CASA DO POETA BRASILEIRO - POEBRAS NACIONAL - ESTATUTO MODELO

ANTEPROJETO DE ESTATUTO (MODELO)

Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E FINS

Art. 1º - A Casa do Poeta Brasileiro – POEBRAS, sede municipal de Torres, Estado do Rio Grande do Sul, tendo como sigla POEBRAS TORRES, fundada em 18 de outubro de 2003, nesta cidade de Torres, Estado do RS, Brasil, onde tem sede e foro, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, de caráter predominantemente educacional, cultural e literário, e se rege por este Estatuto, sem sectarismo político, religioso, econômico ou discriminatório.

Parágrafo Único – A POEBRAS TORRES declara-se afiliada à Casa do Poeta Brasileiro – POEBRAS NACIONAL, entidade confederativa com atuação em todo o território brasileiro, com administração e foro em Porto Alegre – RS.

Art. 2º - Para o cumprimento de suas finalidades e objetivos, a POEBRAS TORRES desenvolverá ações práticas visando:

I) congregar, promover, prestigiar, amparar e valorizar os poetas, escritores e artistas em geral;

II) criar um fundo editorial e, na medida do possível, aplicá-lo na edição de obras relevantes, mantendo o acervo delas, dados biobibliográficos, edição de revistas e arquivos necessários à preservação e divulgação de suas atividades;

III) realizar congressos, concursos, festividades, intercâmbios culturais, tertúlias, palestras, cursos, e promover por todos os meios a Cultura;

IV) colaborar com os poderes constituídos, entidades de classe, congêneres e outros;

V) transmitir uma mensagem constante de paz, amor, compreensão e solidariedade.

Capítulo II – DOS ASSOCIADOS

Art. 3º - Serão admitidos como associados, em número ilimitado, poetas, escritores, artistas e demais pessoas interessadas na área cultural, cujos nomes tenham sido aprovados pela Diretoria Administrativa:

Art. 4º - O quadro associativo da POEBRAS TORRES constitui-se das seguintes categorias sociais:

I) FUNDADOR – Aquele que assinar a ata de fundação;

II) EFETIVO LITERÁRIO – Poeta, escritor e artista de reconhecido valor.

III) CONTRIBUINTE – Aquele que concorrer com parcela anual ou mensal em espécie ou através da prestação de serviços de sua especialidade profissional.

IV) CORRESPONDENTE – Aquele que residir fora de sede da POEBRAS TORRES, em território brasileiro ou em país estrangeiro;

V) HONORÁRIO – Pessoa eminente a quem a Assembléia Geral houver concedido este título;

VI) BENEMÉRITO – Aquele que prestar relevantes serviços ou que auxiliar a POEBRAS TORRES de forma substancial, segundo o entendimento da Diretoria Administrativa, com o reconhecimento da Assembléia Geral.

Art. 5º - As contribuições dos associados serão fixadas pela Diretoria Administrativa, sendo que estes não respondem com o seu patrimônio, de forma individual, solidária ou subsidiaria, pelos compromissos da POEBRAS TORRES.

Art. 6º - São direitos do associado:

I) votar e ser votado, exclusivo ao fundador, ao contribuinte e ao efetivo quite com a tesouraria;

II) usufruir dos benefícios sociais;

III) propor admissão de novo sócio;

IV) apresentar sugestões, propostas e/ou moções sobre quaisquer assuntos de interesse da POEBRAS TORRES.

Art. 7º - São deveres do associado:

I) cumprir e fazer cumprir este Estatuto, Regimento Interno e demais normas;

II) estar quite com a tesouraria;

III) portar-se condignamente na vida societária;

IV) zelar pelo patrimônio moral e material da POEBRAS.

Art. 8º - A Diretoria tem o dever de assegurar aos associados o exercício de seus direitos sociais, respondendo pelos abusos e excessos perante a Assembléia Geral.

Art. 9º - O não cumprimento dos deveres sociais pode acarretar penalidades de advertência verbal ou escrita, suspensão temporária e, em caso de falta grave, a exclusão do quadro social.

Parágrafo primeiro - De todas as penalidades aplicadas cabe recurso à Assembléia Geral, no prazo de quinze (15) dias, a contar da data da notificação da sanção administrativa.

Parágrafo 2º - Em todos os casos será assegurado o mais amplo direito de defesa.

Capítulo III - DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 10º - São órgãos administrativos da Entidade:

I) Assembléia Geral – A.G.;

II) Diretoria Administrativa – D.A.;

III) Conselho Fiscal – C.F..

Secção I - Da Assembléia Geral

Art. 11º - A Assembléia Geral será constituída pela reunião dos associados que a ela comparecerem pessoalmente, não sendo admitida representação por procuração.

