ADOÇÃO, eis a questão.
 
 No linguajar jurídico “prima facie”- ou seja, à primeira vista, quero recordar  que quando criança, há bem mais de uns  anos atrás, ouvi minha mãe dizer que era contra a adoção, pelo singelo e excepcional fato, que( o) ou( a) adotada  poderia, eventualmente, começar a gostar e/ou ter afeto  com filho ou filha legítima(biológicos), e/ou , vice-versa e, certamente, haveria “problemas” dentro da família... Era pois contra a adoção... Se seguisse a trilha do pensamento materno diria que a adoção geraria problemas .... Só silenciei, em assunto que nada sabia.(Mais tarde entendi que, em geral, italianos e filhos de italianos,gostam mesmo de filhos e filhas biológicas- é o “jus sanguini”,do Direito Romano..).Era simplesmente uma criança,que pouco e nada sabia da vida.Entretanto, ficou essa posição materna gravada na memória... Nada contra,a finada-mãe.Após, formado em Direito, no ano de 1969, pela São Francisco,(USP) a adoção foi amplamente abordada e discutida em salas e hoje o chamado “parentesco civil” de que  fala a doutrina, entendi deve ser incentivado e apoiado por todos ou quase todos, guardadas sempre as proporções e ou necessidades...
Há entretanto, a par da adoção, na nossa sociedade , uma situação “sui generis” que não pode ser esquecida: Entendo que, bem antes de se falar em adoção, há um legado histórico no País de não se cuidar minimamente bem de crianças, por várias razões de ordem,cultural, econômica-financeira, onde não existem suporte ou estrutura  assistencial às mães e crianças,  criando-se um clima generalizado adverso, especialmente nas camadas mais baixas, onde falta tudo. Nem mesmo as mães legitimas, ou biológicas,embora querem criar e educar não conseguem, porque o “status quo” – ( legado histórico) impede o desenvolvimento educacional e social dos miseráveis... Há gerações e gerações perdidas nessa história e hoje estamos colhendo parte dessa diretriz sem juízo e sem responsabilidade,numa sociedade realmente injusta,competitiva e consumista...que só pensa “nos seus” e não do “deles”.A história não nega a vida...A vida não nega a história...
Justamente, por esse aspecto, onde crianças às vezes são incômodas e ou inconvenientes – sobretudo às camadas sociais mais inferiores- que surge a adoção como fórmula de solução para casais-sem filhos,geralmente da classe média- que por “n” razões não podem ter seus próprios rebentos,por “n” razões. Os exemplos são grandes na história, como se recorda Moisés teria sido adotado por uma filha de faraó. Esther seria também filha adotiva, embora não se sabe de nenhuma regulamentação sobre polêmico assunto àquela época. As Leis de Manu nada falam. Por outro, os gregos ,històricamente,são campeões em adoção, porém esse ato era restrito aos chamados “cidadãos”, ou seja, os que não eram escravos.Mais tarde, os romanos aprimoraram a legislação criando três distinções, que não precisam de maior citação ou referência.
DIREITO PÁTRIO- O nosso  Código Civil incluindo ainda o Estatuto da Criança e Adolescente são os que determinam as condições e mesmo o conceito de adoção nos artigos 1618 e seguintes. Pela legislação o menor com mais de 12 anos já é ouvido quanto ao seu futuro destino, perante a autoridade judiciária. Quando concretizada a adoção a criança, para todos os efeitos, é considerada filho(a) do casal adotante, deixando de existir  vínculo com os pais biológicos e parentes consangüíneos. Até mesmo, o infante recebe o sobrenome do casal adotante. É filho mesmo, que logo no início falávamos... É o “parentesco civil”. Como o País sempre teve suas fronteiras abertas não só ao tráfico de pessoas , até de órgãos e ao contrabando e pirataria biológica (lamentável). Os estrangeiros se aproveitaram demais de nossa incapacidade de manter um infante e o legislador procurou cercar a evasão de crianças para o Exterior, por via do artigo 1629, eis que, ficou sabidamente comprovado de que alguns casais chegavam até a manter brasileirinhos em situação cruel e desumana em outros países...escravos e maltratados.O mercado de crianças adotadas foi objeto de noticiário nacional e internacional, onde inescrupulosos mantinham “agências” de adoção, em detrimento até dos pais biológicos, alguns outros se aproveitaram ganhando muito dinheiro a custa dessas tratativas hediondas. Hoje a legislação é severa. E, sabe-se ainda que realmente não vem funcionando, como deveria...O tráfico ainda existe de crianças e até de adultos,cooptados por quadrilhas organizadas. Esse tema- tão complicado, pois lei existe, mas a adoção,também, demora por via da Justiça brasileira, que tarda e às vezes falha. Mesmo assim, alguns casais conseguem seus objetivos, lembrando  – infelizmente- há ainda por aqui discriminação e preconceito contra crianças já crescidas,(querem de berço) e rejeitam crianças de cor, o que é deprimente, deplorável e revoltante. Racismo e/ou rejeição. A adoção é simplesmente um ato de amor, sem este enorme componente não haverá outra saída, no papel ou fora dele...                                                                         
 
A adoção em Código Civil ( Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002) e Estatuto da Criança e do Adolescente ( Lei 8.069 de 13 de julho de 1990), os dois institutos embora sancionados em anos diversos tem uma conexão importante, para se ter uma idéia de como conduzir o procedimento, pelos interessados, por via de advogados, até as vezes especializados na matéria.  Há capítulos especiais nos dois institutos. Direitos e deveres andam juntos no Código Civil e no ECA.
