A LIBERDADE... A VONTADE... "A IDEOLOGIA de GÊNERO, a IGREJA CATÓLICA, as CIÊNCIAS MÉDICAS, a 'NOVA ORDEM MUNDIAL' e a AUTO-HEMOTERAPIA" - 21ª parte.

A LIBERDADE... A VONTADE... “A IDEOLOGIA de GÊNERO, a IGREJA CATÓLICA, as CIÊNCIAS MÉDICAS, a ‘NOVA ORDEM MUNDIAL’ e a AUTO-HEMOTERAPIA”. – 21ª parte.

Do AI-5 à novela “A FORÇA do QUERER” – 17ª parte.

A ‘NOVA ORDEM MUNDIAL’ EXISTE MESMO?

A GUERRA CONTRA o TABAGISMO – 15ª informação.

A LUTA ÁRDUA e as PALESTRAS BRILHANTES do Padre Paulo Ricardo.

PADRE PAULO RICARDO – 9ª versão.

O ABORTO no BRASIL.

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

No BRASIL, o ABORTO é considerado como CRIME contra a VIDA HUMANA pelo Código Penal Brasileiro, em vigor desde 1984, prevendo detenção de um a três anos, para a Gestante que o provocar, ou consentir que outro o provoque, de um a quatro anos, para quem provocá-lo em Gestantes com seu consentimento, e de três a dez anos, para quem o provocar em Gestantes sem o seu consentimento.

Porém, não é qualificado como CRIME quando praticado por Médico Capacitado em três situações: - Quando há risco de morte para a mulher causada pela gravidez, quando a gravidez é resultante de um estupro ou se o feto for anencefálico (desde decisão do STF pela ADPF 54, votada em 2012, que descreve a prática como "Parto Antecipado" Para Fim Terapêutico).

Nesses casos, o Governo Brasileiro fornece gratuitamente o Aborto Legal pelo Sistema Único de Saúde.

Essa permissão para abortar não significa uma exceção ao ato criminoso, mas sim uma escusa absolutória.

Também não é considerado crime o Aborto Realizado Fora do Território Nacional do Brasil, sendo possível realizá-lo em países que permitem a prática.

Existe grande esforço por parte da população considerada PRÓ-ESCOLHA de tornar Legal o Aborto no Brasil como Escolha da Gestante, sendo um dos argumentos utilizados o de que manter a Prática Ilegal não evita que o Aborto seja realizado, mas faz com que as Mulheres recorram a Meios Alternativos e Inseguros de fazê-lo.

Porém, a Maior Parte da População do País Declara ser Contra a Prática, concordando com a situação atual.

Existe ainda quem queira a Sua Proibição em Todos os Casos.

Um Plebiscito para consultar a população já foi algumas vezes proposto como forma de decidir o que se deve fazer na Legislação Sobre o Aborto.

Existe também a opinião de que o Aborto não é matéria para Plebiscito, mas sim, uma questão de Saúde Pública e que, como tal, deve ser decidida pelo Estado e não julgada pela Maioria.

Segundo Débora Diniz, em algumas cidades do Brasil, o Aborto Clandestino é a segunda maior causa de Morte Materna.

HISTÓRIA.

A Colônia do Brasil era pela influência de Portugal, uma nação essencialmente Católica.

Sendo assim, o Aborto e outras práticas condenadas pela Igreja em Portugal também eram tratadas assim no Brasil.

O Aborto, porém, só foi citado explicitamente na Legislação em 1830, no Código Penal do Império.

A Interrupção Voluntária da Gravidez na Constituição de 1824 era considerada um Crime Grave contra a Vida Humana.

À época, havia certo cuidado com a Punição de Mulheres, e quando essa praticava o Aborto Autoinduzido estava Livre de Pena.

Durante o Brasil República, vigorou o Código Penal da República (1890), em que o Aborto novamente foi tratado como Crime Grave.

Ainda com ressalvas para o Aborto Autoinduzido, a prática da interrupção da gravidez era punida quando feita por terceiros e a pena agravada quando o procedimento resultava na Morte da Paciente.

Até então a questão vinha sendo tratado com Leis Genéricas, que tinham exceções para o Autoinduzido e com Penas Brandas.

A Legislação sobre o tema a partir do Código Penal de 1940 tornou-se mais Clara e Específica.

O Conteúdo desse Código em sua essência permanece em vigor até a atualidade.

Ele instituiu que o Aborto é um dos "Crimes contra a Vida" e que apenas pode ser feito em casos de Estupro e Risco de Vida da Mulher.

O Código Penal de 1969, que não entrou de fato em vigor, mantinha as características do Código anterior, mas Enrijecia as Penas para Mulheres que Provocassem em Si Mesmas o Aborto.

Durante o Regime Militar, o tema não passou por discussão significativa.

Nesse momento, os Movimentos Feministas dedicavam-se mais à divulgação de Métodos Anticoncepcionais.

Dizia-se que Anticoncepcionais eram necessários para evitar o "Aborto Criminoso".

Desde a abertura política com o fim dos anos de chumbo e o início da Nova República (1985), ocorrem com certa frequência debates sobre o tema e pedidos de modificações na Legislação.

Os Direitos das Mulheres entraram nas pautas do Executivo e do Legislativo e a força de Entidades Religiosas como a Igreja Católica e de grupos como TFP diminuiu, abrindo-se espaço para a discussão do tema.

Grupos Feministas querem a Legalização do Aborto em diversas outras circunstâncias, como em caso de Anencefalia e Falta de Condições (de Renda ou Mentais) para Arcar com a Maternidade.

Enquanto os Conservadores e Religiosos tentam manter a condição atual ou torná-la mais restrita.

LEGISLAÇÃO.

“Foto: Situação Jurídica do Aborto ao redor do Mundo”.

O Aborto é Proibido no Brasil, apenas com exceções quando há risco à vida da mãe causado pela gravidez, quando essa é resultante de um estupro e se o feto não tiver cérebro.

Nesses três casos, permite-se à Mulher optar por Fazer ou Não o Aborto.

Quando essa decide abortar, deve realizar o procedimento gratuito pelo Sistema Único de Saúde.

A Constituição Brasileira protege a vida humana sem distinções. Ela considera que a vida se inicia na Fecundação do Espermatozóide no Óvulo, passando, a partir desse momento, a garantir ao Embrião todos os Direitos Civis.

Um dos argumentos PRÓ-ESCOLHA para criticar a Constituição é de que a vida do indivíduo não começa na Fecundação, e de que esse apenas deveria ter Direito Civis, depois da formação do ser humano propriamente dito.

Os PRÓ-VIDA, porém, concordam com a Constituição e dizem que depois do Óvulo ter sido Fecundado, o indivíduo passa a existir e que ele tem os mesmos Direitos de uma pessoa já nascida.

A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida. Mas a lei põe a salvo, desde a Concepção, os Direitos do Nascituro.

- Artigo 2º do Código Civil Brasileiro.

O Estatuto da Criança e do Adolescente, no seu capítulo I, intitulado Do Direito à Vida e à Saúde, também protege o Embrião desde a Concepção.

O ECA cita especificamente, que devem existir condições para efetivar o nascimento.

