ALTERAÇÃO NO CÓDIGO DE TRÂNSITO

A novidade jurídica do dia fica por conta da publicação da Lei 13.290/16, que altera o inciso I do art. 40 e a alínea b do inciso I do art. 250, do Código de Trânsito, estabelecendo que o condutor deverá manter acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante o dia nas rodovias.

Como a Lei não prescreveu a partir de que dia passará a vigorar, deverá ser aplicada a regra do artigo 1º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, ou seja, entrá em vigor em 45 dias.

Leonardo Guimarães Rosa
Enviado por Leonardo Guimarães Rosa em 24/05/2016
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