Penhora Online no Novo CPC

O Novo Código de Processo Civil tratou de inovar de maneira eficaz o procedimento da penhora online nos processos de cumprimento de sentença e também de execução.

A novidade que fora introduzida pela legislação processual visa possibilitar que a penhora online seja deferida (concedida) e realizada sem haver a prévia ciência do executado, isto consoante o artigo 854 do Novo Código de Processo Civil em vigor desde março de 2016.

Convém salientar que o novo procedimento da penhora online implica na indisponibilidade de ativos financeiros do executado, até o limite do valor indicado pelo exequente, antes de efetivada a citação no processo de execução ou a intimação no cumprimento de sentença, o que, sem dúvida alguma, tornará a medida eficaz, tendo em vista o impedimento de que sejam adotadas pelo executado medidas preventivas, tais como, por exemplo: zerar contas correntes e demais investimentos que detém perante instituições financeiras, complivando, por certo, o direito do exequente.

Com a mudança recém implementada, doravante, quando efetivada a penhora online, o executado será intimado pessoalmente ou por seu advogado e terá a oportunidade de, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrar ao judiciário que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou que excedem o valor pleiteado pelo exequente.

Estas demonstrações serão ou não acolhidas pelo magistrado.

Uma vez acolhidas as alegações do executado, a indisponibilidade irregular ou excessiva será imediatamente cancelada pelo Juiz.

Em contrapartida, nos casos em que o executado não venha a apresentar manifestação contrária tempestivamente ou ainda orbitem nos casos em que sejam rejeitadas suas alegações, a indisponibilidade dos valores será revertida em penhora com a transferência do montante para conta do juízo da execução.

Por fim, é imperioso destacar que um ponto de extrema relevância diz respeito ao fato da indisponibilidade da quantia executada ser realizada perante as instituições financeiras sem a ciência do executado, uma vez que este fator favorece o executado, garantindo, por conseguinte, ao exequente, uma maior segurança e eficácia no adimplemento da quantia pleiteada.

Sem dúvida, a nova forma de penhora online é um grande avanço no Processo Civil Brasileiro.