Impeachment e os Direitos Constitucionais

Impeachment pode ser conceituado como “prerrogativa institucional do Poder Legislativo que consiste numa sanção de índole politico-administrativa, encarregada de destituir, de modo legítimo e constitucional o Presidente da República” (BULOS, 2010). Importantes lições podem ser retiradas deste conceito. A primeira informa que o Poder Legislativo conduzirá este procedimento, sendo que cada casa legislativa no âmbito federal tem suas próprias atribuições. A segunda é a natureza do instituto, tem tanto o aspecto político que pode tolher alguns direitos constitucionais, como o aspecto administrativo. Outro ponto é a possiblidade de conduzir esse procedimento contra prefeitos e governadores, isso ocorre pelo princípio da simetria constitucional.

Neste texto serão analisados os direitos constitucionais do Devido Processo Legal, do Contraditório e da Ampla Defesa no procedimento de Impeachment.

O Direito Constitucional do Devido Processo Legal tem como função impedir atuações extravagantes e desconhecidas das partes litigantes. Via de regra, o jogador deve conhecer as regras do jogo para jogar. Essa ideia é aplicada no devido processo legal. Inúmeros direitos decorrem do Devido Processo Legal, contudo não discorrerei sobre eles. Os ditames processuais estão escritos na Carta Magna nos artigos 86 e 87. O primeiro artigo informa quais atos podem ser considerados crimes de responsabilidade sujeitando o Presidente da República. O parágrafo único informa que uma lei especial definirá as condutas criminosas e o procedimento. A lei 1079/1950 foi recepcionada para atender esta exigência. O artigo 86 informa sobre os caracteres gerais do procedimento como a aprovação da Câmara dos Deputados por dois terços.

O outro direito examinado é o Contraditório que pode ser conceituado como a possibilidade de contradizer a acusação e ter sua fala levada em consideração, além da capacidade de produzir provas para confirmar suas posições. Os artigos 23, §2º, 24 e 25 da Lei 1079/1950 dizem sobre a notificação do Presidente da República, além da possibilidade de produção de provas. Ocorre que o acusado apenas saberá se suas indagações foram usadas no convencimento da autoridade julgadora através da fundamentação do julgamento. Todavia, no procedimento do Impeachment não há fundamentação dos votos dos parlamentares. Isso decorre da natureza política do procedimento.

O último direito tratado neste artigo refere-se sobre a possibilidade do réu ter todos os meios para manter seus interesses frente à acusação. Como já dito anteriormente, ele terá a possibilidade de se defender frente aos parlamentares, contudo, não saberá se a condenação será baseada em fundamentos jurídicos ou políticos, tal qual o Contraditório.

Percebemos que formalmente esses três direitos constitucionais estão presentes, contudo, dada a natureza do procedimento, podem ser deformados. Assim, o procedimento de Impeachment deve ser tratado como algo extremamente excepcional, uma vez que não há certeza de aplicação dos direitos constitucionais, além do fato da possibilidade de retirar um Chefe do Executivo eleito democraticamente.

Clusius
Enviado por Clusius em 06/03/2016
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