Diferenças entre Thomas Hobbes, John Locke, Rousseau e Kant

Os três autores que serão trabalhados (os chamados contratualistas) são um dos principais idealizadores do Estado moderno e, consequentemente, do direito positivo. Portanto, é de extrema importância o operador do direito conhecer e entender as raízes do ambiente em que está inserido.

Da igualdade, liberdade e justiça:

Para Hobbes: somos iguais porque somos igualmente livres e racionais. É, no estado de natureza, ausência de determinação e na sociedade civil fazer o que está na lei. Justiça para Hobbes é simplesmente cumprir os contratos, portanto só há justiça quando há Estado.

Para Locke: tanto igualdade quanto liberdade é estar sob a lei da razão, estado de natureza ou jurídico. Justiça aqui é fazer valer a lei de forma igual para todos.

Para Rousseau: é viver a lei da razão (a propriedade acaba com a igualdade e liberdade). Só há liberdade na república, pois só lá é possível viver na lei. Justiça é viver feliz e livre.

Para Kant: ser igual é ser livre, e ser livre é ser igual. Justiça é viver livre, tudo o que é injusto contraria a liberdade.

Do direito fundamental:

Para Hobbes: vida.

Para Locke: propriedade.

Para Rousseau: igualdade.

Para Kant: liberdade.

Do estado de natureza:

Estado de guerra: não é a mesma coisa que estado de natureza. Todos os autores afirmam que o estado de natureza leva ao estado de guerra, mas não são sinônimos.

Para Hobbes: somos livres, racionais e iguais. Existe uma ausência de determinação, pois o sujeito pode fazer tudo tendo como guia apenas sua razão, portanto só há determinação com o contrato. Não há lei comum que estabeleça o que é meu e o que é do outro e não poder grande o suficiente para manter o cumprimento dos contratos, gerando estado de guerra(Desconfiança, glória e competição), porque não há limites para o desejo. Ou seja, aqui reina a licenciosidade. Estamos procurando objetos satisfatórios ao nosso desejo, que não é necessidade.

Para Locke: somos livres, racionais e iguais. Os homens estão sob uma mesma lei, a lei da natureza (razão), portanto não é licenciosidade como diria Hobbes, propriedade é natural. O estado de guerra começa pois não há magistrado comum que faça valer a lei de forma igual a todos, e força sem lei também leva a guerra, pois não há lei fixa e poder que a faça valer.

Para Rousseau: somos iguais, irracionais e escravos de nossas paixões. É um estado de felicidade, mas não de liberdade (não há julgamento para esses homens). Os homens estão satisfeitos porque as suas necessidades são supridas pela própria natureza, portanto não se relacionam entre si. Propriedade acabou com a igualdade. Alcançamos a racionalidade pelo contrato. Quando começamos a nos relacionar sem a lei da razão, entramos na sociedade civil e, assim, no estado de guerra. Não precisam ser virtuosos.

Para Kant: há sociedades legítimas que são regidas pelo direito natural, mas deve ser superado porque não oferece segurança. Os homens precisam renunciar essa liberdade selvagem para poderem ser de fato livres.

Do contrato:

Definição geral: como os homens saem do estado de natureza/guerra e vão para o estado jurídico.

Para Hobbes: Consentimento. consiste no consentimento. Os homens renunciam o direito sobre todas as coisas para garantir as suas coisas. Define o que é meu e seu, portanto define como fazer justiça. Forma de manter a paz, pela repressão do Estado. Lei Comum que permite preservarmos a vida.

Para Locke: Consentimento (expresso ou tácido) e regula a razão. Os homens renunciam o direito de serem executores da lei natural para garantir julgamentos justos, a vida e a propriedade. É entregar seu direito de governar para a sociedade, que estamos submetidos e protegidos.

Para Rousseau: Consentimento e regula a razão. Os homens renunciam seus caprichos, apetites e paixões em prol de uma lei comum, a lei da razão: a vontade geral. Eles colocam toda sua vontade na vontade geral e isso permite que sejam racionais, livres, felizes e iguais.

Para Kant: é a renúncia de poder destruir o outro, a liberdade selvagem, temos que ir do direito privado para o público.

Da sociedade civil:

Para Hobbes: sinônimo de Estado. para ter uma vida preservada de uma morte violenta e ter uma sociabilidade segura (dever do Estado – prover uma vida boa)

Para Locke: sinônimo de Estado. para assegurar a conservação da propriedade (vida, saúde, liberdade, trabalho e os bens através dele adquiridos)

Para Rousseau: sinônimo de estado de guerra. O Estado é a República, que serve para reconduzir o homem ao caminho da felicidade e da igualdade (que lhe eram próprios no estado de natureza) e viabilizar a liberdade.

Para Kant: quando se vive num regime de direito público; direito público é um conjunto de leis que exigem uma promulgação geral. Lei é a vontade da maioria dos cidadãos independentes. O Estado é criado pelo povo, unificado sob uma constituição.

Das leis:

Para Hobbes: divide a lei em 3 categorias: lex(lei da natureza), ius(direito da natureza) e lei civil. Lex é a vontade do soberano, ius é o que fazemos para preservar a própria vida e natural subdivide-se em outras duas: direito da natureza e lei da natureza. A lei estabelece o que é justiça. O soberano não está sujeito a lei. 3 leis fundamentais da natureza: buscar a paz e segui-la, chegar a paz através de um acordo, os pactos são obrigatórios.

Para Locke: é a razão, a lei da razão. Vale em todos os estados, limita a todos. O soberano está sujeito a lei.

Para Rousseau: divide a lei em 2 categorias: interna e externa. A interna é a lei moral enquanto a externa é o que obriga o indivíduo a obedecer pela espada, a vontade geral. A única coisa acima da lei é a vontade geral, que é a própria lei.

Para Kant: vontade da maioria.

Disciplina: Teoria do direito.

Davi Arruda Silva
Enviado por Davi Arruda Silva em 05/10/2023
Reeditado em 16/10/2023
Código do texto: T7901880
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