A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

- Artigo 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Em 25 de setembro de 1992, o Brasil ratificou a Convenção Americana de Direitos Humanos, que também protege o Feto para permiti-lo desenvolver-se e nascer.

Essa convenção tem, no seu Artigo 4º, que o direito à vida deve ser protegido desde a Concepção, como defende a Constituição Brasileira.

TENTATIVAS de MODIFICAÇÕES.

Ocorreram ao longo dos anos, várias tentativas para se modificar a Legislação Brasileira em Referência ao Aborto.

Desde quando a Constituição Brasileira de 1988 entrou em vigor, poucas mudanças de fato ocorreram, estendendo-se até hoje o Debate Sobre o Aborto e as tentativas de Descriminalizá-lo.

ANENCÉFALOS.

Ver artigo principal: Anencefalia.

Uma das primeiras reivindicações por mudanças foi no caso de Fetos com Má-Formação.

Apesar de essa exceção para o Aborto não constar em lei até 2012, quando foi Legalizada, vários Fetos Anencéfalos foram Abortados com o Alvará de Juízes e Atestados Médicos que comprovassem que o Feto Não Era Viável e que o Aborto nesse caso não se tratava de forma alguma de Eugenia.

A 13ª Conferência Nacional da Saúde ocorrida em Brasília rejeitou, em 18 de novembro de 2007, a proposta de Legalização do Aborto.

Cerca de 70% dos aproximadamente 05 mil delegados nacionais votaram Contra a Descriminalização do Aborto.

Setores da Igreja Católica Militaram Contra o Aborto durante o Evento.

Com este resultado o assunto ficou fora do Relatório Final da Conferência e não foi encaminhado ao governo como sugestão para as Políticas de Saúde Pública.

Na 12ª Conferência Nacional da Saúde, realizada em 2003, a ideia também havia sido rejeitada.

ADPF 54.

Ver artigo principal: ADPF 54.

“Foto: - Marco Aurélio Mello, um dos Ministros do STF, defende o direito de Aborto em caso de Feto Anencefálico”.

O STF votou e aprovou em 11-12 de abril de 2012 a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54, projeto que prevê a Legalização do Aborto para Fetos Anencéfalos, por meio da interpretação da Viabilidade do Feto e, portanto, se ele se enquadraria na proteção à vida descrita pela Constituição.

O ministro Marco Aurélio Mello, que já havia sido a favor da Legalização do Aborto em 2004, é o RELATOR do PROJETO e reafirmou a sua posição ao votar a favor da modificação na interpretação da lei para Permitir o Aborto de Anencéfalos.

Mello argumentou que, apesar de ser Biologicamente Vivo as Leis não o tratam como estando nessa condição.

Segundo ele, não há nenhum conflito entre a proteção da vida, prevista na constituição, e a Interrupção da Gravidez de Fetos sem Cérebro.

O Ministro também disse que o Estado não pode obrigar a Mulher a manter uma Gestação que não gerará uma pessoa e criticou a Interferência Religiosa no Estado Laico.

Logo após o voto e a justificativa de Mello, os ministros Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia, respectivamente, votaram a favor da Legalização do Aborto para Anencéfalos.

No primeiro dia de discussões, o único contrário ao projeto foi Ricardo Lewandowski, o último a votar em 11 de junho de 2012, que argumentou que a ADPF 54 Abriria Possibilidade de Aborto para "Inúmeros Embriões" que tivessem algum tipo de Doença do SNC.

O julgamento do projeto foi adiado no final da tarde de 11 de abril de 2012 com quatro votos faltando e placar de 05 a 01 a Favor da Legalização.

Ao total deveriam votar 11 ministros, mas Dias Toffoli disse estar impedido por ter feito parte do processo quando era Advogado-Geral da União e ter-se mostrado favorável à interrupção da gravidez.

A votação foi iniciada novamente no começo da tarde de 12 de abril de 2012 e aprovada por ter maioria dos votos favoráveis, votaram nesse dia os Ministros Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes e Celso de Mello a favor e o ministro Cezar Peluso, o último a votar, contra.

O placar final foi de 08 votos a favor e 02 votos contra.

A ADPF 54 serve para fazer com que os Preceitos da Constituição sejam cumpridos, ela diferencia o Aborto Comum do de um Feto Anencéfalo por, neste último, não haver violação à vida.

O Aborto em casos de Anencefalia é descrito como "parto antecipado" para fim terapêutico, não violando nenhum princípio constitucional e estando dentro das exceções previstas pelo Código Penal.

“Foto: Luís Roberto Barroso, advogado da CNTS, defendeu a Legalização do Aborto de Anencéfalos”.

Aborto é crime contra a vida. Tutela-se a vida em potencial. No caso do anencéfalo, não existe vida possível. O feto anencéfalo é biologicamente vivo, por ser formado por células vivas, e juridicamente morto, não gozando de proteção estatal.

- Marco Aurélio Mello.

A Criminalização da Interrupção da Gravidez em Anencefalia (sic) é Fenômeno do Subdesenvolvimento. Nós estamos atrasados, e com pressa.

- Luís Roberto Barroso, advogado da CNTS.

“Foto: Religiosos Protestam contra o Aborto Durante Votação”.

Por que punir essa mulher que já padece de uma tragédia humana?

- Luiz Fux defendendo o seu voto a favor do projeto.

Durante a votação do projeto, na cidade de Brasília, houve diversas manifestações emitindo posicionamentos Contrários e Favoráveis à questão.

Grupos Religiosos, sobretudo CATÓLICOS, ESPÍRITAS e EVANGÉLICOS, fizeram Vigília em Frente ao Congresso contra o Projeto.

Feministas e outros grupos sem movimento definido mostraram-se favoráveis, exibindo cartazes próximos ao local da votação.

O assunto teve grande repercussão na mídia. Na Internet, o assunto foi, ao longo do dia, intensamente discutido.

Um dia após a decisão, o Conselho Federal de Medicina criou uma comissão especial, que conta com a participação de Médicos do Próprio Conselho, para discutir as regras para a Constatação de Anencefalia visando melhorar os critérios para o Cumprimento da Lei e aumentar a Confiabilidade do Diagnóstico.

O CFM deve apresentar as novas regras em até dois meses, em 13 de junho de 2012.

No Brasil, existem 65 hospitais credenciados para realizar a prática e, segundo o Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, mais 30 devem ser regularizados até o final de 2012.

PL 1135/91.

O Projeto de Lei 1.135 de 1991 é um dos mais conhecidos e notórios visando a Descriminalização do Aborto no Brasil.

Foi proposto em 28 de maio de 1991 pelos deputados federais Eduardo Jorge (PT) e Sandra Starling (PT), sendo que só foi votado em 07 de maio de 2008, após um período de discussões que duraram 17 anos.

O projeto previa a extinção do artigo 124 do Código Penal que Criminalizam o Aborto praticado com Consentimento da Gestante.

Foi rejeitado por Unanimidade na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.

O projeto recebeu 33 votos de deputados contrários, e então seguiu para a Comissão de Cidadania e Justiça, onde também foi rejeitado em 09 de julho de 2008, desta vez por 57 votos a 04.

O projeto está arquivado na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.

ESTATUTO do NASCITURO.

