A LIBERDADE... A VERDADE... A VIDA... "O ADVOGADO ZANONE Manuel de OLIVEIRA Júnior seria o 'ADVOGADO dos CINCO CRIMES'"? - (27ª parte).

A LIBERDADE... A VERDADE... A VIDA... “O ADVOGADO ZANONE Manuel de OLIVEIRA Júnior seria ‘O ADVOGADO dos CINCO CRIMES’”? - (27ª parte).

A Rede “Boba” de Televisão, as Novelas, o Futebol, as “Marias Chuteiras” e o Caso do Assassinato Cruel de Eliza Samúdio (17º ato).

ADVOGADOS gananciosos, uma NECRÓPSIA não realizada, uma DECLARAÇÃO de ÓBITO inexistente, uma CERTIDÃO de ÓBITO aceita, um CADÁVER ainda desaparecido e um “CRIME quase PERFEITO”.

A Rede Globo de Televisão – Futebol e Novelas – “Fábricas de Corrupções e de Ilusões”. (dando continuidade ao 26º artigo...).

...Por este, e por outros motivos, a Rede Globo de Televisão deve ir para o banco dos RÉUS. Veredicto? CULPADA! Sentença? DESLIGAR a TELEVISÃO! Foi assim que concluímos o artigo de número vigésimo sexto (26º).

Os meus trilhões de queridos BEIJA-FLORES concordaram com o VEREDICTO e também com a SENTENÇA.

- Porém, 15 BEIJA-FLORES, concordaram com o VEREDICTO e discordaram da SENTENÇA. E foram logo “cantando”, ou seja, falando.

O VEREDICTO está correto, pois, a AMPLA DEFESA está correta.

No entanto, a SENTENÇA está incorreta porque o CONTRADITÓRIO está incorreto.

E acrescentaram: - Existem AMPLAS CONTRADIÇÕES no pequeno CONTRADITÓRIO.

- “Nós” devemos REFAZER tudo, TIM TIM por TIM TIM.

- E o que é pior. Os Beija-Flores não estavam sorridentes. Eles estavam falando sério!

- Aí eu indaguei: - REFAZER tudo?

- Eles disseram: - Foi apenas força de expressão de nossa parte.

- E o que “nós” ou “eu” faço? - Perguntei perplexo.

– “Nós” não! Não somos “nós” contra “eles”. Somos “nós” contra “você”. “Você” tem de mudar o CONSELHO de SENTENÇA. Mudando o CONSELHO de SENTENÇA a “SENTENÇA” poderá ser alterada para melhor ou para pior. Quanto melhor, melhor!

- E... Eu... Eu...

- Os 15 danadinhos me entregaram a lista de 15 novas CONSELHEIRAS.

- Comecei a ler. Todas as 15 CONSELHEIRAS eram femininas, assim relacionadas: - Cinco BEIJA-FLORES “fêmeos”, cinco BORBOLETAS “fêmeas” e cinco ROSAS brancas “fêmeas”.

- E, os 15 BEIJA-FLORES “aparentemente togados” disseram: - Vamos fazer um curso na França. Voltaremos em 640 dias, e, esperamos encontrar uma nova SENTENÇA. E uma SENTENÇA bem melhor!

- Todos eles estavam do meu lado DIREITO. Olhei pro lado DIREITO. Todos eles tinham desaparecido... Olhei pro lado esquerdo! No lado esquerdo nenhum deles... Mas, tinha uma frase do lado esquerdo! ESTADO DEMOCRÁTICO de DIREITO! E um deboche: - “TREM anda sempre na linha. Somos favoráveis às FERROVIAS. Se você gosta de rodovias, vá disputar a idiota da Fórmula Um!”.

- Fiquei matutando. FAZER tudo ou REFAZER tudo?

- Foi quando o meu celular de 64 botões começou a tocar insistentemente. Todos os 64 botões estavam com as luzes acesas. Com a mão DIREITA apertei os 64 botões de uma só vez.

- Falei: - Manda as ordens BEIJA-FLOR ARCO-ÍRIS!

- Não são ordens. São apenas conselhos e algumas observações que você tanto gosta de “prescrever”! Falou a “voz” do BEIJA-FLOR com leve sotaque espanhol. (É outro que está fazendo um curso em Madrid... com o dinheiro dos contribuintes).

1ª observação – A ordem dos fatores não irá alterar o produto (1 x 7 = 7 ou 7 x 1= 7).

2ª observação – Altere apenas um dos fatores. Assim a SENTENÇA será alterada.

3ª observação – A falha não foi “só” dos integrantes do CONSELHO de SENTENÇA.

4ª – A falha está principalmente entre os ADVOGADOS de DEFESA e entre os ADVOGADOS de ATAQUE, pois, muitos deles são portadores de “TRANSTORNO DELIRANTE PERMANENTE PARANÓICO”.

5ª observação – O talão de cheques está caindo em desuso.

6ª observação – Os Cartões de Créditos não cometem falhas, mas, podem deixar rastros.

