A suposta criminalização dos protestos

A situação da UERJ se complicou um pouco mais, pois a juíza Ana Cecília, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, negou o pedido de liminar da reitoria da UERJ.

Ela alegou que uma ação policial para reintegração de posse poderia colocar a integridade física os alunos em risco, sem contar que poderia causar danos ao patrimônio público. Ela encaminhou a situação para uma instituição jurídica voltada para a conciliação judicial. Logo a reitoria e os professores deverão negociar com os alunos. Ao meu ver a decisão dela foi sensata, porém isso incentiva pessoas em todo Brasil a usar meios criminosos para exercer o direito ao protesto. Protestar é um direito

garantido por constituição, contudo esse direito não é absoluto. Por exemplo, ir e vir é um direito garantido pelo art. 5°, § XV, ocorre que se um cidadão for para algum lugar dirigindo em uma velocidade acima do permitido, será multado; caso atropele alguém e não prestar socorro, será indiciado e eventualmente preso. Ou seja, ele efetuou uma

ação legítima (ir e vir), porém, de uma forma criminosa.

Filipe Magalhães
Enviado por Filipe Magalhães em 17/12/2015
Código do texto: T5483361
Classificação de conteúdo: seguro