

Se o acusado estiver algemado, não pode o promotor fazer menção às algemas, nem referência à pronúncia como argumento de autoridade. O promotor pode falar da pronúncia, que é a acusação, mas não pode como argumento de autoridade. Por exemplo, não pode falar: - Senhores Jurados, o tribunal já decidiu. Já decidiu que o acusado é culpado. Logo, o acusado é culpado!

Isto é proibido.

Feito isto, as partes irão para a SALA ESPECIAL (antiga sala secreta) que é uma salinha no Fórum onde ficarão o juiz togado, os jurados, o promotor e a defesa, além do oficial de justiça. Naquele recinto, é tomada a decisão.

Outro fator importante é sobre a INCOMUNICABILIDADE DOS JURADOS, ou seja, os jurados não podem conversar entre si, sob hipótese alguma, pois viola a regra da incomunicabilidade.

Eles decidem por meio de algo chamado QUESITO (quesito é uma pergunta). O juiz faz a pergunta sobre a MATERIALIDADE, sobre a AUTORIA e sobre a ABSOLVIÇÃO.

Lembrando que o termo "Quesito" diz respeito à perguntas objetivas feitas pelo juiz aos jurados. O 1º quesito é sobre a materialidade, o 2º é sobre a autoria, o 3º quesito, o juiz pergunta de forma clara: Os jurados absolvem o acusado?

O jurado então escolhe SIM ou NÃO e deposita na urna que o oficial de justiça passa arrecadando.

O juiz faz a contagem dos votos e computa. Quando chegar em 4, ele para de contar.

Note-se que OS JURADOS NÃO PRECISAM FUNDAMENTAR SUA DECISÃO, eles votam sim ou não.

Os Jurados não julgam agravantes nem atenuantes. Nesse caso, quem julga é o juiz.

Provas no plenário: São colhidas da mesma forma do procedimento comum ordinário. Primeiro ouvimos a vítima (ofendido), depois as testemunhas de acusação, testemunhas de defesa e o interrogatório. Note-se que o INTERROGATÓRIO É O ÚLTIMO ATO.

DESAFORAMENTO: É a retirada do processo de uma comarca para outra, ou seja, de uma localidade (cidade) para outra, no intuito de que haja isençao no julgamento, segurança para o acusado para o jurado, para as pessoas envolvidas. O desaforamento é medida excepcional. É comum haver desaforamento quando um caso toma uma repercussão muito grande em determinada localidade, fazendo as pessoas ficarem indignadas, a mídia divulga o fato com muita frequência, os moradores ficam revoltados, muitas vezes até querendo fazer justiça com as próprias mãos, trazendo insegurança para muitas outras pessoas. Nesse caso, é cabível o Desaforamento.

Texto baseado em aula Prova Final - TV Justiça - Guilherme Madeira - Juiz de Direito e Professor Processo Penal.

Guilherme Madeira - TV Justiça - Prova Final - youtube
Enviado por Contos e Encantos em 11/05/2013
Reeditado em 13/05/2013
Código do texto: T4285606
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