7ª observação – Use com cautela DINHEIRO VIVO. Papel é biodegradável. Plástico não. Respeite a NATUREZA!

- O TELEFONE foi desligado antes que eu pronunciasse a letra A. O que eu estava matutando foi logo desmatutado.

- Comecei a sentir os primeiros sinais e sintomas de um “SURTO” de TRANSTORNO DELIRANTE PERMANENTE PARANÓICO. Surto? Exatamente. A enfermidade é infecciosa e contagiosa, ou seja, é uma moléstia infectocontagiosa.

- Nisto aparecem na minha mansão, às seis horas da matina, dois médicos do “Partido da TOGA BRANCA”. O primeiro um neurocirurgião eletrônico. O segundo um neurologista clínico. Os dois, muito mal humorados, perguntaram logo pelo telefone CELULAR. Cadê o doido do CELULAR? Missão: - Passar um remédio ou uma vacina para um telefone CELULAR supostamente adoentado. Será? De imediato eu apontei o local onde se encontrava o CELULAR. Ele está na cozinha da minha mansão.

- Fui dizendo: - Olha! Podem tomar um café bem quente.

- Na cozinha deixei três BEIJA-FLORES de minha absoluta confiança. Umas espécies de 007 modernos (espiões), que TELEPATICAMENTE me passariam todos os acontecimentos e as respectivas informações mais importantes.

- Um médico disse para o outro: – Telefone esquisito: - 64 botões? Só pode ter parafusos a mais. Acho que o diagnóstico nosológico do infectologista está correto. “SURTO de TRANSTORNO DELIRANTE PERMANENTE PARANÓICO”. Vamos operar imediatamente. Nada de remédio e nem de vacina. O problema é mais grave. O problema é cirúrgico.

- O médico mais novo perguntou para o mais velho. O senhor tem certeza que o diagnóstico do paciente está correto? Absoluta! Eu mantenho contato diariamente com os homens da OMS. E, acrescentou: - Lembre-se: - Eu sou um NEUROCIRURGIÃO ELETRÔNICO, e, você é um neurologista clínico. Siga minhas ordens cegamente.

- Vamos operar o paciente aqui mesmo. Mande chamar o resto da equipe de médicos e remova toda a aparelhagem necessária. Aqui nesta cozinha tem espaço bastante. É preciso chamar as enfermeiras também? Pra quê? Não! O neurologista clínico ou clínico neurologista, submisso e tímido, perguntou ao poderoso “chefão”. E, e, a cirurgia vai demorar quanto tempo EXCELÊNCIA?

- Abrimos um parêntesis: - O tal do NEUROCIRURGIÃO ELETRÔNICO na verdade era um Senador Ficha Suja – uma eufemística frase de SENADOR LADRÃO -, que tinha conseguido um diploma de médico, falsificado, na República Democrática de Cuba, com mestrado na República Democrática do Congo e com doutorado na República Democrática da Venezuela. Tudo devidamente falsificado e reconhecido pelo MEC durante o governo dos PETRALHAS. O Molusco Presidiário tem conhecimento dos fatos. Mas, diz sempre: - Não sei de nada!

- Assim, o SENADOR LADRÃO respondeu ao seu assistente: - A cirurgia irá demorar 128 horas. Um descanso de 64 horas, e, uma prorrogação de mais 128 horas. Ande rápido antes que o paciente morra...

- Chamei o meu mordomo e disse-lhe: - Traga-me umas três garrafas de café rapidamente, antes que os doutores comecem as suas atividades Hipocráticas. E o nome do Doutor é HIPÓCRATES? – perguntou o mordomo.

- Uns os chamam de HIPÓCRATES outros o chamam de HIPÓCRITAS. Mas, acho que eles são do MST, do MTST e do PT.

- O mordomo arregalou os olhos e disse: - E o senhor não está preocupado? Respondi: - Não. Eles são NAZISTAS. E, pelo que eu estudei sobre os NAZISTAS, quando eles recebem uma ordem eles cumprem a ordem de qualquer maneira, até o fim.

- O mordomo fez a pergunta: - E qual foi a ordem que eles receberam? – Salvar a “vida” do CELULAR de 64 botões de qualquer maneira.

- E eles conseguirão? Estou com TRANSTORNO BIPOLAR TRANSITÓRIO ALTERNATIVO. Às vezes acho que sim. Às vezes acho que NÃO. Sim ou não patrão? Talvez sim. Talvez NÃO. “Às vezes nos pequenos frascos existem maravilhosos perfumes!” Por gentileza traga-me o café na biblioteca. Vou ficar lendo e escrevendo o tempo todo lá dentro.

- Durante quanto tempo patrão? Até terminar a CIRURGIA do meu querido CELULAR!

Dirigi-me ao segundo andar da mansão onde fica a biblioteca. O mordomo chegou logo e deixou as três garrafas de café. Disse: - Bom dia e boa leitura. Disse prá ele: - Se alguém me procurar diga que eu saí e não tenho hora para voltar. E diga também que meu CELULAR está passando por uma delicada cirurgia no Hospital-Cozinha, e quem entra lá só são os médicos. Mais ninguém. Saiu e deixou a porta encostada. Passei a chave.

