ELIOZANI CONTESTA CERON

ELIOZANI CONTESTA CERON

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA DEFENSORA PÚBLICA DA COMARCA DE COSTA MARQUES RONDÔNIA

Processo número: 7000738-31.2020.8.22.0016

ELIOZANI MIRANDA COSTA, já devidamente qualificado nos autos, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar sua

NECESSIDADE DE DEFESA

pelas vias da Defensoria Pública de Costa Marques, pelos motivos da fato e de direito a seguir expostos.

Eliozani Miranda Costa, em junho de 2020, passou a residir na zona rural de Costa Marques, ou seja, no km 20 da BR 429, na condição de comodatário, onde logo mais percebeu um movimento que compromete a segurança do seu novo domicílio.

Ocorre que uma Empresa denominada SOTENG, de posse de uma cópia da chave do cadeado da porteira, passou a adentrar, com seus operários, a propriedade rural, sem ao menos pedir licença, e sem apresentar nenhum documento que vincula ela à qualquer que porventura possua direito legal de entrada ou permanência no local para o exercício de qualquer atividade.

A SOTENG alegou que estava prestando serviço à ENERGISA (montagem de torres de transmissão de energia elétrica), e que ia montar algumas torres na propriedade, porém não apresentaram o respectivo CONTRATO DE SERVIÇO nem o Projeto de Construção da respectiva rede (Linhão), com as devidas coordenadas geográficas de cada torre.

Mediante a não apresentação de documentos pertinentes, Eliozani Miranda Costa pediu o número de contato dos Engenheiros Responsáveis, pelo que também foi negado.

Diante desse impasse, e vez que no Contrato de Compra e Venda nada menciona sobre servidões, Eliozani falou que eles não tinham permissão de entrada, nem de permanência no local, até que provasse, por meios legais, o direito deles, caso houvesse.

Em seguida Eliozani comprou cadeado novo e substituiu aquele cuja chave a SOTENG detém uma cópia para entrada desautorizada, ou, pelo menos não provada autorização.

Mesmo sem autorização de entrada a SOTENG continuou forçando a entrada de seus homens para montagem de torres, pelo que Eliozani Miranda, em 19 de junho, conforme Ocorrência Policial n° 89517/2020 (versão: 3) – cópia anexa – comunicou à Autoridade Policial Judiciária o motivo da proibição de entrada dos estranhos na Fazenda Irmãos Costa, que pertence a sua família, e é local de seu domicílio pela modalidade COMODATO, onde o mesmo fica responsável pela própria segurança contra terceiros, como se inquilino fosse.

A SOTENG continuou invadindo a propriedade, não com veículos pela porteira, mas sim, com pedestres cortando fio de arame e passando pela cerca que tem os fios bem próximos e bem esticados.

Eliozani flagrou um motorista da SOTENG com facão e molinete próximo da represa/açude, que indagado se estava pescando, respondeu que só estava observando, pelo que foi informado que estava em lugar proibido, que o lugar dele seria onde estava estacionado o caminhão.

Dias depois Eliozani encontrou dois elementos com uniforme da SOTENG, munidos de rifle e mochila, sentados à margem do córrego, de onde avistava outros operários trabalhando na montagem de torres, e ao serem questionados se estavam caçando, responderam que estavam fazendo a segurança dos demais, e se negaram a exibir o conteúdo das mochilas, e preferiram se retirar do local.

Motivos esses pelos quais Eliozani Miranda Costa resolveu e gravou um vídeo sobre o fato e publicou, em 06 de julho de 2020, para que ficasse registrado ao público, o conflito ali instalado devido a ousadia e desrespeito por parte da SOTENG, cujo vídeo original tem a duração de 5:37 (cinco minutos e trinta e sete segundos), com o título: ENERGISA Frauda Contratos de Servidão em Costa Marques Rondônia.

A partir da publicação do vídeo, a SOTENG não adentrou mais na Fazenda Irmãos Costa que é propriedade pertencente aos familiares do comodatário Eliozani Miranda Costa, que agora, em 15 de agosto de 2020, foi surpreendido com a notícia da Ação Cível movida pela CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A – CERON, contra sua pessoa.