No ECA está inserida no artigo 39 e seguintes, alguns itens, como a proibição de adoção por procuração, no parágrafo único do citado dispositivo. Ademais o ou a adotante deve contar com no máximo 18 anos à data do pedido em Juízo, salvo se já estiver o adotado sob guarda ou tutela do/a peticionária. Esclarecendo: guarda é vínculo jurídico onde o detentor tem alguns deveres e direitos sobre a criança e adolescente. O legislador chama a guarda de posse de fato, embora juntamente com a tutela ambas devem passar pelo Poder Judiciário e  se cumprir condições legais.Tanto na guarda como na tutela o infante é dependente do detentor ou tutelante. Tanto a guarda como a tutela poderão ser destituídos dos maiores, mediante a manifestação do Ministério Público,caso este tome conhecimento,de alguma irregularidade.
Sobre a adoção é bom que se diga que o legislador já fala em união estável entre homossexuais, assim há Tribunais pátrios que estão dando esse direito aos homo e lésbicas, desde que não haja(comprovadamente) comprometimento na formação educacional e social do infante. Trata-se, pois, de um avanço... O Judiciário que sempre se portou de forma conservadora, às vezes até retrógrada,(data máxima vênia), hoje avança, diante de fatos e situações pessoais da vida íntima das pessoas ou entes envolvidos. Bem verdade que não se pode mais virar as costas e ignorar,  o casamento de pessoas do mesmo sexo.Os religiosos são contra.Ainda a questão é polêmica. A base dessas decisões talvez se amparem naquilo que o legislador- artigo 43-do ECA fala em reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos. Conforme se disse na primeira vez, o que move a adoção é o amor...amor ao próximo.
Divorciados e separados judicialmente podem adotar também, desde que conjuntamente, acordem sobre a guarda e regime de visitas. A adoção depende ou não do consentimento dos pais biológicos, ainda mais quando os ascendentes são desconhecidos ou foram judicialmente destituídos do pátrio poder. Esse pátrio poder –aparentemente na literalidade seria o poder do pai, hoje desde a Constituição Federal de 1988, a mãe,no entanto, tem iguais deveres e direitos... A adoção se constitui efetivamente quando da sentença judicial e transita em julgado. Corre o processo em segredo de justiça,naturalmente.Na adoção o adotado já tem os mesmos direitos dos filhos naturais.
O ATO E O FATO. Um cidadão atendeu a campainha na sua residência em São Paulo,há anos, e uma mulher grávida apinhada de outros 4 filhos menores, pediu para ser abrigada até dar a luz....Tinha sido abandonada...Vinha do nordeste.Só até dar a luz,dizia. Estava bem prenhe e quase na hora do parto. A bondade tomou conta inteiramente do coração do paulistano espantado que ajeitou as coisas em sua casa até a “délivrance”...Amor ao próximo.Entretanto,após o parto,em poucos dias, essa mulher desapareceu,sumiu, no mundo e nunca mais voltou. O amigo então cuidou das crianças como filhos e se virou até mesmo para amamentar o nascituro..(-rebento- essa palavra é horrorosa).Hoje, o garoto leva seu sobrenome.A mãe nunca mais apareceu...Nem seu nome soube, ao certo.  Após seu  falecimento, o irmão- mais moço,embora com seus 70 anos- cuidou de todos de forma humanitária. Estão já jovens.Homens feitos. O irmão do  falecido, disse-me recente, ao ser chamado de “tio” pelos jovens que chegavam da rua, que isso era e é uma bênção...Pensei de imediato= põe solidariedade nisso!!!Continuou a missão do falecido... Essa adoção foi sem papel de que falava anteriormente..Anônima, simplesmente anônima e autêntica como manda o amor!
A mãe jamais apareceu....nem sabe que seus filhos estão em boas mãos...