Adicional de Insalubridade

As atividades e operações consideradas insalubres, ou seja,

aquelas que prejudicam a saúde humana são de extrema relevância seu controle e monitoramento, tendo em vista mitigar a exposição do trabalhador a potenciais agentes de risco, que podem causar danos irreversíveis à sua saúde e vida laboral, podendo em alguns casos, o trabalhador sofrer perda auditiva parcial ou completa, em outros, perda de memória e até mesmo desenvolver um câncer.

O pagamento do Adicional de Insalubridade é obrigatório quando da impossibilidade ou inobservância da contenção do risco, obedecendo a uma hierarquia de medidas.

Os respectivos valores de 10, 20 e 40%, com base no salário mínimo, serão caracterizados em decorrência da exposição ao agente de risco. Nos locais de trabalho onde houver mais de um agente de risco, considerados insalubres, o pagamento deverá ser feito com base no de grau mais elevado, não sendo permitido a acumulação de adicionais, inclusive o de periculosidade.

Diversos agentes de risco podem ser considerados insalubres, como físicos (calor, vibração, ruído etc.), químicos (poeiras, vapores etc.) e biológicos (micro-organismos patogênicos etc.), no entanto, trataremos do mais comum, o físico, ruído.

O ruído pode causar, além da Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR), zumbidos, ansiedade, insônia, nervosismo e até mesmo impotência sexual, quando ultrapassado o Limite de Tolerância previsto na legislação.

O trabalhador quando exposto, diariamente, por oito horas, tem direito ao Adicional de Insalubridade de 20%, se o nível de ruído for superior a 85 dB(A), sem proteção adequada. Terá também direito à Aposentadoria Especial (aposentar mais cedo), se trabalhou exposto durante 25 anos. No entanto, a eliminação ou neutralização do agente de risco, através de "adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância" ou a utilização efetiva de equipamento de proteção individual, automaticamente, desobriga o empregador do pagamento do respectivo adicional.

A maior preocupação em relação à insalubridade gira em torno da saúde do trabalhador, que das partes é o mais vulnerável. Muito embora o adicional venha a ser devidamente pago, não é vantagem para o trabalhador deteriorar sua saúde em face de um valor pecuniário. Vantagem é executar suas atividades de forma segura e com proteção adequada.

Referências:

Norma Regulamentadora n° 15, Anexo 1, Portaria 3214/78. 75° Edição. Editora Atlas S.A. - 2015.

Diário de Notícias Portugal: http://www.dn.pt/portugal/interior/aviso-frio-pode-causar-riscos-serios-4277984.html

Jusbrasil: http://alinesimonelli.jusbrasil.com.br/artigos/124884780/descubra-se-tem-direito-a-aposentadoria-especial-por-exposicao-aos-ruidos

Saúde Plena: http://sites.uai.com.br/app/noticia/saudeplena/noticias/2014/08/27/noticia_saudeplena,150071/ruido-pode-gerar-perda-de-audicao-zumbido-ansiedade-insonia-e-ate-d.shtml

Segurança do Trabalho NWN: http://segurancadotrabalhonwn.com/radiacoes-nao-ionizantes/