Eliozani Miranda Costa não foi procurado por nenhum Engenheiro responsável pela construção da Nova Rede, nem da SOTENG, nem da CERON, nem tampouco da ENERGISA, na verdade não há Engenheiro algum acompanhando, presencialmente, a Execução das montagens das torres da respectiva rede.

Os trabalhos ficam todos a cargo de um Topógrafo que se negou a apresentar qualquer documento, até mesmo os documentos pessoais como Carteira de Trabalho ou Contrato de Emprego ou de Serviço, que lhe servisse de respaldo para adentrar propriedade particular ou dominante, caso houvesse contrato válido de servidão.

Compulsando os autos, tem-se que está havendo um grande equívoco por parte das Empresas envolvidas na construção da Rede de Transmissão de Energia Elétrica no município de Costa Marques, Estado de Rondônia.

Por um lado a SOTENG e a ENGESOL diz ter acesso livre nas propriedades por estarem prestando serviço para a ENERGISA, e que esta possui contrato de servidão, no entanto não apresentam nenhum documento que vinculem elas à ENERGISA.

A CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA – CERON, há mais de ano foi vendida para o Grupo ENERGISA, mesmo assim ainda ela vem, de má-fé, se apresentar como possuidora de um mero contrato de servidão viciado, realizado de forma precária com o proprietário anterior.

O Contrato que a CERON apresenta é muito suspeito. Primeiro porque não foi contratado pela ENERGISA, segundo porque um tal Bernardo Dias Xavier Costa, que se diz representante legal da CERON nunca provou ser representante legal da ENERGISA, e sua suposta assinatura no tal Contrato de Servidão foi reconhecida no Cartório de São Miguel do Guaporé – RO no dia 01 de junho de 2020, somente por semelhança, não foi por verdadeira.

Terceiro porque a suposta assinatura da cônjuge do vendedor, a Senhora Eliane Gonçalves de Lima Silva, também não foi reconhecida como verdadeira em 15 de junho de 2020 no Cartório do Costa Marques, foi reconhecida apenas que é semelhante.

Por fim é mais suspeito ainda porque não consta reconhecimento de firma do vendedor Carlos Roberto da Silva, nem como verdadeira, nem como semelhante.

Se nem reconhecida foram as assinaturas apostas no suposto contrato de servidão, como pode os advogados da CERON alegarem que ela ou a ENERGISA possui contrato de servidão legalmente registrado em Cartório?

O Contrato apresentado pela CERON não tem eficácia, nem se trata de servidão aparente, nem de usucapião, portanto a ENERGISA deve procurar a Fazenda Irmãos Costa, por meio do telefone fixo número 69 9 8417 7012, para juntos, e de comum acordo, negociar, formular e confeccionar o respectivo Contrato de Servidão referente ao Lote 03 da Gleba 08 do Projeto Fundiário Guajará – Mirim, no km 20 da BR 429, no município de Costa Marques Rondônia.

A Fazenda Irmãos Costa não tem interesse de negociar servidão com a CERON, somente com a ENERGISA, e que a finalidade seja unicamente para passagem de cabos de ENERGIA ELÉTRICA, e não para outros cabos como de TELEFONIA ou outros cabos de comunicação e dados como descrito de má-fé, na alínea “a” do sétimo parágrafo da exordial.

E que o Contrato de Sevidão com a ser negociado com a ENERGISA não venha conter tantas cláusulas leoninas como ocorre em geral nos contratos celebrados pela CERON, por exemplo os dizeres que constam na alínea “c” do sétimo parágrafo da inicial acusatória.

Que seja designado audiência de conciliação.

Costa Marques – RO, 18 de agosto de 2020.

Eliozani Miranda Costa

Contestante

Léo Nardo WebSniper e Eliozani Miranda Costa
Enviado por Léo Nardo WebSniper em 17/08/2020
Reeditado em 15/10/2021
Código do texto: T7038267
Classificação de conteúdo: seguro
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