Contratos - Prevenir é o melhor remédio

O contrato é um instrumento escrito ou verbal por intermédio do qual as partes convencionam os mais variados compromissos e coisas, indispensável em grande parte das interações sociais.

É corriqueiro que, na busca por menores gastos, as pessoas leigas em assuntos jurídicos optem por redigirem seus próprios contratos, tendo por base modelos fornecidos na internet ou outros meios disponíveis.

Ocorre que existem várias espécies de contratos previstos pelo Código Civil, em um rol exemplificativo, permitindo tantas outras formas não prescritas em lei.

Um contrato só terá validade se atender os requisitos essenciais prescritos no artigo 104 do Código Civil, que são: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei.

Sem aprofundarmos nos requisitos essenciais a formação de um contrato, vale lembrar que cada relação contratual traz particularidades que um modelo retirado da internet, ou criado por uma pessoa sem profundo conhecimento jurídico, não atenderá tudo que se deve ser pactuado e esclarecido entre os contratantes.

Desta forma o melhor remédio é prevenir futuras "dores de cabeça" e procurar alguém capacitado na área jurídica para redigir um contrato claro e objetivo, evitando descontentamento aos contratantes e futuro litígio judicial.

Leonardo Guimarães Rosa
Enviado por Leonardo Guimarães Rosa em 05/08/2015
Reeditado em 20/02/2018
Código do texto: T5335724
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