STF abre caminho para prisão do presidente Lula
 
Com a rejeição do pedido de habeas corpus preventivo pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a 5ª Turma Criminal do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu o caminho para que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determine a prisão do petista, condenado a 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP).
Após a condenação de Lula em segunda instância, sua defesa tentava evitar a prisão do petista enquanto há possibilidade de recurso a cortes superiores. Baseado em entendimento do Supremo Tribunal Federal, que autoriza a execução antecipada da pena após condenação por órgão colegiado, o TRF4 já havia afirmado que a prisão só ocorreria depois do julgamento de todos os recursos no tribunal.

Como Lula foi condenado por unanimidade, o único recurso possível são os embargos de declaração, já apresentados e que não têm o poder de alterar o resultado do julgamento. Para evitar, no entanto, que uma decisão sua fosse eventualmente derrubada em Brasília, a 8ª Turma do TRF4 aguardava o desfecho do julgamento pelo STJ. Assim, com a decisão dos ministros, os desembargadores do tribunal regional sediado em Porto Alegre podem, agora, julgar os embargos de Lula a qualquer momento.

Segundo o acórdão da condenação de Lula, assim que este julgamento for concluído, o juiz Sergio Moro, responsável pelo caso em primeira instância, deve ser oficiado para dar início à execução das penas. Ao condenar Lula em primeiro grau, Moro decidiu não decretar a prisão do petista por se tratar de um ex-presidente da República. Em outro processo, envolvendo o ex-ministro José Dirceu, Moro não emitiu ordem de prisão.

Uma súmula do TRF4, uma espécie de regra interna da corte e editada em decorrência do entendimento do Supremo sobre prisão antecipada, oferece uma segunda alternativa, que pode até mesmo acelerar o cumprimento da pena. De acordo com esse mecanismo, a ordem de prisão pode ser emitida pelos próprios desembargadores da corte.

Última cartada
Para evitar a prisão, resta ainda a Lula uma última cartada: conseguir que o STF mude o seu entendimento sobre o cumprimento de pena de prisão após condenação em segunda instância. Em 2016, a Corte decidiu, em votação apertada (6 a 5), que isso era possível, mas o cenário pode ter mudado.
A morte de Teori Zavascki e sua substituição por Alexandre de Moraes não altera o placar, pois ambos são a favor da prisão em segunda instância, mas o ministro Gilmar Mendes, que havia votado a favor dessa possibilidade, agora poderia votar contra, como tem insinuado nos últimos meses.
A revisão da posição do STF depende de a presidente da Corte, Cármen Lúcia, marcar o julgamento de processos que tratam do tema – há dois deles prontos para serem votados e ainda um pedido da própria defesa de Lula, liderada pelo ex-presidente do Supremo Sepúlveda Pertence.

Em votação unânime (5 votos a 0), os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votaram contra concessão de habeas corpus para evitar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a uma pena de 12 anos e 1 mês de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

O relator votou contra o pedido da defesa. Ele buscou exemplos em diversos julgamentos no STF, e também analisou a sentença condenatória e o acórdão do TRF-4 para dar base a sua decisão.

Fischer disse que a decisão do TRF-4 deixou claro que a prisão de Lula só será determinada após serem encerradas as análises dos recursos do réu no segundo grau. Fischer lembrou que o TRF-4 está amparado em decisão do STF sobre a possibilidade de execução das penas quando concluídos os recursos na segunda instância.
Segundo ele, as decisões do STF apontam que, ainda que haja recursos especial extraordinário, a prisão após condenação em segunda instância não fere o princípio da presunção de inocência.
"Frente a tais considerações, não se vislumbra qualquer ilegalidade de que o paciente (Lula) venha iniciar o cumprimento provisório da pena. Denego a ordem de habeas corpus" - Fischer

O relator afirmou ainda que não poderia atender, na atual fase do processo, pedido da defesa que permita a Lula se candidatar à Presidência da República. Pela Lei da Ficha Limpa, a condenação pelo TRF-4 o torna inelegível. Para Fischer, no entanto, suspender essa proibição implicaria “indevida supressão de instância”, já que o processo ainda não encerrou sua tramitação na segunda instância.

