O ESTADO TEM O DIREITO DE EXECUTAR UM CRIMINOSO?

Para responder essa questão, precisamos nos colocar em vários lados dessa equação; pensar nas muitas possibilidades que podem acontecer e refletir sobre regras para cada uma delas.

No Brasil é proibido a pena de morte e a prisão perpétua, isso significa; que matar não é proibido mas um crime, que pode dar de 6 a 20 anos, e minha indignação começa por aí. Afinal... Quanto vale a vida? 20 anos na cadeia? Nada vai mudar o passado, então podemos deixar quem matou livre? Sem dúvida alguém que mata o seu semelhante merece ser punido, 20 anos não trazem a vida de volta e muito menos dá exemplo ou pune tal ato.

Segundo Hélio Pellegrino, "A pena de morte tem como fundamento, não o desejo de reparação ou de justiça, mas a sede brutal de vingança". Essa frase justifica, entre outras razões, o porque do estado não poder "assassinar" alguém a sangue frio, não é função do estado sentir desejo de vingança. Se é errado assassinar alguém, após o criminoso cumprir sua pena, é certo colocá-lo na rua? E desta forma

"permitir" então que cometa novos delitos? Pois isso é o que as pesquisas apontam.

Pessoas são ceifadas do convívio familiar e social, e para quem praticou tal crueldade; os facínoras contra a lei, nada muda.

O mundo mudou, o Brasil mudou, inverteram-se os valores. Aliás, ninguém vale mais nada.

O crime organizado prosperou e a classe política desgastou. O que faremos? A solução é discutir o que ninguém quer discutir, porque não temos a prisão perpétua como punição? Já que essa não tem danos irreparáveis, e certamente deve ser aplicada em casos contra a vida.

Mas ainda assim, não passou de uma discussão. Só é possível entender o lado contrário ao seu, tendo as mesmas experiências que as dele, se isso não aconteceu; conceito, moral nenhuma se assemelha ao que pode ter sido vivido. Então, mamãe, continuamos não querendo ser prefeitos e esperando dias melhores.

Gabriel Lopes

2º Ensino Médio

Instituto Educacional Luterano

IEL Ensino Médio
Enviado por IEL Ensino Médio em 20/05/2020
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