A LIBERDADE... O CONHECIMENTO... A ARTE... O PREÇO... O TEMPO... "Algumas vezes um homem inteligente é forçado a ficar bêbado para passar um TEMPO com os burros". (Ernest Hemingway).

AUTO-HEMOTERAPIA, Dr. Fleming e os antibióticos...

10º Artigo Extra (X)

“Os dignos enfrentam adversários de pé, os traiçoeiros pisoteiam cadáveres”. (*).

“Os abutres estão mostrando as suas garras asquerosas”. (**).

30ª parte.

CONDENAÇÃO – O ex-deputado federal DOUTOR CARVALHO SANTOS (PT) teve SEUS DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSOS POR SEIS ANOS após ser condenado ontem, pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE, em ação civil pública por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA quando secretário da SAÚDE. Dr. Carvalho também foi CONDENADO ao ressarcimento integral do dano ao erário no valor se R$ 44.005,16. O ex-deputado anunciou que vai recorrer da sentença. (1).

TRIBUNAL DE JUSTIÇA suspende os direitos políticos de Rogério. (2).

IMPROBIDADE – A respeito da ação civil pública 201312100121, de improbidade administrativa, que tramitou na 21ª Vara Cível, o presidente estadual do Partido dos Trabalhadores, Carvalho Santos, esclarece que ainda não foi notificado da decisão do JUIZ JOÃO HORA NETO e que assim o for irá recorrer. Rogério está em Brasília, onde exerce o cargo de ASSESSOR ESPECIAL DO MINISTRO DA SAÚDE. (3).

IMPROBIDADE – JUIZ suspende direitos políticos de Rogério. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE suspendeu ontem, por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, os DIREITOS POLÍTICOS do presidente do PT em Sergipe, o ex-deputado federal Carvalho Santos, POR SEIS ANOS. A ação foi proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DE SERGIPE contra o petista, na época em que ele foi secretário de Estado da SAÚDE, por irregularidades encontradas no Hospital de Urgência de Sergipe (HUSE).

“Instrui a lide com o inquérito civil público nº 12.09.01.0108, referente a uma inspeção extraordinária feita pelo TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE junto ao HUSE visando apurar supostas irregularidades no período de janeiro a outubro do ano de 2007”, disse o JUIZ. O MAGISTRADO cita como irregularidades encontradas no pagamento de juros e multas por atraso na quitação de faturas de água e energia, bem como pelo atraso no recolhimento de INSS e ISS retido na fonte; ausência de contrato na utilização de diversos serviços prestados ao HUSE, caracterizando inobservância de normas aplicáveis a administração pública, especialmente a lei nº 8.666/93, além de diversas irregularidades de natureza operacional.

ALÉM DE PERDER OS DIREITOS POLÍTICOS, Dr. Carvalho Santos também foi CONDENADO ao ressarcimento integral do dano ao erário, no valor de R$ 44 mil; pagamento de multa civil no valor correspondente a duas vezes o valor do dano causado ao erário, devidamente corrigido pelo INPC e juros de mora na base de 1%, e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, PELO PRAZO DE CINCO ANOS.

A assessoria do ex-deputado informou que ele ainda não foi notificado da decisão do JUIZ JOÃO HORA NETO e que se assim o for irá recorrer. A nota esclareceu ainda que Dr. Carvalho está em Brasília onde exerce o cargo de ASSESSOR ESPECIAL DO MINISTRO DA SAÚDE. (4).

POLÍTICA – ROGÉRIO TEM DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSOS. – O JUIZ JOÃO HORA NETO CONDENOU ontem o ex-secretário de Estado da SAÚDE, Rogério Carvalho, ao crime de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, com pagamento de multa e SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS POR SEIS ANOS. (5).

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – Dr. Carvalho Santos tem direitos políticos suspensos. Por Habacuque Villacorte. O juiz João Hora Neto condenou ontem o ex-secretário de Estado da SAÚDE e atual presidente estadual do Partido dos Trabalhadores, Rogério Carvalho, ao crime de improbidade administrativa, com pagamento de multa e suspensão dos direitos políticos por seis anos. A decisão também condena o ex-diretor do Hospital João Alves Filho à época, Josias Dantas.

Em sua decisão, o magistrado disse que a Rogério Carvalho, por ser o ordenador de despesas, cabem as seguintes penas: ressarcimento integral do dano ao erário, no valor de R$ 44.005,16, solidariamente, com correção monetária a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43 STJ) e juros de mora na base de 1% ao mês, a partir do evento danoso (Súmula 54 STJ), considerando este a data de conclusão do Relatório de Inspeção Extraordinária do TCE.

