Da pessoa natural II.

Os artigos trabalhados nessa segunda parte serão: 11-21.

Os direitos da personalidade, objeto tutelado pelos artigos acima, são uma grande inovação do código de 2002, pois por mais que já eram queridos pelo código de 17', não o eram explicitamente e intencionalmente, o que causava inúmeros abusos. Nesse sentido, podemos definir direitos da personalidade como direitos subjetivos que têm por objeto os bens e valores essenciais da pessoa (personalidade) em seus aspectos: físicos, morais e intelectuais. São "numerus apertus", ou seja, não são exatamente o que está escrito no código, mas é aberto para novas adições posteriores, pois baseia-se na dignidade da pessoa humana, bem tão importante que é tutelado por diferentes instituições com diferentes nomes, como exemplo: direitos fundamentais (CF) ou direitos humanos (internacional).

Assim, comecemos com suas principais características e classificações. No primeiro sentido, tem-se que eles são: intransferíveis, irrenunciáveis e não podendo ser limitados voluntariamente, são universais, absolutos e extrapatrimoniais. Contudo, por mais sacros que sejam, podem sim ser vendidos e concedidos, portanto que não seja uma venda ilimitada e/ou que afete a dignidade do vendedor. E no segundo sentido, tem-se: físico (integridade física), moral (honra, intimidade, nome, imagem, etc) e intelectual (obra de arte ou científica), assim comecemos do princípio: direito à vida.

Direito à integridade física e à vida: tutelado pelos artigos 13 até o 15. Protege a vida humana da concepção até a morte encefálica, e é a partir desse dispositivo que se proíbe, por exemplo, o aborto ou a doação compulsória de orgãos pós morte. Quando violado esse direito, tem-se dano estético, que concatena diversas vezes com reparação de danos, fazendo uma só condenação. Sobre a questão médica, tem-se casos interessantíssimos para estudo e análise, pois é nesse momento que pode haver conflitos entre direitos fundamentais: direito à crença e direito à vida, nos casos das Testemunhas de Jeová, é exemplo vivo disso. Até que ponto um TJ pode interferir na vida de seu filho para que esse não realize uma transfusão? Esse tema não é pacífico, mas normalmente o que acontece é o seguinte: para plenamente capazes em situações normais, é dado a eles o direito de não realizar determinado procedimento médico, mas para os incapazes o procedimento é realizado, mesmo que pela força. Outro dispositivo passivo de debates é sobre a doação de orgãos compulsória; antigamente, todos eram doadores até que provasse o contrário, contudo percebeu-se o quão invasivo era e hoje em dia ninguém é doador até que se prove o contrário. Tal debate incluí conflitos no que tange a vontade do morto, pois na prática quem decide se ele será ou não doador é a família; vale ressaltar que doações em vida podem ocorrer, mas apenas se o doador for plenamente capaz, e o tecido doador for duplo ou renovável, não causando prejuízos. A doação pode ser revogada a qualquer momento, devendo sempre ter fins terapêuticos, científicos e altruísticos.

Direito ao nome: tutelado pelos artigos 16 até o 19. Protege e garante prenome e o sobrenome a todos os cidadãos brasileiros; instrumento necessário para garantir segurança jurídica. Nesse sentido, o nome era algo imutável, porém hoje é pacífico que é direito de todos mudar o nome em determinadas ocasiões; por exemplo: erro gráfico, tradução, nome ridículo, etc... Assim, a mudança é algo normal que não prejudica a segurança jurídica.

Direito à imagem: tutelado pelo artigo 20. É o controle que cada pessoa detém sobre sua representação de sua imagem ou de sua voz. O legislador é infeliz ao atrelar esse ao d. à honra, pois nem sempre preciso ferir a honra para usar de forma inadequada sua imagem. É interessante vermos a função social da imagem, pois em diversos casos negamos o direito à imagem de certo indivíduo por interesses públicos, como os foragidos da política por exemplo.

Direito à intimidade: tutelado pelo artigo 21. Tentativa de resguardar o âmbito mais íntimo da vida, refúgio impenetrável da comunidade. É violada em diversos casos em prol de outros direitos.

Davi Arruda Silva
Enviado por Davi Arruda Silva em 03/10/2023
Reeditado em 18/10/2023
Código do texto: T7900145
Classificação de conteúdo: seguro
Copyright © 2023. Todos os direitos reservados.
Você não pode copiar, exibir, distribuir, executar, criar obras derivadas nem fazer uso comercial desta obra sem a devida permissão do autor.