Pague menos ITBI ou recupere o que foi pago a maior nos últimos 5 anos

Pague menos ITBI ou recupere o que foi pago a maior nos últimos 5 anos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o ITBI, nas operações de compra e venda, deve ser recolhido sobre o valor real da negociação do imóvel. Pelo princípio da boa-fé, o valor da transação imobiliária declarado pelo comprador deve ser assumido como verdadeiro pelas Prefeituras.

Essa decisão do STJ, por força de Lei, deve ser seguida e aplicada já pelos juízes de Primeira Instância e, também, pelos Tribunais de todos os 26 Estados do País e Distrito Federal.

Outro ponto importante é que as Prefeituras cobram o ITBI com juros e multa retroativos desde as datas de transações ocorridas no passado até o registro dos títulos no cartório de imóveis. Por situações particulares diversas, muitas negociações imobiliárias efetuadas no passado não foram registradas até os dias atuais, como são os casos dos contratos de gaveta. Nesses casos, é ilegal e inconstitucional a exigência de multa e juros antes do efetivo registro do título no cartório de imóveis, conforme entendimento dominante dos Tribunais Superiores.

Se você ou a sua empresa irá adquirir/arrematar um imóvel ou já comprou nos últimos 5 anos e pagou o ITBI de acordo com o valor exigido pelas Prefeituras, você pagou mais imposto do que deveria! Não perca mais tempo e fale com o especialista para orientação profissional

Milton Furquim
Enviado por Milton Furquim em 20/05/2024
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