Ver artigo principal: Estatuto do Nascituro.

Em 19 de maio de 2010, foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados o Estatuto do Nascituro, que visa proibir o Aborto em todas as circunstâncias e tornar mais rigorosas as penas para a Mulher que Aborta e o Médico que faz o Procedimento.

O governo brasileiro já mostrou frente à ONU ser contra o projeto.

Essa afirmou estar acompanhando o trâmite do processo para não permiti-lo de chegar à votação.

PROPOSTA de PLEBISCITO.

“Foto: Marina Silva, à esquerda, defende um plebiscito sobre o aborto. Dilma Rousseff, à direita, diz que ele dividiria o país, e que é desnecessário”.

Desde o início da Nova República no Brasil, diversas propostas de Modificação na Legislação sobre o Aborto foram feitas.

Dentre elas, a realização de um Plebiscito, para consultar a população e decidir a situação do Aborto pelo Voto.

A ideia tem adeptos e críticos, tanto PRÓ-VIDA como PRÓ-ESCOLHAS.

Um argumento em defesa do Plebiscito é o direito de a maioria decidir as Leis do País, fazer a vontade da população.

Uma crítica é de que o Aborto é uma questão de Saúde Pública, que não deve ser apenas decisão da maioria.

Em 2007, José Gomes Temporão, então Ministro da Saúde, defendeu a realização de um Plebiscito sobre o Aborto.

Ele disse que a população precisava ser consultada antes que qualquer modificação fosse feita devido à relevância do tema.

O Ministro recebeu agradecimentos de Grupos Feministas e críticas de PRÓ-VIDAS.

Durante as campanhas da Eleição Presidencial de 2010, a então pré-candidata Marina Silva (PV) propôs a realização de um Plebiscito para consultar a população e debates sobre o tema para pôr os brasileiros a par da questão.

Durante as eleições, porém, essa proposta perdeu espaço e não houve nenhum projeto de fato para que fosse feita a votação.

A candidata vencedora, Dilma Rousseff (PT), disse que não proporia a "flexibilização" das Leis sobre o Aborto.

Durante as Campanhas Eleitorais, a candidata foi contra a proposta de Marina Silva.

“Sou contra um plebiscito sobre esse assunto e vou dizer o porquê. Acho que um plebiscito sobre o aborto divide o país e, nesse caso, não é possível dizer quem vai ganhar ou perder. Nesse caso os dois lados perdem”.

- Dilma Rousseff.

VETO à LEI em ANÁPOLIS.

A Câmara Municipal da Cidade de Anápolis, em Goiás, votou e aprovou por unanimidade um Projeto de Lei que visa proibir que o Aborto seja realizado por Hospitais Públicos, mesmo nos Casos Previstos em Lei, na cidade em 05 de março de 2012.

O projeto foi proposto por Pedro Mariano, do Partido Progressista.

A OAB de Goiás criticou a votação e disse que o PL é Inconstitucional.

A Lei foi considerada Inconstitucional também pela OAB nacional.

A Lei ainda não entrou em vigor de fato porque precisa passar por segunda aprovação e publicação em diário oficial para só então, ter seu prazo de cumprimento estipulado.

“Sou radicalmente contra o aborto. O senhor da vida é só Deus. Se a OAB entrar na Justiça, continuarei defendendo minha ideia, até a morte”.

- Pedro Mariano.

MODIFICAÇÃO no CÓDIGO PENAL.

No início de 2012, um Grupo de Juristas elaborou um anteprojeto para o novo Código Penal Brasileiro em que o Aborto se torna Legal em outras situações além dos três casos já permitidos, estupro, risco de vida à mulher e feto anencefálico.

As mudanças ainda não foram para votação e serão transformadas em Projeto de Lei.

Apesar de aumentar os casos em que a mulher pode abortar, os juristas decidiram por manter proibida a interrupção voluntária da gravidez sem causa explícita.

Além de alterar a Legislação sobre o Aborto no país, o projeto prevê a alteração da Lei sobre a Eutanásia.

Os casos em que o Aborto Seria Permitido são, além dos casos já previstos em lei:

- Quando a Mulher sofrer Inseminação Artificial sem o seu Consentimento.

- Quando o Feto for Anencéfalo ou tiver Grave Doença de Formação que o tornará Inviável, caso ainda em análise pelo STF.

- Por escolha da Gestante, mas com a Confirmação do Médico de que a Mulher não tem Condições Mentais de Arcar com a Gravidez.

Não há crime de aborto se:

I – Houver risco à vida ou à saúde da gestante.

II – A gravidez resulta de violação da dignidade sexual, ou do emprego não consentido de técnica de reprodução assistida.

III – Comprovada a anencefalia ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida independente, em ambos os casos atestado por dois médicos.

IV – Por vontade da gestante até a 12ª semana da gestação, quando o Médico ou Psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições de arcar com a maternidade.

- Art. 128 aprovado por juristas.

ABORTO ILEGAL.

Por causa da Proibição do Aborto no Brasil, há a presença de Clínicas Clandestinas que realizam o procedimento.

Elas geralmente encontram-se em situação precária e não têm médicos e outros profissionais de saúde habilitados a fazerem o aborto.

A falta de escolaridade de boa parte da população e a ausência de conhecimento sobre Métodos Contraceptivos faz com que o número de gravidezes indesejadas seja alto.

Por más condições de vida e às vezes pelo desejo de não ter filhos, muitas mulheres optam por fazer o aborto, ainda que ilegal.

Pelo Código Penal Brasileiro, essas mulheres cometem um crime com pena de um a três anos de detenção.

ESTATÍSTICAS do ABORTO ILEGAL.

“Foto: Planilha de óbitos maternos por ano no período de 1996 a 2014 do Sistema de Informações sobre Mortalidade do Ministério da Saúde”.

Segundo as estatísticas do DataSus do Ministério da Saúde do Brasil, de 1996 a 2014, 1.627 (um mil seiscentas e vinte e sete) mulheres morreram em decorrência de todos os tipos de aborto, sejam Abortamentos Espontâneos ou Induzidos, Legais ou Ilegais.

Na média desse período de dezoito anos morreram 90,38 mulheres por ano.

A estatística abrange as subcategorias do CID-10: "O03 Aborto espontâneo", "O04 Aborto por razões médicas e legais", "O05 Outros tipos de aborto", "O06 Aborto NE" e "O07 Falha de tentativa de aborto".

As Pesquisas sobre o Aborto no Brasil são muito recentes, o governo do Brasil estima que 90% delas tenham sido feitas depois do ano 2000.

As estimativas do sobre os números de abortos ilegais realizados anualmente é altamente especulativa, pois a maioria dos abortos acontecem de forma clandestina e, por isso, não são contabilizados, e há divergência com diversas outras fontes não-governamentais quanto ao número real de procedimentos realizados.

Cerca de um terço das mulheres que passaram por procedimentos ilegais de aborto procuram assistência hospitalar no Sistema Único de Saúde (SUS) devido a complicações decorrentes de falta de higiene ou abortos feitos de forma incorreta, seja por introdução de objetos na vagina para provocar o aborto, uso inapropriado de medicação abortiva ou expulsão incompleta.