Parágrafo único - A Assembléia Geral será dirigida por um associado escolhido Presidente e por um secretário de sua escolha.

Art. 12º - A convocação da A.G. far-se-á por edital publicado na imprensa local ou por meio de correspondência registrada, com Aviso de Recebimento – AR, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da reunião do colegiado.

Parágrafo único - Será instalada, em primeira chamada, com a metade do quadro social e, em segunda chamada, com qualquer número de sócios.

Parágrafo único – São competentes para convocar a A.G.:

I) O presidente da D.A.;

II) A maioria dos sócios que compõe a D.A.;

III) Um grupo mínimo de quinze (15) associados.

Art. 13º - Compete à A.G.:

I) A concessão de títulos honoríficos (Artigo 4º, incisos V e VI);

II) Apreciar o relatório anual da D.A. e emitir parecer;

III) Apreciar e aprovar a prestação de contas da D.A. com base no parecer do C.F.;

IV) Reformar o Estatuto;

V) Autorizar a alienação de imóveis incorporados ao patrimônio da POEBRAS TORRES;

VI) Eleger e empossar a Diretoria Administrativa;

VII) Resolver sobre a fusão, incorporação e/ou dissolução da POEBRAS TORRES, devendo, neste caso, indicar associação de fins similares à qual deverá ser entregue o seu patrimônio;

VIII) Funcionar como instância recursal nos casos de sócios punidos com sanção administrativa.

Secção II – Do Conselho Fiscal

Art. 14º - O Conselho Fiscal será constituído por três associados, preferentemente com formação intelectual na área de contabilidade, eleitos em reunião de Assembléia Geral, sendo um indicado como Relator, com duração e concomitância de mandato igual ao da D.A., podendo ser reeleitos até duas (02) vezes.

§ 1º - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada seis meses e, extraordinariamente, por convocação de seu relator, que também presidirá as reuniões;

§ 2º - Para a validade dos pareceres do Conselho Fiscal, será necessário constar a assinatura de dois de seus membros.

Art. 15º - Compete ao Conselho Fiscal:

I ) Examinar, para aprovação, os balancetes trimestrais e os balanços anuais;

II ) Fazer cumprir as disposições estatutárias em relação à movimentação de valores;

III) Fiscalizar a escrituração de valores recebidos ou pagos;

IV) Informar à Diretoria Administrativa, ou ao seu Presidente, qualquer irregularidade encontrada, orientando e acompanhando os procedimentos tomados para o saneamento da mesma.

Secção III - Da Diretoria Administrativa

Art. 16º - A D.A. é o órgão executivo da Associação e se comporá de:

I ) Presidente;

II) Vice Presidente;

III) Secretário Geral;

IV) 1º Secretário;

V) 2º Secretário;

VI) Tesoureiro Geral

VII) 1º Tesoureiro;

VIII) 2º Tesoureiro

IX) Diretor Cultural;

X) Diretor de Eventos;

XI) Diretor de Patrimônio.

Art. 17º - Compete à D.A.:

I) Promover a consecução dos fins a que se destina a POEBRAS TORRES;

II) Apreciar e aprovar a indicação de novos sócios;

III) Propor à A.G. os nomes daqueles que fizerem jus a títulos especiais.

Art. 18º - A D.A. se reunirá no mínimo uma vez ao mês, sendo necessária a presença de cinco membros para validar a sessão e, de tudo, lavrar-se-á ata específica.

Art. 19º - Compete ao Presidente:

I) Presidir reuniões da D.A;

II) Convocar as reuniões da D.A. e A.G.;

III) Representar a POEBRAS TORRES, ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente;

IV) Apresentar à A.G. o relatório anual das atividades;

V) Assinar cheques, juntamente com o Tesoureiro;

VI) Decidir, com o seu voto, os casos de empate nas reuniões a que presidir;

VII) Assinar ordens de pagamento junto com o Tesoureiro;

VIII) Coordenar e supervisionar as ações administrativas e culturais da Entidade.

IX) Criar os departamentos necessários ao funcionamento da Entidade;

X) Nomear os Diretores da Comissão da Irmandade Solidária aos Necessitados e Enfermos – CISNE; os do Grupo Artístico Cultural – GAC, e os dirigentes dos Departamentos eventualmente criados.

Art. 20º - Compete ao Vice-Presidente:

I) Auxiliar o Presidente;

II) Assumir a Presidência nos impedimentos do titular;

III) Colaborar no aprimoramento organizacional da Entidade;

IV) Coadjuvar na administração do sistema de correspondência, formulários e arquivos quanto à forma, inclusive logotipos e logomarcas;

V) Dirigir o protocolo, em sessões públicas.