- Eu na Biblioteca. Os médicos no “Hospital-Cozinha”. E, no interior do “Hospital”, três minúsculos BEIJA-FLORES discretos, ouvindo e observando tudo. Atentos, discretos, silenciosos e TELEPÁTICOS.

- De uma das janelas olhei a bonita paisagem durante longo tempo. Matutando, pensando e refletindo. Lá fora muitas árvores, um lindo jardim, muitas flores e muitos Beija-Flores. Uma cachoeira de médio porte. Água cristalina. O sol radiante. Temperatura amena.

- AS FERROVIAS. O CONSELHO de SENTENÇA. A NATUREZA. O VEREDICTO. Os 15 BEIJA-FLORES. Cinco BEIJA-FLORES, cinco BORBOLETAS e cinco ROSAS BRANCAS... Todas fêmeas. Um nó Górdio?

Passou uma hora. Nada! A segunda hora. Nadica! A terceira hora. Nada! A quarta hora. Acordei! Dormi sem pedir a ninguém. Acordei sem pedir a ninguém. Sonhei sem pedir a ninguém. Acho que foi um bom sonho. Dormi numa rede. Claro!

- Abri a geladeira e bebi meio copo de água. A seguir um copo de suco de jabuticaba. Andei uns 15 minutos e voltei à geladeira. Bebi mais um copo de suco de caju.

Deixem-me eu explicar uma coisa. Mansão de “Barão” tem seus encantos. A minha biblioteca é do tamanho de uma quadra de voleibol moderna. Tem 16 janelas bem ventiladas e bem cuidadas. Tem três geladeiras de bom tamanho. Uma para água e sucos de várias frutas. Outra para frutas. A terceira para “frios”. Ah! Não fiquem com inveja não. Sonhar é preciso. E, aproveitem a promoção. Por enquanto, pensar e sonhar não paga IMPOSTOS. Aproveitem a promoção!

Bem hidratado, parti para cima do computador. Para o CONSELHO de SENTENÇA ou para a SENTENÇA. Tanto faz. O importante, segundo os 15 BEIJA-FLORES é que a SENTENÇA seja MELHOR. Fim de folga, fim de moleza e fim de papo.

O DEPARTAMENTO JURÍDICO da IGREJA “TESTEMUNHAS de JEOVÁ”, garante que ADÉLIO BISPO de OLIVEIRA, não tem ligação com a IGREJA e quer retratação por declarações que ferem a IMAGEM da RELIGIÃO.

A EQUIPE JURÍDICA da IGREJA “TESTEMUNHAS de JEOVÁ”, ESTÁ AVALIANDO a possibilidade de processar o ADVOGADO ZANONE MANUEL de OLIVEIRA JÚNIOR, um dos INTEGRANTES da DEFESA de ADÉLIO BISPO de OLIVEIRA, autor do ataque a faca contra o candidato à PRESIDÊNCIA da REPÚBLICA JAIR MESSIAS BOLSONARO (PSL).

O ADVOGADO ZANONE MANUEL de OLIVEIRA JÚNIOR afirmou neste domingo (09 de setembro de 2018) que foi contratado por uma pessoa que conhece ADÉLIO BISPO de OLIVEIRA por meio de Práticas Religiosas, e sugeriu haver ELO com a IGREJA “TESTEMUNHAS” de JEOVÁ.

A IGREJA “TESTEMUNHAS” de JEOVÁ chegou a divulgar nota também nesse fim de semana REFUTANDO a informação. “A declaração do ADVOGADO de que foi contratado por “TESTEMUNHAS” de JEOVÁ, conforme veiculada pela mídia, NÃO É VERÍDICA, disse a INSTITUIÇÃO em nota.

Observação do escriba: - Se a declaração do ADVOGADO não é VERÍDICA, significa dizer que a declaração do ADVOGADO é mentirosa. Portanto, constitucionalmente, juridicamente, midiaticamente e religiosamente, o ADVOGADO é um MENTIROSO.

Segundo reportado nesta segunda-feira (10 de setembro de 2018) pelo JORNAL O ESTADO de SÃO PAULO, os ADVOGADOS da IGREJA têm tentado contato por telefone com ZANONE MANUEL de OLIVEIRA JÚNIOR, mas até o momento não obtiveram sucesso.

Diante dessa falta de respostas, o DEPARTAMENTO JURÍDICO da ENTIDADE estuda processar o ADVOGADO na JUSTIÇA, por ajudar, por meio de suas declarações, ESTIGMATIZAR ainda mais a IMAGEM da IGREJA.

Ainda nesse fim de semana, o ADVOGADO ZANONE MANUEL de OLIVEIRA JÚNIOR informou que a pessoa que O CONTRATOU mora em MONTES CLAROS (MG), cidade onde morava ADÉLIO BISPO de OLIVEIRA, e que prefere manter sua identidade em sigilo.

Fonte: - JORNAL O ESTADO DE SÃO PAULO, segunda-feira, 10 de setembro de 2018 – 17 hor10min.