João Hora Neto, também determinou ao presidente do PT a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de seis anos; pagamento de multa civil no valor correspondente a duas vezes o valor do dano causado ao erário, devidamente corrigido pelo INPC e juros de mora na base de 1% ao mês, a contar do efetivo prejuízo, a data da conclusão do Relatório de Inspeção Extraordinária do TCE; além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

JOÃO HORA NETO – O MAGISTRADO explicou que “com o trânsito em julgado da sentença, oficie-se à JUSTIÇA ELEITORAL e a PROCURADORIA DO ESTADO DE SERGIPE, remetendo-lhe translado desta sentença, para os devidos fins e, especialmente, as anotações, nos respectivos registros, da suspensão dos direitos políticos dos réus, bem como do prazo de sua proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios, ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário”.

“Transitado em julgado, expeça-se mandado de averbação definitiva da indisponibilidade dos bens imóveis, aos respectivos REGISTROS DE IMÓVEIS. Anote-se, ainda, após o trânsito em julgado, junto ao respectivo sistema informatizado no âmbito do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, para os devidos fins. Condeno os réus em custas processuais. Sem honorários advocatícios. Nos termos do art. 18 da Lei 8.429/92, o valor da multa civil será revertido em favor do Estado de Sergipe, a quem incumbirá a oportuna execução da presente sentença”, completou o MAGISTRADO.

OUTRO LADO – A respeito da Ação Civil Pública 201312100121 por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, que transitou na 21ª Vara Cível, o presidente estadual do Partido dos Trabalhadores, Carvalho Santos, esclarece que ainda não foi notificado da decisão do JUIZ JOÃO HORA NETO e que, quando assim o for, irá recorrer. Rogério Santos está em Brasília (DF), onde exerce o cargo de ASSESSOR ESPECIAL DO MINISTRO DA SAÚDE. (6).

SEM PODER – JUSTIÇA CONDENA O EX-DEPUTADO FEDERAL ROGÉRIO CARVALHO E O TORNA INELEGÍVEL.

JUSTIÇA CONDENA o ex-deputado federal, Dr. CARVALHO SANTOS, PT, e o ex-diretor do Hospital de Urgências de Sergipe – HUSE – Josias Dantas, por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA no período de janeiro a outubro de 2007, em que o deputado foi Secretário de SAÚDE.

Por ser o ordenador de despesas, coube a Carvalho Santos as seguintes penas: ressarcimento integral do dano ao erário, no valor de R$ 44.005,16, solidariamente, com correção monetária a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43 STJ) e juros de mora na base de 1% ao mês, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de seis anos, pagamento de multa civil no valor correspondente a duas vezes o valor do dano causado ao erário, devidamente corrigido pelo INPC e juros de mora na base de 1% ao mês, a contar do efetivo prejuízo – data de conclusão do Relatório de Inspeção Extraordinária do TCE; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica na qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

De acordo com a ação de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA movida pelo MINISTÉRIO PÚBLIDO DO ESTADO DE SERGIPE – MP/SE -, responsável pelo inquérito civil público de número 12.09.01.0108, embasado em uma inspeção extraordinária feita pelo TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE – TCE/SE – nas contas públicas do HUSE, houve, naquele período, diversas irregularidades ali dentro.

(...) O inquérito ainda argumenta que os réus “contrataram serviços sem a licitação prévia e devida e que tais contratos dizem respeito a serviços de limpeza, asseio e conservação, manutenção de serviço de ar-condicionado, prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nas capelas de fluxo laminar, prestação de serviços de lavanderia, manutenção dos dosímetros, fornecimento de gases medicinais e fornecimento de alimentação”. (7).

Observações do escriba: 1ª – Para dizer que não estamos apenas falando de “flores”, os quatro principais jornais do Estado de Sergipe (JORNAL DA CIDADE, CORREIO DE SERGIPE, JORNAL DO DIA e CINFORM) noticiaram a bandalheira do fascista Dr. Carvalho Santos. 2ª – Apesar das fraudes escandalosas, o Dr. Carvalho Santos continuava seus “passeios turísticos” no Ministério da Saúde, como ASSESSOR ESPECIAL. Ou seja, livre, leve, solto e impune. 3ª – E a bagaceira na saúde continuava...

Se Deus nos permitir voltaremos a qualquer momento. Boa leitura e bom dia.

Aracaju, quinta-feira, 19 de novembro de 2015.

Jorge Martins Cardoso - Médico – CREMESE – 573.

Fontes: (1) - Jornal do Dia - 1º de maio de 2015 – Página 5. (2) - Jornal da Cidade – 1º de maio de 2015 - 1ª página. (3) - Jornal da Cidade – 1º de maio de 2015, Caderno A, página 2 – Coluna PERISCÓPIO. (4) - JORNAL DA CIDADE – 1º de maio de 2015, caderno A, página 3 – (5) CORREIO DE SERGIPE – 1º de maio de 2015 – 1ª página – (6) CORREIO DE SERGIPE – 1º de maio de 2015, caderno A, página 3 – (7) – Semanário CINFORM, 04 de maio de 2015, caderno 01, página 15.

P. S. – FALTA ALGUÉM NA PAPUDA.