VI) Assumir a Presidência no caso de vacância do cargo.

Art. 21º - Compete ao Secretário:

I) Superintender os serviços de Secretaria;

II) Secretariar as reuniões da Diretoria Administrativa;

III) Implementar, juntamente com o Vice-Presidente, as tarefas que decorrem do cumprimento do contido nos incisos III e IV do artigo 20º.

Art. 22º - Compete ao Tesoureiro:

I) Ter sob sua guarda os valores da POEBRAS TORRES;

II) Dirigir a arrecadação da renda social e depositar da forma e nos limites que forem estabelecidos pela D.A.;

III) Assinar os cheques e ordens de pagamento juntamente com o Presidente da Diretoria;

IV) Fazer pagamentos em espécie na forma e limites estabelecidos pela D.A.;

V) Manter em dia a escrituração da receita e da despesa;

VI) Apresentar à D.A. e à A.G. os relatórios trimestrais e anual da situação financeira e as informações necessárias ou solicitadas;

VII) Apresentar demonstrativo mensal das contas.

Art. 23º - Compete ao Diretor de Eventos:

I) Propor, dirigir e executar, sob a coordenação e supervisão do Presidente, os eventos culturais, tais como: comemorações de datas cívicas, palestras, conferências, tertúlias, seminários, rondas familiares de poemas e canções, lançamento de livros, recepções, homenagens e outros.

Art. 24° - Compete ao Diretor Cultural:

I) Organizar a biblioteca e promover o tombamento do acervo;

II) Promover intenso intercâmbio entre as entidades congêneres;

III) Realizar concursos literários;

IV) Promover pesquisas e avaliações de cunho cultural;

V) Promover iniciativas editoriais que registrem a produção intelectual e artística dos sócios da Entidade;

VI) Promover sessões de estudos literários.

Art. 25° - Compete ao Diretor de Patrimônio:

I) Zelar pelo patrimônio material da POEBRAS TORRES;

II) Inventariar e identificar imóveis, móveis e utensílios:

III) Manter sob sua guarda escrituras e outros documentos patrimoniais.

Secção IV - Das Eleições

Art. 24º - Compete ao presidente da D.A. regulamentar, por portaria administrativa, os procedimentos eleitorais para os cargos eletivos da POEBRAS TORRES, assegurado o voto secreto, podendo, em caso de chapa única, elegê-la por aclamação.

Parágrafo único - Em caso de empate, será eleita a chapa cujo candidato a Presidente tiver maior tempo de afiliação à POEBRAS TORRES e, acaso persista o empate, será declarado vencedor o de maior idade cronológica.

Art. 25º - O edital de convocação para a eleição obedecerá ao prazo mínimo de quinze (15) dias anteriores à data da eleição.

Art. 26º - A duração do mandato eletivo é de dois (02) anos, sendo permitidas até duas (02) reeleições para todos os cargos.

Capítulo IV - DO PATRIMÔNIO

Art. 27º - O Patrimônio Social será constituído pela contribuição dos sócios, subvenções, auxílios, donativos, rendas, produtos de jogos esportivos, festas, conferências, e pelos bens que a POEBRAS TORRES vier a adquirir.

Capítulo V - DOS EVENTOS

Art. 28º - A POEBRAS TORRES deverá realizar as seguintes promoções:

I) CAFEZINHO POÉTICO MUSICAL – Tertúlia poética e musical de confraternização artística e social, realizada em local público, e que constará da participação de sócios e convidados; efetuada mensalmente em data e horário previamente definidos, de preferência em local fixo e de pleno conhecimento dos associados;

II ) CONFRATERNIZAÇÃO MENSAL – Em homenagem aos aniversariantes do mês e de comemoração de efemérides cívicas e culturais, com a participação de seus associados, familiares, amigos e convidados especiais, patrocinada pelos promotores, a fim de não comprometer as finanças da POEBRAS TORRES;

III ) SESSÕES DE ESTUDOS LITERÁRIOS, ARTÍSTICOS E SOCIAIS – SELAS – Para apreciação, debates e resoluções sobre literatura em geral, de modo especial os trabalhos em verso e prosa, em caráter interno ou externo, caracterizado este pela participação pública;

IV) RONDAS FAMILIARES DE POEMAS E CANÇÕES – Sob a forma de saraus ou tertúlias poético musicais, organizadas por sócios em suas residências, com listagem prévia do número e nomes dos convidados, comparecendo às mesmas, no mínimo, três membros da administração da Entidade, na condição de coordenadores da parte oficial do evento.