Grande parte dessas, porém, não revela, por ser crime, que se submeteu a uma Interrupção Voluntária da Gravidez e alega ter passado por um Aborto Espontâneo.

Outras fontes, contrariando os dados oficiais do Ministério da Saúde, apontam que mais de 10.000 mulheres morreriam por ano, sendo, segundo Débora Diniz, em algumas cidades do Brasil, a segunda maior causa de morte materna.

Tais afirmações, porém, carecem de qualquer comprovação estatística.

Em 2008, foi feito pela Universidade de Brasília e pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) um levantamento sobre aborto com a finalidade de estabelecer o perfil da mulher que faz aborto no Brasil.

A conclusão foi de que a maioria delas tem entre 20 e 29 anos (de 51% a 82%), vivem em relacionamento estável (70%) e têm pelo menos um filho.

As adolescentes representam de 7% a 9% das mulheres que fazem aborto.

De aproximadamente 50% a 85% de todas as mulheres que praticam o aborto ilegal fazem o uso do medicamento MISOPROSTOL, que entrou no mercado brasileiro em 1986 e teve sua venda proibida em 1991, quando o governo do Brasil constatou que o medicamento, supostamente usado para GASTRITE, era na verdade um dos ABORTIVOS mais usados no país pelo seu baixo custo e eficiência.

Foi alegado pelo governo que o medicamento causava má-formação fetal, Síndrome de Moebius, quando o aborto era mal-sucedido e o feto nascia.

Um levantamento sobre aborto foi realizado pelo Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero e pela Universidade de Brasília em 2010.

Entre 18 e 39 anos, de cada 100 mulheres, 15% disseram terem feito Aborto e entre 35 e 39 anos, 20% responderam assim.

Muitas das mulheres que disseram já terem Abortado têm filhos e um relacionamento estável, 64% são casadas e 81% têm filhos.

Quanto às suas crenças, 65% disseram ser Católicas e 25% Protestantes.

A região que apresenta o maior número de abortos é a do nordeste, e a menor, o sul.

Com base nesses resultados, estima-se que 5,3 milhões de mulheres no Brasil já tenham Abortado Ilegalmente.

A pesquisa também mostrou que mais da metade, 55%, dessas precisaram ficar internadas em hospitais públicos para recuperação.

MISOPROSTOL.

Ver artigo principal: MISOPROSTOL.

O MISOPROSTOL, cujo nome comercial mais difundido é o CYTOTEC, do Laboratório Searle, é o medicamento mais comum no Brasil para a prática da Interrupção Voluntária da Gravidez.

Entrou no mercado brasileiro em 1984 para o tratamento de ÚLCERA GÁSTRICA e DUODENAL.

Foi comercializado normalmente com permissão da ANVISA até que seu USO ABORTIVO FOSSE CONSTATADO.

Em 1991, para evitar essa utilização do medicamento, o Ministério da Saúde RESTRINGIU a VENDA apenas com RETENÇÃO da RECEITA MÉDICA.

Com a constatação do ALTO NÚMERO de VENDAS, apesar de NECESSÁRIA a APRESENTAÇÃO da RECEITA, o Ministério da Saúde, em 1998 PROIBIU a SUA VENDA em FARMÁCIAS, permitindo-o somente para ser usado em HOSPITAIS CADASTRADOS pela ANVISA.

Foi constatado que o medicamento podia causar MÁ-FORMAÇÃO FETAL, quando utilizado ineficazmente no primeiro trimestre da gestação.

Estudos de outros países constataram que havia uma relação entre o uso do medicamento e a Síndrome de Moebius.

Outros foram realizados no Brasil e confirmaram a relação verdadeira. O uso incorreto do medicamento também traz riscos à saúde materna.

Os efeitos colaterais relatados mais comuns são diarréias, vômitos e elevação da pressão arterial.

Apesar de proibido para esse fim, contata-se um número ainda ALTO do uso do MISOPROSTOL para INDUZIR o ABORTO.

A sua TAXA de EFICÁCIA ENQUANTO ABORTIVO, em diferentes estudos, feitos desde a concepção até a 12ª semana de gestação, varia de 38% a 100%, dependendo da quantidade utilizada.

Os resultados mais elevados foram obtidos com doses entre 600mcg e 800mcg.

OPINIÃO PÚBLICA.

Em março de 2007 o Instituto de Pesquisas Datafolha, do jornal Folha de S. Paulo, realizou uma pesquisa que revelou que 65% dos brasileiros acreditam que a atual Legislação Sobre o Aborto Não Deve Ser Alterada No País, enquanto que 16% disseram que deveria ser expandida para permitir a prática por outros motivos, 10% que o aborto deveria ser descriminalizado e 5% declararam não terem certeza de sua posição sobre o assunto.

A última pesquisa sobre o assunto foi em dezembro de 2010, e também realizada pelo Instituto de Pesquisas Vox Populi, o estudo estatístico revelou aumento da rejeição ao aborto, 82% dos brasileiros acreditam que a atual Legislação Sobre o Aborto não deve ser alterada, enquanto que 14% disseram que deveria ser descriminalizado e 4% declararam não terem certeza de sua posição sobre o assunto.

MOVIMENTOS PRÓ-VIDA.

Ver artigo principal: PRÓ-VIDA.

CAMPANHAS da CNBB.

Ver artigo principal: Conferência Nacional dos Bispos do Brasil.

A Católica CNBB, Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, é um dos órgãos mais envolvidos com o MOVIMENTO PRÓ-VIDA no Brasil.

Ela luta ativamente contra Qualquer Modificação na Legislação que possa aumentar o número de casos em que a Interrupção da Gravidez é permitida, Discordando Inclusive da Legislação Vigente que permite o Aborto em apenas três casos, Estupro, Risco de Vida da Mulher e Feto Anencéfalo.

Ela age através de campanhas nacionais, notas políticas e movimentação de seus fiéis.

“Fotos: CATÓLICOS PRÓ-VIDA seguram um cartaz contra o Aborto durante a visita do Papa Bento XVI ao Brasil em 2007.

A CNBB mostra-se contra o Aborto inclusive em casos de Anencefalia.

A instituição divulgou uma nota oficial em agosto de 2008, quando o STF havia retomado a discussão sobre esses casos, em que defende que os Fetos chamados de Anencéfalo muitas vezes têm "Meroanencefalia", termo utilizado por ela para designar Fetos que tem apenas uma Porção do Cérebro e não a sua ausência completa.

Ela afirma que o fato de um Feto não ter o SNC bem-formado não faz dele menos humano e que legalizar o Aborto nesses casos feriria a dignidade humana.

A Conferência argumenta que isso fere a inviolabilidade da vida prevista em constituição, inviolabilidade essa que também se Aplicaria aos Fetos com Má-Formação do Sistema Nervoso.

Segundo a CNBB, a Igreja Católica mostra-se radicalmente contra o Aborto de Fetos Anencefálicos.

Ela diz que mesmo que a vida de fetos assim seja curta, ela é "inegociável".

Durante as Eleições Presidenciais de 2010, Grupos Ligados à Igreja Católica e Evangélicos iniciaram a distribuição de Panfletos contra o Aborto.