Então... Aí... O telefone FIXO tocou. A princípio imaginei que seria o mordomo trazendo alguma informação urgente. Para minha surpresa, do outro lado da linha telefônica ouvi logo a voz de um Beija-Flor meio “afrancesada”. Era um dos Beija-Flores que estavam na França, estudando a “DITADURA da TOGA na FRANÇA” e “O USO DISCRIMINADO e ELEGANTE da GUILHOTINA na FRANÇA”, segundo as palavras dele.

- Fiquei perplexo. Que atraso! Tanto FUZIL na mão de marginais no Rio de Janeiro? Se for pra executar, que seja usado o FUZILAMENTO! Mas...

- O Beija-Flor disparou: - Escreva isto - @@@@@@@@wwwwwww@@@@@@@ + wwwwwwww@@@@@@@$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$ + ########$$$$$$$$$$$$$$$$@@@@@@@$$$$$$$$$$ + $$$$$$$$$$$$$$$ + ####### + $$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$.

- A DINHEIRAMA já se sabe de onde veio amigo Beija-Flor. Agora quem elaborou o “enredo”? A Suprema Corte Celestial! Vou jurisprudenciar? Nem sob tortura da DITADURA da TOGA... “francesa ou cubana”!

Cidadã “ELIZA SILVA SAMÚDIO” – Sonhos, pesadelos e morte. Novela “Suave Veneno” – Ficções, realidades e tragédias.

A debilóide novela “Suave Veneno” teve início no dia 18 de janeiro de 1999 (já são transcorridos 20 anos aproximadamente).

A atriz DÉBORAH SECCO (Marina) na época tinha apenas 19 anos de idade aproximadamente. JOVEM, bonitinha, corpinho atraente, na novela “Suave Veneno” fez o papel de garota de programa, de modelo e de “Maria Chuteira”. Na “novela”, Marina teve um final feliz ao lado de Renildo (RODRIGO FARO).

A cidadã ELIZA SILVA SAMÚDIO, na época da novela “Suave Veneno” tinha apenas 13 anos aproximadamente. Como os pais eram separados, e como a mãe era muito pobre, ela abandonou-a aos cuidados do pai que tinha melhores condições financeiras.

O pai, um arquiteto esquisito, dispondo de dinheiro suficiente, se deu ao luxo de comprar um “circo eletrônico” e instalou o “circo” na sala de visitas, onde também tinha um confortável sofá e poltronas. O que era o “circo eletrônico”? Uma “televisão colorida”.

A JOVEM, solitária e sonhadora ELIZA SAMÚDIO, não perdia um capítulo do “Suave Veneno”. Tornou-se aos poucos fanática pela novela, e, entre as intérpretes, ficou fanática pelo papel desempenhado pela atriz DÉBORAH SECCO. Atriz JOVEM, modelo JOVEM, Periguete JOVEM, e, na novela, teve um final feliz.

Na JOVEM mente de ELIZA, ainda em desenvolvimento psicológico, ela pensou assim: - “Se a MARINA pode fazer aquilo eu também posso”. E as imagens novelescas não saíam de sua mente INFANTO-JUVENIL. As IMAGENS e os sons da novela penetraram profundamente em seu CÉREBRO. Uma espécie de lavagem cerebral. Dizem por aí que “uma imagem vale mais que mil palavras”. Ideias NAZISTAS ou NEONAZISTAS. Coisas de autores e escritores inescrupulosos. Geralmente pessoas “recalcadas e velhas”. Manipuladores da opinião pública, principalmente dos JOVENS.

Na vida real, sem família estruturada, ELIZA adotou o “circo eletrônico” como sua nova “família”. Sua “família” agora era a “televisão”. Praticamente deixou de dormir no seu quarto e passou a dormir no sofá da sala de visitas, defronte ao “circo eletrônico”.

Ao completar 18 anos de idade, ELIZA decide ir para São Paulo para realizar os seus sonhos INFANTO-JUVENIS. Tornar-se uma atriz, desfilar como modelo e conquistar um “príncipe encantado”, de preferência um FAMOSO e RICO jogador de futebol.

A princípio aproximou-se dos jogadores do São Paulo Futebol Clube. Por lá não obteve sucesso. Tempos depois decide mudar-se para o Rio de Janeiro, e residir na famosa CIDADE MARAVILHOSA. Ela continuava viciada no “circo eletrônico”, ou seja, na “televisão”.

No Rio dividia o tempo entre o “circo eletrônico” e o cerco aos jogadores. Certo dia finalmente ela teve um relacionamento sexual com o então FAMOSO goleiro do Flamengo, BRUNO FERNANDES, durante uma orgia sexual organizada por um grupo de jogadores, amigos, parentes e até alguns dirigentes...

Após alguns encontros “amorosos” e sexuais com o FAMOSO e RICO goleiro do Flamengo, ELIZA terminou ficando grávida dele.

Com o SONHO realizado, começaram os pesadelos. E, os pesadelos só terminaram com a MORTE cruel de ELIZA SAMÚDIO.

