PREGÃO DIGITAL

A sociedade ao longo dos séculos passou por inúmeras mudanças, seja nas criações de culturas agrícolas, formação de cidades, expansões mercantilistas, desenvolvimento de direitos sociais, humanos. Logo, é evidente que a sociedade está em constante transformação, atualmente, vivemos algo que pode-se chamar de revolução digital, a qual vem transformando significativamente nossos procedimentos, um deles, tema deste, é o “PREGÃO DIGITAL”.

Segundo DI PIETRO “Pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública”. Lembrando que o critério de julgamento será o de menor preço. Para complementar esta definição, MEIRELES, define bens e serviços comuns como “aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado”.

Para tanto, considerando o caráter de concorrência e a revolução digital que vivemos, tal qual as possibilidades de ampliação da competitividade e da celeridade, essencial num mundo globalizado, a versão digital do pregão tem sua principal diferença “no fato de a sessão pública e os atos pertinentes ao mesmo serem realizados todos por meio de sistema eletrônico, via internet” (PINHEIRO).

Pode se concluir, segundo as lições de Patricia Peck Pinheiro que o pregão digital tem como principais vantagens “permitir o uso de novas tecnologias da informação, garantir maior acesso e participação ao pregão, atendendo ao princípio da igualdade, visto que reduz, inclusive, barreiras geográficas( uma empresa de outra cidade consegue participar facilmente da quotação ) dá maior agilidade para todo o processo, transparência e, por tudo isso, economia”.

DI PIETRO, Maria Silva Zanella. Direito Administrativo 24 ª edição. São Paulo, Atlas, 2011.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro 36 ª edição.São Paulo, Malheiros, 2010.

PINHEIRO, Patricia Peck. Direito Digital. 5 ª edição. São Paulo, Saraiva, 2013.

Marcelo Marques Júnior
Enviado por Marcelo Marques Júnior em 29/09/2013
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