Tal material defendia a posição PRÓ-VIDA e, segundo conclusão do TSE, atribuía à então Candidata Dilma Rousseff, que foi ao segundo turno com o candidato José Serra, a Posição de PRÓ-ESCOLHA.

A circulação do panfleto foi notada nos estados de Minas Gerais e São Paulo antes de ser retirado de circulação pela Polícia Federal após determinação do TSE para que isso fosse feito.

A candidata do PT se manifestou dizendo que o panfleto era um "Crime Eleitoral".

O documento era assinado por Bispos da CNBB e pedia aos eleitores que analisassem a posição quanto ao Aborto dos Candidatos à Presidência.

O panfleto não cita o nome de Dilma Rousseff, mas se refere a ela por "Ministra da Casa Civil".

“Recomendamos encarecidamente a todos os cidadãos e cidadãs brasileiros e brasileiras (...) que, nas próximas eleições, dêem seu voto somente a candidatos ou candidatas e Partidos Contrários à Descriminalização do Aborto.

- Mensagem contida em panfleto da CNBB.

Todo o material, cerca de um milhão de panfletos, foi liberado pela Justiça em 2011 e voltou a circular em São Paulo no início de 2012.

Ocorreram protestos contrários à Legalização do Aborto por parte de Manifestantes Católicos, acusando a Presidente de Continuar a Favor do Aborto e também uma de suas ministras, Eleonora Menicucci, que foi chamada de "Assassina" em cartazes.

No início de outubro de 2011, a CNBB lançou a SEMANA da VIDA, de 1º a 07 de outubro, e o Dia do Nascituro, em 08 de outubro.

Resultado da Campanha da Fraternidade de 2011, de tema "VIDA, ECOLOGIA HUMANA e Meio Ambiente".

A Igreja Católica disse que a SEMANA da VIDA e o Dia do Nascituro não apenas serviram para "defendê-la (A VIDA)", mas também para "promovê-la".

Em 09 de março, a CNBB lançou oficialmente a Campanha da Fraternidade de 2012, que tem como tema a SAÚDE PÚBLICA.

O ABORTO como questão de SAÚDE PÚBLICA logo veio à discussão e a IGREJA CATÓLICA reafirmou sua posição quanto ao tema.

BANCADA EVANGÉLICA.

Ver artigo principal: Bancada Evangélica.

A Bancada Evangélica, que defende os interesses das IGREJAS PENTECOSTAIS, tem grande Influência Política e é muitas vezes responsável pelo embargo de projetos sobre o ABORTO.

Também tem histórico de pressionar os Presidentes e Ministros.

Querem o enrijecimento da Lei sobre o Aborto, algumas vezes pedindo a sua proibição em todos os casos ou o aumento das penas.

O Projeto de Lei mais notório para isso é o Estatuto do Nascituro.

Apesar de Existirem Rivalidades, Católicos e Evangélicos costumam fazer Alianças Políticas quando se trata de ABORTO.

Em 2008, a Bancada Evangélica pediu ao então Presidente da Câmara, Michel Temer, a instalação de uma CPI para investigar o Aborto Ilegal no Brasil.

Foi lançada durante o 1º Encontro Brasileiro de Legisladores e Governantes pela VIDA, organizado pelos Evangélicos para, segundo eles, incentivar os legisladores, tanto a nível federal, como estadual e municipal a criar Leis que Preservem a VIDA.

A CPI conseguiu, em pouco tempo, o número de assinaturas necessário para ser realizada, cerca de 180.

SENADORES EVANGÉLICOS também reclamaram das ações do Ministério da Saúde, que viria implantando Políticas que favorecessem a Prática do Aborto, entre elas, a dispensa de apresentação de BOLETIM de OCORRÊNCIA para realizar o Aborto por Motivo de Estupro no Sistema Único de Saúde.

Por divergências entre a própria bancada, o projeto não avançou.

Durante os anos seguintes, novos pedidos foram feitos para que a CPI fosse aberta.

No início de 2012, a Bancada Evangélica apoiada pelos Católicos voltou a pedir a chamada "CPI do Aborto".

No início de 2012, Eleonora Menicucci, que é a favor da Legalização do Aborto no Brasil, foi nomeada para ser Ministra da Secretaria de Políticas para Mulheres.

A reação da Bancada Evangélica e da CNBB, Grupo Católico, foi rápida em criticar a Ministra e pedir que fosse retirada do cargo.

Em resposta à Bancada Evangélica, a Presidente Dilma Rousseff disse que Eleonora deverá agir "de acordo com as diretrizes do governo", que não vê Espaço para a Legalização do Aborto.

MOVIMENTOS PRÓ-ESCOLHA.

Ver artigo principal: PRÓ-ESCOLHA.

FEMINISMO.

Ver artigo principal: Feminismo no Brasil.

“Foto: - Eleonora Menicucci é uma Militante do Feminismo no Brasil. Grupos Religiosos pediram a sua demissão assim que assumiu a Secretaria de Políticas para Mulheres por ser a favor da Legalização do Aborto”.

A maior parte dos protestos e reivindicações PRÓ-ESCOLHAS no Brasil partem de diferentes Grupos Feministas.

Militando abertamente a favor da legalização da prática desde a década de 1980, quando o fim do Regime Militar propiciou a união e protestos de diversas classes, as Feministas exercem influência no Congresso Nacional com Projetos de Lei e Sugestões para modificações na legislação do Brasil.

Batem de frente com os principais Grupos PRÓ-VIDA do país: - Os Católicos e os Evangélicos.

Promovendo constantes debates sobre o tema na sociedade civil.

Em 1983, ocorreu um Encontro Nacional de Feministas na cidade do Rio de Janeiro.

Considerado um dos mais importantes eventos recentes de debate sobre a Legalização do Aborto, reuniu mais de trezentas mulheres representando 57 grupos regionais de todo o país.

O documento final do encontro concluiu que o ABORTO deve ser um DIREITO e que deveria ser tratado como questão de SAÚDE PÚBLICA.

PARTIDOS POLÍTICOS.

Como é de característica dos Partidos Políticos do Brasil em outros temas, sobre o Aborto, não há Partidos Com Uma Ideologia Bem-Definida e que Defenda Ativamente a Questão, tanto do lado PRÓ-ESCOLHA, como PRÓ-VIDA.

As interferências e posicionamentos de partidos políticos no assunto, muitas vezes, são reflexos de outras Influências Ideológicas, de natureza Política e Econômica ou Religiosa.

Antes da década de 1980, os partidos políticos quase não tiveram participação na discussão, vindo só depois desse período a se posicionar, em certas ocasiões, sobre a questão.

A natureza da defesa política do aborto no Brasil pode ser considerada muito mais individual, que diz respeito a cada membro do partido, do que de partidária.

Na defesa da Legalização do Aborto, estão os Partido Comunista do Brasil (PC do B) e, menos militantemente e com controvérsias, o Partido dos Trabalhadores (PT), que retirou o Aborto da pauta de Campanha durante as Eleições Presidenciais em 1994 e que durante dois mandatos no poder com o presidente Luís Inácio Lula da Silva não teve medida efetiva para modificar a legislação.

O governo de Dilma Rousseff seguiu a mesma linha, defendendo abertamente que não há espaço para a Legalização do Aborto no Brasil.