Data Provável da MORTE de ELIZA - (10 de junho de 2010). O Mandante do CRIME - (BRUNO). O Principal INTERMEDIÁRIO do CRIME - (MACARRÃO). O Cruel ASSASSINO - (BOLA). Os Restos Mortais - (VIRARAM CINZAS). Os três (BRUNO, MACARRÃO e BOLA) foram considerados CULPADOS e receberam SENTENÇAS diferentes.

Entre as dezenas de advogados de DEFESA do Mandante do CRIME (BRUNO) e do ASSASSINO Cruel (BOLA) destacam-se: - ÉRCIO QUARESMA FIRPE (ex-maconheiro, ex-cocaineiro e ex-craqueiro), FERNANDO COSTA OLIVEIRA MAGALHÃES e ZANONE MANUEL de OLIVEIRA JÚNIOR.

Defendendo BANDIDOS e CRIMINOSOS os três ADVOGADOS ficaram FAMOSOS e ENRIQUECERAM ainda mais. Os três eram ADVOGADOS de PORTA de CADEIA?

Outros detalhes sobre o “folhetim real” – Caso BRUNO FERNANDES-ELIZA SAMÚDIO - os leitores já devem saber.

O fim da expressão "ADVOGADO de PORTA de CADEIA". Esse preconceito ainda existe? Publicado por Diego Brandão de Melo há três anos.

Charge: - Um advogado (aspecto maltrapilho) com um terno amarelo cumprimenta outro: - Prazer. Sou um Advogado de Porta de Cadeia. O outro advogado (aspecto elegante) de terno azul responde: - Prazer! Sou um Advogado de Porta de Congresso.

Quem nunca ouviu alguém afirmar, com tom pejorativo, que determinado Profissional do Direito trata-se de “Advogado de Porta de Cadeia”? Às vezes até entre pessoas da nossa própria família ou entre amigos temos o desprazer de escutar algo desse tipo.

A falta de escrúpulos não se resume apenas aos Profissionais da Advocacia. Os Médicos, por exemplo, são igualmente submetidos a tamanho infortúnio, quando, não raras vezes, são chamados de “Doutor Pé de Cama”, numa antiga alusão a tratamentos domiciliares de urgência (anteriores ao surgimento da Unidade de Terapia Intensiva – UTI) que eram realizados, no Brasil, até o ano de 1970, quando o paciente, embora submetido a essa terapia, quase sempre não resistia e chegava a óbito.

Ou ainda “Doutor Aspirina”, para dizer que aquele Médico não consegue diagnosticar corretamente as Patologias que lhe são apresentadas e, por isso, não sabe receitar outro medicamento, na intenção de rotulá-lo como Profissional de “Quinta Categoria”.

Voltando aos Advogados, geralmente as expressões pejorativas são externadas quando aquele que as reproduzem acredita não ser de “qualidade” o Profissional do Direito ao qual se refere, ou quando a atuação Técnico-Jurídica do Advogado, embora justa e pautada na Lei, contraria interesses de determinado grupo social ou mesmo quando vai de encontro com o clamor popular, comumente direcionado pelo famigerado apelo midiático.

Os Advogados Criminalistas, por defenderem teses penais de vanguarda dos direitos do investigado/acusado, geralmente ficam mais expostos a esse tipo de expressão depreciativa.

Por terem que se dirigir às Delegacias de Polícia diariamente para acompanhar o flagrante de seus clientes ou o cumprimento de alvará de soltura, colher informações do acusado preso, ou cumprir alguma diligência, os causídicos que atuam nessa área ficam mais à vista daqueles que, de outro lado, desejam exatamente o inverso daquilo que o defensor almeja.

Por essa razão, surgem expressões, piadas e clichês com a intenção frustrada de hostilizar esses profissionais e manchar a sua imagem junto à sociedade e às autoridades, na tentativa perversa de enfraquecer o Direito de Defesa e, com isso, dificultar que o acusado possa provar a verdade dos fatos que lhe são imputados, evitando, por exemplo, que uma condenação recaia sobre aquele que nenhuma participação teve no ato supostamente criminoso.

Acontece, contudo, que na última terça-feira (12/01/2016), foi publicada a Lei nº 13.245, que alterou o art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), incluindo o inciso XXI, que trouxe importante avanço conquistado no âmbito das prerrogativas, pois colocou como OBRIGATÓRIA a PRESENÇA do ADVOGADO no INQUÉRITO ou qualquer investigação, com o direito de apresentar questões e razões em defesa do investigado.

Para o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a data de 12 de janeiro de 2016 "trata-se de um dia histórico para a valorização da Advocacia como instrumento de proteção dos direitos do cidadão”.

Segue abaixo, a redação do novo texto legal:

Art. 7º - São direitos do advogado:

(...) - XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subseqüentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração:

A) - Apresentar razões e quesito.

(...) - Como se vê, a partir de agora será obrigatória a presença do Advogado no Inquérito Policial ou em qualquer outro tipo de investigação (instaurado em Delegacias de Polícia, Ministério Público, Corregedorias, etc.), sob pena de ser declarada a nulidade do interrogatório ou depoimento prestado pelo cidadão que está sendo acusado.

