DIREITO DO TRABALHO: Anotação da Carteira Profissional (CTPS)

O artigo 29 da CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas, em seu texto legal, aduz que a "anotação do Contrato de Trabalho" na Carteira de trabalho - CTPS - do empregado é obrigatória.

Nos termos do referido artigo, o empregador (patrão) deve fazer a

anotação da Carteira de Trabalho do empregado em até - cinco dias - a partir da data da admissão.

Não há como aceitar a recusa do registro do contrato de trabalho.

Consulte a Legislação para melhor conhecer os seus Direitos.

Decreto-Lei nº 5.452 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

⚖️ A nossa CLT foi criada pelo de 1º de maio de 1943.

Cláudia Lima
Enviado por Cláudia Lima em 20/08/2023
Reeditado em 21/08/2023
Código do texto: T7865892
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