LICENÇA NOJO PROBLEMAS COM A TUTELA DO REQUERENTE

19/03/2014

Meu irmão da família que obteve a minha guarda faleceu e a data do óbito saiu em 14/03/2014.

Sou servidora pública, fui requerer a licença Nojo a qual tenho direito sendo irmã.

Veja a lei a seguir:

NOJO

Ao servidor público estadual, nos termos do artigo 78, III da Lei 10.261/68, é considerado como de efetivo exercício para todos os efeitos legais as ausências de até 8 (oito) dias em virtude de falecimento de cônjuge, filhos, pais e irmãos. No caso de falecimento de avós, netos, sogros, padrasto ou madrasta o período de afastamento sem prejuízo da remuneração e das vantagens do cargo é de 2 (dois) dias segundo o inciso IV do artigo 78 da lei supracitada.

Legislação Aplicável:

Lei nº 10.261/68 – EFP – art. 78

CF/88, art. 226, § 3º

Lei nº 9.278/96;art.1595 do Código Civil

Não consegui tirar a licença, segundo a orientação da Diretora, Supervisora e da Secretária os nomes da mães não são os mesmos do sistema. Impedindo a minha licença! Veja o motivo em mais detalhes.

Não sei porque só relacionam tutela e guarda em caso de divorcio.

O eu sou tutelada.

No meu caso significa que, minha mãe biológica não podia tomar conta de mim e dos meus irmãos e foi nos deixando com uma família, que em tempo quis nos adotar, mas adotar não conseguiram, a mãe biológica não autorizou, mas autorizou a guarda, porque adoção significa que a criança perde todo o vínculo com a família biológica, e com receio de se arrepender deu apenas a guarda, mas foi embora pro interior e esqueceu da gente. Ela deu a nossa guarda para a família requerente. Esta família se isentou da responsabilidade quando eu e minha irmã casamos, passamos a vida inteira ouvindo que, se não obedecêssemos ela nos entregaria ao Juizado de Menores. Tanto é que eles vivem falando que nós não temos direito a nada que a família tem, mas não é verdade, o adotado e o tutelado tem os mesmos direitos. A diferença é que o adotado perde todo o vinculo de parentesco com a família biológica, mudando inclusive o nome de registro e o tutelado não. Agora a problemática na vida do tutelado segue na vida adulta no que diz respeito a lei que é confusa, mas não difícil de ser entendida. Quando um tutelado se casa assim como os outros, inocentemente e sem malícia, ele entrega o documento de tutela original ao cartório e a igreja, sem fazer nenhuma cópia para isso, mas futuramente ele precisará de uma cópia até porque precisa provar para o governo que foi adotado por esta família.

Olha só meu caso... meu irmão da família que obteve a minha guarda, faleceu recentemente, eu tenho direito a 8 dias de licença NOJO, não estou conseguindo tirar esta licença, porque a Diretora viu no sistema que o nome da mãe que obteve a guarda " mãe do falecido meu irmão" não bate com o nome da mãe biológica que consta no meu RG.

Eu preciso provar sob documento legal que sou irmã dele para obter a licença. Horrível não é mesmo? Mas é a lei. Portanto nunca percam o documento original da tutela e da adoção. Isso é muito sério e pode não resolver mil e um problemas na vida social.

Se houver alguém com maiores esclarecimentos eu gostaria de saber mais sobre o assunto.

ANGELBORGESNINA
Enviado por ANGELBORGESNINA em 19/03/2014
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