O Advogado, doravante, passará a ser parte integrante do dia a dia da atividade policial, sendo convocado (e não mais facultado) a atuar, sobretudo junto às Delegacias de Polícia, a fim de defender os interesses da cidadania e evitar que, adiante, o feito investigativo seja considerado nulo por não ter sido acompanhado pelo profissional responsável pela defesa do suspeito/indiciado. Logo, o inquérito deixou de ser uma peça meramente inquisitória!

E os Advogados Criminalistas, que antes eram chamados por alguns poucos de profissionais de “Porta de Cadeia”, agora podem ter dias melhores, já que sendo obrigatória a sua participação nos atos de investigação, não haverá mais cabimento (como nunca houve) para que se insista em atingir vergonhosamente a imagem desses profissionais de defesa do cidadão, já que a “Porta da Cadeia” (entenda-se: - Delegacia de Polícia), de hoje em diante passará a ser compulsoriamente o seu local de trabalho, como o é também dos delegados de polícia, escrivães, peritos, agentes policiais, etc.

Parece estar com os dias contados a existência de algumas expressões populares eivadas de puro preconceito e descaso, que em nada contribuem para a obtenção de uma convivência social harmônica, conjugada com o estabelecimento de uma sociedade justa, fraterna e igualitária, onde todos possam seguir o seu caminho sem prejudicar ou atingir o interesse alheio, de forma que os pontos de vista de cada um sejam divergentes (tese X antítese = síntese), porém, respeitando aquele que defende o posicionamento oposto.

A vida em sociedade exige tolerância e respeito com o outro, esteja ele de que lado estiver.

Assim sendo, não há dúvida de que a Lei nº 13.245/16, tornará menos conflituosa a relação entre aqueles que defendem e os que acusam, colocando o Advogado Criminalista como figura indissociável da investigação penal, reconhecendo esse profissional, ademais, como a única figura defensiva do cidadão na esfera policial, cenário este que há muito tempo já vem sendo reconhecido por imensa maioria da população brasileira, mas que só agora foi formalmente conquistada e, com o passar dos anos, acredita-se que fará desaparecer do vocabulário popular a expressão “Advogado de Porta de Cadeia”.

Espero o seu comentário, sugestão, crítica ou elogio. Um forte abraço!

Diego Brandão – Advogado. Pós-graduado em Ciências Criminais pelo Juspodivm. Representante local da OAB - Subseção Alagoinhas-BA - na Comarca de Inhambupe-Ba. Aprovado e convocado no concurso público para recrutamento de conciliadores do Tribunal de Justiça da Bahia (2010). Ex-colaborador aprovado em seleção pública da Procuradoria da República (PR/BA)/Ministério Público Federal (MPF/BA), Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) e Defensoria Pública Estadual (DPE/BA). Autor de diversos artigos jurídicos e comentarista do site Jusbrasil.

Ao todo estão disponíveis até a presente a data (17/março/2019), 33 comentários. Selecionamos alguns.

José Roberto PRO - Três anos atrás.

Com todo respeito, eu discordo.

O famoso "Advogado de Porta de Cadeia" não foi um termo pejorativo para definir o Advogado Criminalista em geral.

Trata-se de uma distinção especial àqueles que realmente fazem "ponto" nas delegacias oferecendo-se para defender quem quer que seja objetivando claro, angariar dividendos a qualquer custo.

Ainda será necessário para que se tenha direito a essa qualificação, que seja uma pessoa com pouca ou nenhuma ética profissional e com certeza absoluta isso se encontra apenas em uma parcela mínima dos Advogados Criminalistas, como também em qualquer profissão.

Percebo que existe (eu não sabia disso) uma preocupação muito grande dos Advogados Criminalistas com o que pode pensar o público em geral e entendo isso como inútil.

Como no caso dos corretores de imóveis, por exemplo. É comum serem taxados de "enganadores" porque procuram sempre fechar o negócio e a fama geral é que mentem o que for preciso para isso.

Vendedores de automóveis, Mecânicos de autos, profissionais que prestam serviços de reparos em eletrônicos, Advogados Trabalhistas e por aí vai.

Cada pessoa é cada pessoa, independente da profissão que exerce. Pessoas sem ética, sem moral, sem caráter assim o serão onde quer que se situem.

Muito mais que os Advogados Criminalistas, hoje a classe política sofre esse tipo de "qualificação" generalizada.

Mudanças nas leis, não implantará um caráter de honra em quem não o possui. Quem foi, é e sempre será. Uma coisa, ou outra.

Vera Ferreira – Três anos atrás.

Prezado José Roberto, concordo com teu comentário. Esse termo é muito antigo. Não é usado apenas para Criminalistas, mas, abrange toda a Classe de Profissionais, considerados pelos cidadãos em geral, como pouco qualificados para o exercício da profissão.

Obrigada!

Rafael Kfuri - Três anos atrás.

