IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO DO BANCO DO BRASIL

IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO DO BANCO DO BRASIL

EXCELENTÍSSIM(O/A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUÍZ(A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA LUZIA D’OESTE RONDÔNIA

Processo número: 7000151-03.2020.8.22.0018

ELIOZANI MIRANDA COSTA, já devidamente qualificado nos autos, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar

IMPUGNAÇÃO

à CONTESTAÇÃO da Requerida, com fulcro no Ordenamento Jurídico Brasileiro vigente.

A Instituição Financeira denominada BANCO DO BRASIL S/A, ora Contestante, não se reveste de credibilidade no que tange aos modos de cobrança que tem como objetivo principal não a negociação e solução do problema, mas sim a importunação por meio de inúmeras ligações telefônicas realizadas por diversas pessoas sem o mínimo de preparação para a função específica de negociação.

Esse comportamento abusivo da Contestante tem causado dissabores e transtornos psicológicos no Autor (CÓPIA DA RECEITA DE RISPERIDONA ANEXA) que não vê outra alternativa para inibir a audácia da Contestante, senão por meio de condenação judicial que obrigue a mesma a indenizar o Autor pelo dano a ele causado por meio das mais grosseiras formas de cobrança.

Ademais o Autor é cliente antigo da referida empresa e nunca deu prejuízos à mesma, mesmo assim foi tratado como mal cliente e banido da lista de clientes do conceituado Banco, fato constrangedor que não pode ser suportado pelo cliente prejudicado, ora Autor da ação em deslinde.

O Autor não concorda com a forma desprezível que os Advogados da Contestante tem lhes tratado em matéria de contestação, quando passa a arguir em preliminar contra o direito do mesmo ser beneficiado com o instituto da justiça gratuita.

A própria Instituição Financeira ora contestante tem nítida e clara certeza da insuficiência financeira do Autor que é seu cliente desde quando foi extinto o Banco do Estado de Rondônia (BANCO BERON), pelo qual recebia sua remuneração salarial referentes ao serviço público desde 1994.

Ocorre Excelência que o Autor foi acusado, injustamete, de ter abandonado o cargo, foi desconsiderada sua defesa, e portanto demitido em 2010, fato este que levou o Autor a esgotar suas condições de arcar com despesas processuais e advocatícias sem prejuízos do próprio sustento, e bem por isso necessita o benefício da justiça gratuita.

Os Advogados da Contestante além de pecarem ao inverterem o nome da Comarca trocando Luzia por “LUÍZA”, pecaram também quando faltaram com a verdade, induzindo o magistrado ao erro, quando alegaram que o Autor não merece o benefício da justiça gratuita por ter recorrido aos serviços de Advogados Particulares. Isso é um trapasse dos advogados do Banco do Brasil, pois eles bem sabem que o caso está sendo tratado pelo Juizado Especial Cível por ser uma pequena causa, ou seja, de valor abaixo de vinte salários mínimos.

Os Advogados do Banco do Brasil pecaram ao afirmar que o Autor desconhece a dívida, enquanto o mesmo simplesmente exige que a Contestante apresente a dívida de forma clara, mencionando o valor total da dívida, o objeto adquirido pelo autor, o nome e local da empresa fornecedora do produto, a data da venda e compra, quanto foi pago e quanto faltou pagar, e isso o Banco do Brasil nunca apresentou.

Se a dívida de fato existiu, tinha a Contestante o prazo legal para cobrança tranquila por meio de seus Advogados que são experientes no assunto, e não por meio de cobrança grosseira e constrangedora depois da prescrição da dívida, como ocorreu no presente caso.

Qualquer credor, quando se está em dificuldades para sacar seu crédito junto ao devedor pelas formas mais simples de cobranças, ou seja, pelas vias administrativas, busca um meio mais firme para realizar a cobrança se utilizando das vias judiciais, e para tanto necessita-se ocupar os profissionais do ramo que são os advogados, e não como ocorreu na própria Agência em Santa Luzia d’Oeste, onde o Gerente do Banco do Brasil humilhou o cliente, cobrando dívida prescrita, e negando reativar a conta bancária do mesmo, que foi desativada sem interesse do cliente.

A Conta bancária número 5.184-5, da Agência número 4006-1, deve continuar pertencendo ao Autor por questões particulares e de segurança, bem como em razão da mesma ser objeto de investigação de interesse da Polícia Federal, da Receita Estadual e Federal e do Banco Central, por ter sido apontada como doadora em campamha eleitoral de determinado partido político em 2014.

O Autor necessita do livre acesso à sua conta bancária mencionada, a fim de pesquisar e investigar se houve qualquer depósito ou saque na mesma a partir da data do encerramento que se deu por falta de movimentação financeira.

O Banco do Brasil agiu errado ao encerrar a conta do cliente sem ao menos comunicá-lo sobre a intenção de não o tê-lo mais como cliente. Isso não poderia ocorrer sem a prévia manifestação do cliente, no cado do Autor, o interesse real é de permanecer como cliente antigo, e não como cliente novo por meio de abertura de conta nova como a gerência do Banco do Brasil de Santa Luzia d’Oeste propôs fazer, mediante quitação da suposta dívida prescrita.

Depois da cobrança an própria Agência, as cobranças passaram a ser por meio de assessorias de cobranças usando métodos grosseiros que são as ligações telefônicas das operadoras de telecobranças que importunam diariamente humilhando o suposto devedor.

Mesmo o Autor respondendo as ligações de modo claro, conforme se percebe nos audios se inclusos na contestação, exigindo melhor demonstração da dívida, nem por isso as cobradoras da Contestante desistiam de cobrá-lo como se real devedor fosse. Faziam isso com a finalidade de incomodar bastante, e convencê-lo de que ele realmente tinha que quitar o débito em troca da paz.

A Contestante pecou em dizer que o Autor não merece o benefício da Justiça Gratuita em razão de ter contratado Advogado Particular e isso não é verdade, como se vê, tem buscado a justiça sem Advogado por se tratar de causa pequena, ou seja, abaixo de vinte salários mínimos.

Diante do acima exposto, o Autor requer o prosseguimento da Ação com julgamento do mérito;

Requer a designação de Audiências via Teleconferência em razão da pandemia do coronavírus;

Informa que o número disponível para ligação normal é 69984177012, e para contato via whatzapp é 69984899896;

Seja condenada a Contestante à devolução do indébito em dobro e ao pagamento da indenização conforme requerida na exordial.

Enfim seja feito justiça no caso conforme a Lei e o livre convencimento da luz magistral.

Seja intimada a Contestante por meio de seus representantes legais.

Santa Luzia d’Oeste-RO, 03 de agosto de 2020.

ELIOZANI MIRANDA COSTA

Autor da Impugnação

Léo Nardo WebSniper e Eliozani Miranda Costa
Enviado por Léo Nardo WebSniper em 03/08/2020
Código do texto: T7025022
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