Na defesa da Proibição do Aborto, principalmente partidos com influências cristãs, como o Partido Social Cristão (PSC).

EPIDEMIA de Zika.

Ver artigo principal: - Surto de Vírus Zika nas Américas (2015–presente).

A Recente Epidemia de Zika em 2015 reabriu o debate no Brasil sobre a ampliação do rol de possibilidades de Aborto Permitido.

Tal ideia vem sendo levantada por organizações não governamentais, tal como a Anis - Instituto de Bioética, que defendem a Legalidade da Interrupção da Gestação nos moldes da decisão (na ADPF 54) do STF, sobre os Fetos Anencéfalos, de 2012.

Quanto ao tema, pesquisa de fevereiro de 2016 do Datafolha indica que 58% da população brasileira é contra a permissão do aborto para mulheres infectadas pelo Vírus Zika.

A maioria (51%), mas em menor número, também é contra a permissão, mesmo em casos de confirmação de que o Feto terá Microcefalia, 39% são a favor, e 10% não opinaram.

A rejeição ao aborto foi maior entre mulheres (61%, perante 46% dos homens).

VER TAMBÉM.

Aborto de Gravidez.

Saúde no Brasil.

Direitos das Mulheres.

Legislação Sobre o Aborto.

Debate Sobre o Aborto.

Observação do escriba: - Na Wikipédia estão disponíveis 98 referências e três bibliografias sobre o tema.

ALGUMAS REFERÊNCIAS CURIOSAS.

01 - SELIGMAN, Felipe e NUBLAT, Johanna (12 de abril de 2012). «Maioria do STF é favorável ao Aborto de Anencéfalos». Folha de S. Paulo. Consultado em 12 de abril de 2012.

02 - O PROBLEMA DA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA O ABORTO, MORAES, Walter. Em Revista de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, 1986.

03 - O Globo. «Marina propõe Plebiscito sobre Maconha e Aborto». O Globo. Consultado em 15 de fevereiro de 2012.

04 - SOUZA, Valdomiro José de (2009). «O ABORTO NO BRASIL: UM RESGATE DAS CONCEPÇÕES MORAIS CATÓLICAS EM CONTRAPOSIÇÃO AOS GRUPOS PRÓ-ABORTO» (pdf). Revista Brasileira de História das Religiões. Consultado em 17 de dezembro de 2010.

05 - ALFRADIQUE, Eliane. «Natureza Jurídica do Embrião - Vida - Dignidade e Proteção - Vida e Valor Absoluto». Âmbito Jurídico. Consultado em 03 de abril de 2012.

06 - Shirley Mitacoré de Souza e Souza Lima (13 de novembro de 2007). «Tratamento Jurídico do Embrião» (PDF). BuscaLegis.ccj.ufsc.br. Consultado em 19 de março de 2008.

07 - FRANÇA, Genival Veloso de. «Aborto Eugênico - Considerações Ético-Legais». portalmedico.org.br. Consultado em 17 de dezembro de 2010.

08 - SELIGMAN, Felipe e NUBLAT, Johanna (11 de junho de 2012). «Católicos Reagem Contra Relator de Ação Sobre Anencefalia no STF». Folha de S. Paulo. Consultado em 11 de junho de 2012.

09 - AGÊNCIA BRASIL (11 de junho de 2012). «Religiosos Fazem Vigília no STF Contra Aborto de Anencéfalos». Folha de S. Paulo. Consultado em 11 de junho de 2012.

10 - DE SÃO PAULO (13 de abril de 2012). «Conselho Federal de Medicina vai Definir Critérios de Anencefalia». Folha de S. Paulo. Consultado em 13 de abril de 2012.

11 - DE BRASÍLIA, G1 (13 de abril de 2012). «Conselho de Medicina cria Comissão para Redefinir Critérios de Anencefalia». G1. Consultado em 13 de abril de 2012.

12 - Estatuto do Nascituro é aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família.

13 - O DIA (09 de abril de 2007). «CE: Temporão é Alvo de Protesto Contra o Aborto». Terra. Consultado em 28 de dezembro de 2008.

14 - O GLOBO (18 de maio de 2010). «Marina Propõe Plebiscito Sobre Maconha e Aborto». O Globo. Consultado em 02 de março de 2011.

15 - EFE (10 de março de 2012). «Juristas do Senado Propõem Flexibilizar Penalização de Aborto no Brasil». UOL. Consultado em 10 de março de 2012.

16 - Terra. «Aborto Segue Como um dos Maiores Tabus em Saúde». Terra. Consultado em 30 de dezembro de 2011.

17 - MENGUE, Sotero Serrate e PIZZOL, Tatiane da Silva Dal. Misoprostol, Aborto e Malformações Congênitas, 2008.

18 - AGÊNCIA BRASIL (11 de abril de 2011). «Anvisa Suspende Propagandas Irregulares de Remédios Abortivos». Folha de S. Paulo. Consultado em 17 de dezembro de 2011.

19 - Mariani Neto, Coríntio, Leão, Edson José, Barreto, Elizabeth Maria de Castro Paes, Kenj, Grecy, Aquino, Marcia Maria Auxiliadora de, Tuffi, Valéria Holmo Batista (1987). «Uso do Misoprostol Para Indução do Parto com Feto Morto». bvs. Consultado em 12 de dezembro de 2010.

20 - População Rejeita Mudanças na Lei Sobre Aborto, Gays e Drogas, Último Segundo, 05 de dezembro de 2010.

21 - MORENO, Saulo (16 de dezembro de 2004). «CNBB se Mantém Contra Mudanças na Lei do Aborto». Agência Brasil. Consultado em 16 de dezembro de 2004.

22 - «CNBB sobre Crack, Aborto e Ideologia». CNBB. 14 de março de 2012. Consultado em 19 de março de 2012.

23 - CNBB (21 de agosto de 2008). «Nota da CNBB sobre Aborto de Feto "Anencefálico"». CNBB. Consultado em 17 de dezembro de 2010.

24 - «Médicos Defendem Aborto em Caso de Feto Anencéfalo». Veja. 28 de agosto de 2008. Consultado em 19 de dezembro de 2010.

25 - «Igreja Católica tem Postura "Radical" Contra Aborto de anencéfalo, diz CNBB». Folha. 21 de agosto de 2008. Consultado em 28 de agosto de 2008.

26 - «Panfleto contra Dilma e PT Assinado por Bispos da CNBB Circula em Missa em MG». Folha de S. Paulo. 12 de dezembro de 2010. Consultado em 17 de dezembro de 2011.

27 - «Panfletos Contra Dilma e PT Distribuídos em SP e MG». O Globo. 13 de outubro de 2010. Consultado em 17 de dezembro de 2011.

28 - «Católicos Antiaborto Voltam a Distribuir Panfleto Contra PT em SP». Folha de S. Paulo. 21 de março de 2012. Consultado em 23 de março de 2012.

29 - CNBB (04 de outubro de 2011). «Semana da Vida e Dia do Nascituro». CNBB. Consultado em 18 de dezembro de 2011.

30 - AGÊNCIA CÂMARA (1º de outubro de 2011). «Evangélicos e Católicos em Comunhão Política». Gazeta Online. Consultado em 17 de dezembro de 2011.

