Clonaram meu carro. O que devo fazer?

Bem, inicialmente é bom frisar que uma surpresa desta, ninguém merece!

No entanto, infelizmente, com o avanço nos números de clonagens de automóveis no Brasil, convém pontuar algumas atitudes que a vítima precisa promover e cautelas pontuais que o cidadão comum deve tomar ao adquirir algum veículo.

Vamos às dicas:

-Sempre que for adquirir um veículo usado, faça uma vistoria no Detran de seu Estado.

Esta simples cautela já alivia um monte de posteriores problemas que você enfrentaria se não agisse eficaz e preventivamente.

- Se agiu de forma cautelosa e mesmo assim foi vítima de um crime por algum bandido ter clonado seu veículo novo ou usado, a história toma outro rumo e é preciso agir rapidamente.

- Há, necessariamente, a obrigação de contratar um advogado de sua plena confiança.

- O causídico, após entrevista demorada com seu cliente, acionará as vias legais, pedindo a desconstituição de todas as multas irreais, deverá provar legalmente que o veículo de seu cliente fora clonado, exibirá ao magistrado várias provas cabais das alegações, orientará a vítima a prestar uma queixa na Delegacia de Polícia, noticiando a situação, pleiteará ao juiz a condenação do Detran local na indenização pelo dano moral e material efetivamente suportado pelo seu cliente, dentre outros feitos.

- O magistrado, convencido que, efetivamente, o autor fora vítima de um crime de clonagem veicular, deferirá os pleitos arguidos pelo advogado do autor da demanda, e ainda ordenará ao Detran que substitua a placa do veículo, ou seja, uma nova numeração será estabelecida para o emplacamento do automóvel.

Para muitos, acionar o Poder Judiciário é considerado algo espinhoso e chato, mas convém asseverar que nestes casos, é imprescindível.

Sem a ajuda de um advogado, você não obterá êxito, pois a batalha sai da esfera administrativa para uma demanda judicial.

Não perca a calma, haja em busca dos seus direitos e resolução da problemática.

Boa sorte!