Capítulo VI - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E EXECUÇÃO

Art. 29º - A POEBRAS TORRES manterá, adjuntos da Diretoria Administrativa, os seguintes órgãos:

I) Comissão da Irmandade Solidária aos Necessitados e Enfermos - CISNE, com o objetivo de prestar, sob todas as formas possíveis, auxílio e solidariedade aos sócios e familiares enfermos e/ou necessitados;

II) Grupo Artístico Cultural - GAC, abrangendo subgrupo de declamadores, recitadores, jogral, coral, músicos, cantores, teatro e artes plásticas, organizando-os e preparando-os tecnicamente para apresentações, internas e externas, com o objetivo de promover a imagem pública da Entidade.

Capítulo VII - DOS PATRONOS

Art. 30º - A POEBRAS TORRES escolherá o seu Patrono Perpétuo – falecido – o seu Patrono de Honra – vivo – e os Patronos de Gestão, escolhidos na posse de cada Diretoria, como forma de homenagem póstuma aos autores de destaque nas Letras e Artes, locais ou do país, escolhidos previamente e divulgados no ato de posse.

Parágrafo único – As efemérides de nascimento e/ou morte dos patronos da Entidade, deverão ser comemoradas nas respectivas datas ou, na impossibilidade, durante a realização do Cafezinho Poético Musical ou de Sessões de Estudos Literários, Artísticos e Sociais – SELAS.

Art. 31º - A POEBRAS TORRES institui os seguintes patronos:

I) Perpétuo: Eduwiges Garcia da Rosa, nascido em XXXXXXXXX (município), XXXXXXXXXXX (Estado), no dia/mês/ano, e falecido em XXXXXXXX XX (local), XXXXXXXXXXX (Estado), no dia/mês/ano.

II) De Honra: Jovita Esquina, nascida em XXXXXXXXX , em Lagoa Vermelha, XXXXXXXXXXX, RS, no dia/mês/ano.

III) Da Gestão: Maurens Carneiro Cruz, nascida em Torres/RS, e falecida em Porto Alegre/RS, no dia/mês/ano.

Capítulo VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 32º - Qualquer modificação deste Estatuto só poderá ser feita em reunião de Assembléia Geral especialmente convocada para este fim.

Parágrafo único - A alteração estatutária dar-se-á na forma de emendas substitutivas, modificativas ou supressivas apresentadas em sessão anterior da A.G., com antecedência mínima de sessenta (60) dias à da reunião prevista no cabeço deste artigo.

Art. 33º - A extinção da POEBRAS TORRES só poderá ser levada a efeito após duas Assembléias Gerais Extraordinárias – sucessivas – no intervalo de um (01) mês entre elas, constando a presença, em cada Assembléia, de cinqüenta por cento (50%) mais um integrante do quadro social, todos em dia com as obrigações sociais. No caso de extinção, o Patrimônio será destinado para outra instituição congênere, obedecido o disposto no art. 13°, inciso VI.

Art. 34º - O presente Estatuto foi discutido e aprovado em Assembléia Geral, realizada em XX de XX de XXXX, entrando em vigor imediatamente.

Art. 35º- É obrigação do Presidente o registro do presente estatuto no cartório competente, bem como o envio da nominata da Diretoria Administrativa e do Conselho Fiscal, com a mesma finalidade.

Parágrafo Único - A cada eleição, a nominata da nova administração deverá ser registrada no cartório onde este estatuto tiver o seu arquivamento legal.

Torres, Estado do Rio Grande do Sul, 21 de novembro de 2008.

A COMISSÃO ESTATUTÁRIA:

Inaudi Goulart Ferrari – Presidente

Aledir Bristot – Relatora

Joaquim Moncks – Membro

Marilene Garcia – Membro

João Galhardo – Membro

Carlos Alegrete – Assessor Jurídico – OAB/RS XXXXXXXX

- A concepção e publicização deste anteprojeto é de autoria de Joaquim Moncks, advogado, OAB/RS nº 30001, consultor jurídico da POEBRAS,1992/2003, e atual coordenador nacional da entidade.

- Direitos autorais reservados à Casa do Poeta Brasileiro – POEBRAS NACIONAL. Proibida a reprodução sem a expressa autorização do autor do trabalho. Acaso haja interesse por parte de algum ativista cultural e associativo, pede-se requerer cópia por meio do Recanto das Letras ou para: joaquimmoncks@gmail.com.br

http://www.recantodasletras.com.br/tutoriais/1064799

Joaquim Moncks
Enviado por Joaquim Moncks em 04/07/2008
Reeditado em 21/11/2021
Código do texto: T1064799
Classificação de conteúdo: seguro
Copyright © 2008. Todos os direitos reservados.
Você não pode copiar, exibir, distribuir, executar, criar obras derivadas nem fazer uso comercial desta obra sem a devida permissão do autor.