31 - NUNES, Augusto (22 de março de 2012). «A Bancada dos Evangélicos Governistas Decidiu que Ladroagem Não é Pecado». Veja. Consultado em 22 de março de 2012.

32 - FELICIANO, Marco (05 de março de 2012). «Deputado Pastor Marco Feliciano (PSC - SP) - Perseguição Religiosa». Câmara dos Deputados. Consultado em 05 de março de 2012.

33 - AGÊNCIA CÂMARA (10 de novembro de 2010). «Bancada Evangélica Pede Instalação de CPI do Aborto». Bonde. Consultado em 03 de dezembro de 2010.

34 - AGÊNCIA SENADO (21 de fevereiro de 2008). «Frente Parlamentar Quer CPI do Aborto». Diário do Nordeste. Consultado em 17 de dezembro de 2008.

35 - CÂMARA DOS DEPUTADOS (11 de novembro de 2010). «Bancada Evangélica Pede a Temer Instalação Neste Ano de CPI do Aborto». Câmara dos Deputados. Consultado em 12 de dezembro de 2010.

36 - FORMENTI, Lígia (15 de março de 2012). «Ministra Eleonora Menicucci Critica Médico que Não Faz Aborto Legal». Estadão. Consultado em 18 de março de 2012.

37 - Partido Comunista do Brasil (1º de março de 2012). «PC do B Defende: "No Brasil, Aborto Clandestino é Questão de Saúde Pública"». PC do B. Consultado em 19 de março de 2012.

38 - «PSC Repudia Aborto em Qualquer Tempo de Gestação». Política Livre. 16 de março de 2012. Consultado em 28 de março de 2012.

39 - RIBEIRO, Nívea (30 de janeiro de 2016). «Microcefalia Após Epidemia do Zika Vírus Reabre Debate Sobre Aborto». Correioweb. Consultado em 1º de março de 2016.

Categorias:

Aborto no Brasil.

Aborto nas Américas.

Direito Civil brasileiro.

Leis do Brasil.

Esta página foi editada pela última vez às 22h16min de 11 de dezembro de 2017.

ALEATÓRIAS “CONSIDERAÇÕES” do CFM.

1ª “consideração”.

CFM esclarece posição a favor da autonomia da mulher no caso de interrupção da gestação .

Quinta-feira, 21 de março de 2013 15h53m.

“SOMOS a FAVOR da VIDA, mas queremos respeitar a AUTONOMIA da MULHER que, até a 12ª semana, já tomou a decisão de Praticar a Interrupção da Gravidez”, afirmou o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Roberto Luiz d’ Ávila, que esclareceu a posição tomada pelo CFM e pelos 27 Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), tomada por maioria, durante o I Encontro Nacional de Conselhos de Medicina em 2013, acerca de Ampliação dos Excludentes de Ilicitudes Penais em caso de Interrupção de Aborto.

Essa Posição será enviada para a Comissão de 15 Juristas que está analisando a Reforma do Código Penal Brasileiro (PLS 236, 2012), atualmente em Tramitação no Congresso Nacional.

“Quem vai decidir a Descriminalização do Aborto é a Sociedade Brasileira, por meio do Legislativo. O que nós fizemos foi encaminhar a nossa Posição”, enfatizou.

Por maioria, os Conselhos de Medicina Concordaram que a Reforma do Código Penal, em Processo de Discussão, deve afastar a Ilicitude da Interrupção da Gestação em uma das seguintes situações:

a) Quando “houver risco à vida ou à saúde da Gestante”.

b) Se a “Gravidez resultar de Violação da Dignidade Sexual, ou do Emprego não Consentido de Técnica de Reprodução Assistida”.

c) Se for “comprovada a Anencefalia ou quando o Feto Padecer de Graves e Incuráveis Anomalias que Inviabilizem a Vida Independente, em ambos os casos atestado por dois médicos”.

d) Se “por vontade da Gestante até a 12º semana de Gestação”.

O presidente do CFM também esclareceu que o limite de 12 semanas para que possa haver a Interrupção de Gravidez se deve ao fato de que, segundo a Experiência Médica, a partir desse tempo há um risco maior para a mãe.

“O outro fator é que a partir de então o Sistema Nervoso Central já estará formado”, explicou.

Roberto d’Ávila enfatizou que até a Sociedade Brasileira tomar a decisão sobre a Descriminalização do Aborto, “o CFM continuará a Julgar os Médicos que praticam o Ato”.

Um dos fatores que levou o CFM a defender mudanças no Código Penal diz respeito ao Princípio da Justiça, “Já que as MULHERES de CLASSE MÉDIA e ALTA conseguem Interromper suas Gravidezes com Segurança, enquanto as POBRES se arriscam e sofrem as consequências de ABORTOS mal feitos”, afirmou.

Atualmente, ABORTO é a quinta causa de Mortalidade Materna.

“E assim como defendemos a Autonomia da Vontade do Paciente nos casos de ORTOTANÁSIA e, estamos trabalhando nesse mesmo sentido em relação às Testemunhas de Jeová, também defendemos que ‘A Mulher Tenha Autonomia Sobre Seu Corpo’ até um determinado tempo da Gestação”.

“Mas, em nenhum momento, seremos favoráveis ao Uso do Aborto como Método Contraceptivo”, defendeu o presidente do CFM.

Observações do escriba:

1ª - “Somos a FAVOR da VIDA”, rugiu o Presidente do CFM, da sede de seu confortável e luxuoso gabinete do Conselho Federal de Medicina, lá em Brasília. Algo parecido com o óbvio ululante de Nelson Rodrigues. Aplausos para ele!

2ª - Mas, porque as mulheres de classe média e alta conseguem Interromper as Gravidezes com Segurança? Por que elas têm DINHEIRO suficiente para pagar um tratamento mais adequado para os bolsos já recheados de dólares de certos médicos. Ou seja, as discretas e “salubres” Clínicas Particulares.

3ª - Já as mulheres pobres, por serem pouco esclarecidas e por não terem DINHEIRO, ficam fazendo ABORTOS de qualquer jeito em “Clínicas” Insalubres e Clandestinas.

4ª – Manda os “nobres” médicos ensinarem os inúmeros métodos contraceptivos à mulherada de um modo geral, em primeiro lugar. Depois vocês pensam nos seus LUCRATIVOS ABORTOS. Deu pra entender seu Zé Mané!

2ª “consideração”.

CFM exige Boletim de Ocorrência para fazer Aborto.

Terça-feira, 19 de Abril de 2005 – 21h00m.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) recomendou que os MÉDICOS de todo o país exigissem o Boletim de Ocorrência (BO) como "instrumento preliminar" para a realização do Aborto Legal em caso de Gravidez resultante de Estupro (leia abaixo).

A medida inviabiliza a aplicação de Norma Técnica do Ministério da Saúde, lançada no dia 22 de março, que Dispensa a Necessidade do Documento. O Código Penal, que permite o Aborto nessa situação, não exige o (BO).

Norma anterior do Ministério, de 1998, colocava o Boletim de Ocorrência como Documento Obrigatório.

A mesma orientação consta no mais recente manual de orientação da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo).

