ASSÉDIO SEXUAL NO TRABALHO
 
Não é de hoje, nem de ontem que nas relações de trabalho, em todos os níveis, houve situações que caracterizam constrangimento, em especial por parte da mulher, esta muito mais sujeita a tais características,  havendo nenhum caso-raríssimo- nos tribunais pátrios de algum homem reclamando seus direitos em que ficou constrangido sexualmente por alguém do gênero feminino.Ah,recentemente houve uma notícia de jornal em que uma diretora duma cervejaria teria assediado um empregado...(sinceramente não sei o desfecho dessa história de fundo etílico).Enfim,tudo é possível...Esse problema surge mais com o homem pela sua natureza e sua testosterona e certamente o mundo não vai mudar, nem mesmo com a enorme emancipação da mulher no meio social.O homem continua a ser contumaz “caçador”,igual os das cavernas...de milhões de anos atrás!
Vale dizer que o legislador trabalhista previu duas situações de assédio sexual, este pressupõe uma espécie de sedução e abuso sexual este já vem nominado como violência. No dizer de doutrinadores, o assédio sexual tem várias espécies :( a) o fatal ( o assediado não tem liberdade e depende do assediador em todos os sentidos. Aí não dispõe de de algum mecanismo de proteção, eis que a relação é desigual e sem nenhuma possibilidade de liberdade; (b) o comportamental ( assediador manipula seu comportamento de modo a atrair o assediado, por meio de recursos como melhorias e vantagens dentro do emprego). Pastore e Robortela chama esse caso de verdadeira “chantagem”.;( c) o ameaçador ( coação que visa uma ameaça de algum outro malefício...)
Bom dizer que segundo a jurisprudência e doutrinadores o assédio só se configura quando há uso do poder para obter vantagens sexuais. Se houver troca e ou aceitação (consentimento da suposta vitima)  não há assédio, por óbvio aceitou ou aderiu à proposta e cedeu em troca de outros interesses. Dos mesmos supra mencionados autores: “Coibir o assédio é uma das formas de proteção à liberdade sexual, uma das conquistas da evolução e liberação dos costumes. Não se deve erigir em critério absoluto a responsabilidade objetiva do empregador quanto ao assédio praticado nas relações de trabalho por seus agentes ou prepostos. Seria instituir um enorme risco à atividade empresarial e estimular uma verdadeira febre de indenizações. Não se descarta a ocorrência de situações em que o suposto assediador e a vitima se ponham de acordo, em verdadeira simulação de assédio para, ao final, dividir uma indenização eventualmente obtida nos tribunais”.
Em caso dessa natureza em que a assediada é prejudicada pode entrar em Juízo pedindo a reparação do dano, onde se deve levar em conta a gravidade da situação, a intensidade do sofrimento e as condições sociais e financeiras do assediante, com base no artigo 483, letra “c” (perigo manifesto) ou na alínea “e” (ato lesivo da honra e boa fama, ou na própria violação do direito à dignidade). Poderá a empregada pedir a rescisão contratual por culpa do empregador, se caracterizado o abuso de poder, com o pagamento de verbas rescisórias. Há também a hipótese de no pedido cumulado com base no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, por dano moral. (Valor a ser arbitrado pelo MM Juízo).
Salvo melhor entendimento não caberia, “in casu”, a chamada culpa recíproca. Eis que nesse caso descaracterizaria o assédio.
A verdade verdadeira é que o bicho está solto e com o desemprego campeando de forma avassalador,especialmente entre jovens, a fragilidade da mulher é incomensurável ante os “donos de situações” em empresas, grandes, médias e pequenas. Essas coisas ocorrem à sorrelfa e quando menos se espera o fato já aconteceu. A mulher vitima!!! Só para ilustrar essa triste realidade, quem usava cueca não entrava na redação de uma grande empresa jornalística de revista em São Paulo, se não  tivesse um grande amigo, mais um grande amigo, eis que as formandas em jornalismo (lindas  competentes ou não) só passavam às vezes à Redação e integravam ao quadro, com mais facilidade, depois de uma “prova” no motel, com o chefe da Redação. Isto nos anos 70. Imagine hoje....Pobres mulheres!!