Certamente existem aqueles "profissionais" ou "laçadores" que ficam nas Portas de Delegacias e Tribunais à fim de angariar clientes com promessas ou falsas promessas de resultados positivos.

Pessoas que exercem a profissão para agir de forma "grosseira", pessoas que exercem a profissão para a qualquer custo conseguir como já foi dito, alguns $$.

O bom profissional age com amor a profissão, com caráter e na medida certa e no momento certo.

Se o Advogado hoje é taxado como "Advogado de Porta de Cadeia", é porque deixou mostrar-se para a sociedade o profissional que é, e o caráter que tem. Nada acontece sem ter algum motivo.

Infelizmente o ser humano para ter e conseguir algo passa por cima de tudo e de todos.

Faz a Fama e Deita na Cama.

Carlos Talarico PRO - Três anos atrás.

Pura bobagem. O já falecido WALDIR TRONCOSO PEREZ, maior e melhor advogado de Júri em São Paulo nas décadas de 70 e 80 brincava que, no começo de sua carreira, disputava com o Advogado DANTE DELMANTO (tem um busto dele na entrada do TJSP com a inscrição "Príncipe dos Advogados Criminalistas de São Paulo") os clientes "NA PORTA DA DELEGACIA".

Advocacia Criminal é uma arte! O Advogado Criminalista extremamente ativo não dispensa atuação no Inquérito Policial, "na Porta da Cadeia".

Entre esse, ativo e outro, com vários diplomas de cursos de extensão universitária, o primeiro leva vantagem e tem que ser respeitado.

Já vi muito Advogado "de Porta de Cadeia" dar um verdadeiro banho em muito Promotor de Justiça e Juiz de Direito. Deixem a tradição do xingamento. Quem xinga, normalmente perdeu a causa para um deles...

Nadir Tarabori – Três anos atrás.

Concordo com a totalidade das palavras do José Roberto, acrescentando que a lei nº 13.245/2016 não torna obrigatória a presença do Advogado no inquérito ou em qualquer apuração não sujeita contraditório.

A lei trata de uma prerrogativa profissional e não de uma obrigatoriedade procedimental, conforme afirmado no texto.

A lei está voltada a uma faculdade do profissional e não a um direito do investigado.

Nadir Tarabori – Três anos atrás.

Caro Diego, agradeço a gentileza de suas palavras.

Com o devido respeito, não é essa a interpretação que deve prevalecer, pois em nenhum momento a aludida lei fala que é obrigatória a presença do Advogado na fase investigativa preliminar! Apenas diz que é DIREITO do Advogado assistir o seu cliente.

A aludida lei, portanto, não torna obrigatória a presença do Advogado na Investigação Preliminar.

O novo diploma legal só reforça o Direito dos Advogados acessarem os autos da investigação e, também, de acompanharem todas as oitivas na fase investigativa, sob pena de nulidade absoluta.

Vale dizer, caso o Advogado postule à autoridade investigante por “assistir” o seu cliente investigado durante a apuração de infrações e haja indeferimento do aludido pleito, haverá nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subseqüentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente.

Quando usado o termo "obrigatoriedade" fica implícito que sua ausência gera a nulidade absoluta prevista.

Não há obrigatoriedade da participação do Advogado, mas sim apenas a faculdade. A prerrogativa que pode ou não ser utilizada.

Quando a participação em determinado evento é facultativa, não é correto usar o termo "obrigatório" que se contrapõe à "faculdade.

Ademais, a lei veio a ampliar a instituições de atuação do Advogado com vista a essa prerrogativa estendendo-a ao MP, Banco Central, Receita Federal e outras onde se procedem as apurações.

A lei não muda em nada o caráter inquisitório da investigação. O contraditório continua inexistindo, pois, embora prevista a apresentação de razões e quesitos, não representa que a autoridade que preside o feito tenha que levá-la a efeito.

Os requerimentos de diligências foram vetados pela presidente Dilma.

Concluindo, não há obrigatoriedade na participação do Advogado e sim faculdade.

O IP ou outro meio apuratório continua inquisitório e não sujeito ao contraditório.

A lei só ampliou a prerrogativa de atuação do Advogado. Nada mais do que isso.

Um forte abraço.

Maurício Marinho de Maia Junior – Três anos atrás.

Muito esclarecer Dr. Nadir, sobretudo a FACULDADE de o Advogado participar do inquérito, e a impossibilidade de se requisitar diligências, haja vista o veto presidencial sobre esta matéria.

Tony Wippich – Três anos atrás.

Eu sempre achei que Advogado de Porta de Cadeia, era aquele que tinha os Esquemas na Delegacia e dividia o Valor da Propina com Policiais e Delegados para que não houvesse registro nenhum!

Renato Tenório – Três anos atrás.

Matéria de suma importância, todavia a interpretação do Art. 7º, XXI, aqui exposta está pela minha visão fora do contexto legal.

A expressão "são direitos do Advogado assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta...", não significa em tese ser uma obrigação.

Todavia é uma luta que traçamos juntos, sempre em busca das nossas prerrogativas. Grande abraço.