Segundo o Presidente do CFM, Edson de Oliveira Andrade, A DECISÃO FOI TOMADA em razão da Polêmica envolvendo o Ministério e o PRESIDENTE do SUPREMO TRIBUNAL, NELSON JOBIM, que disse que os Médicos que seguirem a Norma do Ministério Não Estão Livres de Processo Criminal.

"Os médicos ficaram em uma situação de extrema fragilidade, diante das orientações contraditórias”.

“Quando a Autoridade Máxima da Justiça vem a Público e diz que o (BO) é necessário, optamos pela Prudência", afirma.

O Ministro da Saúde, Humberto Costa, afirmou ontem no Rio que não vai revogar a Norma.

Segundo Costa, a medida poderá ser aperfeiçoada, em entendimentos com o STF, para que haja garantias de que médicos não sofram conseqüências legais ao segui-la.

"Em princípio, não vamos fazer nenhuma mudança na Norma. O entendimento dos Juristas que nos assessoraram e do próprio Presidente do STF (Nelson Jobim) é que a Lei não exige especificamente o (BO)”.

“O que a Jurisprudência exige é que o Profissional tenha certeza de que se trata de Um Caso de Estupro", disse.

O Ministro, no entanto, afirmou que poderão ocorrer alterações: "Mas não será com a Inclusão da Obrigatoriedade do Boletim de Ocorrência.

“Estamos consultando o Presidente do STF e discutindo dentro do próprio grupo que elaborou a Norma uma forma de eximir o médico de culpa ou responsabilidade caso, mais à frente, aquela situação não venha a se concretizar como, de fato, uma Gravidez após Estupro".

Costa afirmou ainda que os dados que constarem da Declaração a ser feita pelos Médicos podem ser usados pela Justiça ou pela Polícia para Investigar Casos de Suspeita de que Não Houve Estupro.

"É óbvio que não é papel do Serviço de Saúde Acobertar Nenhum Ato Ilegal. No entanto, ele tem que estar preocupado principalmente com a Garantia de Saúde da Mulher e de que ela possa ter Atendimento Adequado. Foi isso que norteou a Norma”.

“Qualquer mudança que venha a acontecer será no sentido de aperfeiçoá-la a partir de entendimento com o STF”.

Uma das sugestões do CFM é que o Estado crie condições protetoras à Mulher Vítima de Violência Sexual, como o deslocamento de policiais treinados para dentro do Ambiente Hospitalar.

Na avaliação do presidente do CFM, o projeto do governo de assistência à mulher vítima de violência é muito bom, mas precisa ser "melhorado", para evitar os Questionamentos Jurídicos.

"A Violência Sexual é um Crime que justifica a realização do Aborto Legal. PARA QUE ESSE CRIME SEJA CARACTERIZADO, É NECESSÁRIO O BOLETIM DE OCORRÊNCIA (o BO)”.

Para o Ginecologista Jorge Andalaft Neto, presidente da comissão de violência sexual e aborto legal da Febrasgo, a questão da aplicação da norma ainda está "muito longe de ser resolvida".

"As interpretações jurídicas não são unânimes e os médicos, especialmente os que estão longe dos grandes centros, sentem-se inseguros”.

O manual da Febrasgo que exige a cópia do (BO) para aborto legal em gravidez após estupro foi elaborado no mesmo período em que a resolução do ministério.

Segundo Andalaft Neto, não houve tempo para adaptar o manual às novas orientações do ministério, mas os médicos vão receber o texto novo da norma.

Exigência de (BO) para aborto legal o Conselho Federal de Medicina frente à recente polêmica sobre a exigência de elaboração de Boletim de Ocorrência (BO) para a execução de aborto legal previsto no artigo 128, inciso II, do Código Penal Brasileiro, envolvendo o Ministério da Saúde e o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Nelson Jobim, e considerando a imensa fragilidade a que os médicos envolvidos nestes atendimentos ficaram submetidos, em decorrência das orientações contraditórias apresentadas, orienta todos os médicos brasileiros para que exijam a apresentação do referido Boletim de Ocorrência (BO) como instrumento preliminar para a execução do aborto legal.

Entende-se, ainda, que o programa do Ministério da Saúde de assistência à gestante vítima de violência representa um grande avanço na qualidade da atenção à saúde e à dignidade da mulher merecendo ser prestigiado e apoiado, devendo-se, contudo, respeitar outros valores sociais, entre eles, a luta contra a violência com a identificação dos agressores e suas punições.

Se há o reconhecimento de que o aparato policial do Estado é incompetente e, por vezes, até constrangedor com as já sofridas vítimas, impõe-se a sua mudança e a criação de condições protetoras da mulher e ao mesmo tempo eficientes na identificação e punição dos agressores.

Tudo isso pode estar acoplado em um mesmo projeto e ambiente, deslocando-se a polícia, já humanizada e educada para o trato com estas situações, para dentro do ambiente assistencial-hospitalar, onde, em conjunto com outros profissionais, possa o registro da violência se dar com total proteção física e emocional à mulher.

Edson de Oliveira Andrade, Presidente do Conselho Federal de Medicina.

Fonte: - Folha de S. Paulo, edição de 19/04/2005.

Observações do escriba:

1ª - O então Presidente do CFM, Edson de Oliveira Andrade, que passou a exigir o BOLETIM de OCORRÊNCIA para fazer ABORTO, é aquele mesmo que no Programa Fantástico de Abril de 2007 da “Rede Boba de Televisão”, atuou como “valentão” diante do idoso Doutor Luiz Moura chamando-o de “picareta” por causa da divulgação da AUTO-HEMOTERAPIA em um DVD.

2ª – Dois anos antes, em Abril de 2005, urinou nas calças, diante da decisão do então Presidente do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), Nelson Jobim, ao exigir dos médicos um Boletim de Ocorrência (BO) para a realização de Aborto Legal diante de Crime de Violência Sexual.

3ª – Irá urinar nas calças novamente, quando o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) decidir chamá-lo para explicar por qual motivo ele, na época, na condição de Presidente do CFM, mandou elaborar às pressas uma RESOLUÇÃO FAJUTA, sem nenhuma base científica, para desqualificar a prática da secular AUTO-HEMOTERAPIA, defendida por inúmeros e honrados médicos brasileiros, para, unicamente, agradar aos poderosos governantes de plantão, ou seja, OS PETRALHAS. Deu pra entender, outro Zé Mané!

A luta contra a debilitante POLIOMIELITE (paralisia infantil) continua, e a luta a favor da inofensiva AUTO-HEMOTERAPIA, também continua.

Se DEUS nos permitir voltaremos outro dia ou a qualquer momento. Boa leitura, boa saúde, pensamentos positivos e BOM DIA.

ARACAJU, capital do Estado de SERGIPE (Ex-PAÍS do FORRÓ e futuro “PAÍS da BOMBA ATÔMICA”), localizado no BRASIL, Ex-PAÍS dos fumantes de CIGARROS e futuro “PAÍS dos MACONHEIROS”. Terça-feira, 19 de dezembro de 2017.

Jorge Martins Cardoso – Médico – CREMESE – 573.

Fontes: (1) – INTERNET. (2) – Wikipédia. (3) - OUTRAS FONTES.