Segundo a votar, o ministro Jorge Mussi votou com o relator e foi contra a concessão do habeas corpus. Ele argumentou que o STJ, "criado para pacificar a jurisprudência a interpretar a lei federal", já se manifestou sobre habeas corpus preventivo. Ele cita julgamentos anteriores em que se determinou que não se concede habeas corpus para evitar execução de pena futura.

Mussi lembrou que o juiz de primeiro grau, Sérgio Moro, transferiu ao segundo grau o prazo para a determinação do cumprimento da pena. O ministro afirmou que a mera suposição de que o paciente será preso em ofensa à presunção de inocência e da necessidade de motivação não constitui ameaça concreta à sua liberdade.

E disse ainda que, mesmo se fosse concreta a ameaça à liberdade do réu, é preciso reconhecer que não há ilegalidade de abuso de poder na determinação da execução da pena depois de esgotada a tramitação na segunda instância. Assim como o relator, ele citou decisão do STF, por maioria de votos, que firmou entendimento de que é possível a execução provisória ainda que sujeita a recurso extraordinário, sem ofender a presunção de inocência.

"Por mais que se queira interpretar o princípio da presunção da inocência, é certo afirmar que seu alcance estará condicionado sempre à interpretação que lhe der a Corte Suprema. Resta aos demais tribunais se curvarem a essa realidade jurídica exatamente como fez o TRF-4." - Mussi

Terceiro a votar, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca também negou o pedido da defesa. Ele citou casos do STF que criaram jurisprudência sobre prisão após condenação em segunda instância e que ele mesmo já havia acolhido a interpretação do STF em ação anterior.

Fonseca também lembrou que os embargos de declaração impostos pela defesa ainda precisam ser respondidos no TRF-4. Ele afirmou que as teses jurídicas apresentadas pela defesa para o habeas corpus ainda podem ser alteradas ou modificadas nos embargos de declaração - logo, o STJ não deve antecipar eventual tutela recursal. Além disso, argumentou que a tese desenvolvida pela defesa tem por base diretriz já superada no STJ.

"A bela tese desenvolvida pela defesa tem por base respeitável diretriz pretoriana superada no âmbito desta corte." - Fonseca
No voto, ele ainda contestou argumentos da defesa de que o ex-presidente deveria recorrer em liberdade por não ter atrapalhado o processo. Fonseca disse que a conduta é levada em conta apenas quando se trata de prisão preventiva, isto é, anterior à condenação.

O ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas votou pelo "conhecimento parcial do pedido", mas declarou a "denegação do habeas corpus". Ele afirmou que o STJ tem entendido repetidamente que, exaurida a jurisdição ordinária, inicia-se a execução provisória da pena privativa de liberdade.

Autor do quarto voto contra Lula, disse que várias questões alegadas pelos advogados – como a incompetência de Sergio Moro para julgar o caso, o aumento da pena pelo TRF-4 e a suposta inexistência de lavagem de dinheiro – não poderiam ser levadas em conta no habeas corpus.

Assim como seus colegas, ele alegou que o julgamento no TRF-4 ainda não foi concluído, já que os desembargadores ainda não apreciaram os embargos de declaração da defesa.

Dantas ainda fez um questionamento:
"Em todos os casos em que se discutiu a pena privativa de liberdade, salvo quando havia ilegalidades, essa corte superior entendeu que a execução devia ter início. Por que seria diferente no presente caso?" - Dantas

O ministro Joel Ilan Paciornik também foi contra o pedido da defesa. O ministro disse que não verifica excepcionalidade que se destaque das hipóteses que foram apresentadas em outros habeas corpus semelhantes, não sendo o caso portanto de distinção.

Ele ressaltou que, na data de impetração do habeas corpus, o acórdão da decisão do TRF-4 não estava publicado. Paciornik lembrou que é possível haver mudança na orientação da prisão após decisão em segunda instância por parte do STF.

E disse que parece mais razoável e coerente continuar entendendo pela aplicação do precedente vinculante geral do plenário do STF, que autoriza a execução da pena aplicada após a condenação em segunda instância.

“É certo que referida ameaça [de prisão após esgotamento da segunda instância] não decorre de ato ilegal, mas de condenação confirmada em grau de recurso de apelação" - Paciornik.
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Enviado por Judd Marriott Mendes em 07/03/2018
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