Hildebrando Rocha dos Santos – Três anos atrás.

O termo "Advogado de Porta de Cadeia", foi um termo bastante usado antes da Constituição Federal de 1988, que não era permitido ao Advogado tomar conhecimento dos atos praticados por policiais civis ou militares no desempenho de suas atividades.

Nos dias atuais, ao ser qualquer pessoa detida ou mesmo presa em flagrante delito, devem os policiais dar-lhe conta de seus direitos de se comunicar com seu Advogado. Daí o fim desse termo pejorativo, que perdeu o sentido...

Claumir Monteiro – Três anos atrás.

Acredito que, com a obrigatoriedade da presença de um Advogado nos depoimentos e inquérito policial, dará ao acusado mais segurança e evitará uma possível tortura psicológica e física. Porque os investigadores muitas das vezes se excedem nos interrogatório e, com a presença de um Advogado eles têm que respeitar o direito do cidadão.

Luis Chaves – Três anos atrás.

Prezado Diego, a expressão "Advogado de Porta de Cadeia" refere-se àqueles Advogados que realmente trabalham na "Porta" da Delegacia na tentativa de captar clientes presos em flagrante. Não tem nada a ver com os Advogados que atuam da forma descrita em seu artigo.

Esses são respeitados e muito.

Infelizmente o termo foi criado por culpa desses profissionais.

Dou um exemplo: - Quando cursei a faculdade estudei com um escrivão de polícia e ele andava com cartões de visita de diversos Advogados que ofereciam uma "caixinha" para serem "indicados" aos presos em flagrante.

Queira me desculpar, mas Advogados Criminalistas sérios são respeitadíssimos dentro e fora do mundo jurídico.

E digo mais, essa expressão nunca vai deixar de existir, pois sempre existirão Advogados dando plantão em "Porta de Cadeia".

Na condição de “Doutor Pé de Cama” e de “Doutor Aspirina”, com muita honra e com muita satisfação, fico à vontade para poder falar de “Advogado de Porta de Cadeia”, de “Advogado de Porta de Presídio”, de “Advogado de Porta de Tribunal de Justiça”, de “Advogado de Porta de Tribunal Superior Eleitoral” (TSE) e de “Advogado de Porta do Supremo Tribunal Federal” (STF). Só não me atrai é falar de “Advogado de Dentro de Presídio” e de “Advogado Dono do Presídio”. Aí já é com a Polícia...

Mas, vamos ao que interessa.

Na tarde do dia 06 de setembro de 2018 - (uma quinta-feira) -, véspera do “Dia da Independência do Brasil” (dia 07 de setembro – uma sexta-feira), o cidadão ADÉLIO BISPO de OLIVEIRA, com uma faca, tentou MATAR o Presidenciável JAIR MESSIAS BOLSONARO na cidade de Juiz de Fora em Minas Gerais, quando o então candidato foi recebido naquela cidade por uma multidão nunca vista de milhares de admiradores e de eleitores, sendo aclamado fortemente como um “MITO”.

Após a covarde e criminosa facada, o “MITO” foi conduzido para a Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora, aonde foi submetido à uma cirurgia de emergência, sendo a tal cirurgia bem sucedida.

O criminoso ADÉLIO BISPO de OLIVEIRA foi preso no local do crime, e conduzido a uma Delegacia de Polícia ou à Superintendência da Policia Federal de Juiz de Fora, para prestar esclarecimentos.

No dia seguinte, apareceram em Juiz de Fora quatro ADVOGADOS famosos e ricos, transportados para aquela cidade num AVIÃO PARTICULAR, para participarem de uma Audiência de Custódia.

O nome dos quatro ADVOGADOS:

1º - ZANONE MANUEL de OLIVEIRA JÚNIOR.

2º - FERNANDO COSTA OLIVEIRA MAGALHÃES.

3º - MARCELO MANOEL da COSTA.

4º - PEDRO AUGUSTO de LIMA FELIPE e POSSA.

Marielle Franco – Presente.

Eliza Silva Samúdio – Eternamente Ausente.

Jair Messias Bolsonaro – Nosso Presidente.

O (s) mandante (s) do CRIME – Ainda Ausente (s).

A luta contra a debilitante POLIOMIELITE (paralisia infantil) continua, e a luta a favor da inofensiva AUTO-HEMOTERAPIA, também continua.

Se DEUS nos permitir voltaremos outro dia ou a qualquer momento. Boa leitura, boa saúde, pensamentos positivos e BOM DIA.

ARACAJU, capital do Estado de SERGIPE, localizado no BRASIL, Ex-PAÍS dos fumantes de CIGARROS e futuro “PAÍS dos supostos MACONHEIROS ESQUIZOFRÊNICOS”.

Aracaju, domingo, 17 de março de 2019.

Jorge Martins Cardoso – Médico – CREMESE – 573.

Fontes: - (1) – INTERNET. (2) – Google. (3) – Wikipédia. (4) – TV ALTEROSA (principalmente). (5) – A mídia nacional e internacional. (6) – Vários Blogueiros.