A LIBERDADE... O CONHECIMENTO... A VIDA... "O Mundo das LEIS, a Origem do DINHEIRO, A História dos BANCOS, a 'Filantropia' dos BANQUEIROS e a Evolução da HUMANIDADE". - (3ª parte).

A LIBERDADE... O CONHECIMENTO... A VIDA... “O Mundo das LEIS, a Origem do DINHEIRO, a História dos BANCOS, os ‘Filantropos’ BANQUEIROS e a Evolução da HUMANIDADE”. – (3ª parte).

Vale a Pena LER de Novo!

1ª – Quem mandou ASSASSINAR COVARDEMENTE o Prefeito CELSO DANIEL do PT, em 18 de janeiro de 2002, que na época era o Prefeito de Santo André, cidade do Estado de São Paulo? Quem eram os “políticos” que na época extorquiam os EMPRESÁRIOS dos transportes coletivos naquela cidade?

2ª – Onde estão os RESTOS MORTAIS da jovem ELIZA SAMÚDIO, que continua desaparecido desde julho de 2010, ASSASSINADA BRUTALMENTE no Estado de Minas Gerais?

3ª – Quem Pagou e quem continua Pagando, os ADVOGADOS e os MÉDICOS, do ESFAQUEADOR que já confessou o CRIME, o psolista ADÉLIO BISPO de OLIVEIRA, aquele CRIMINOSO COVARDE que tentou ASSASSINAR o então Presidenciável JAIR MESSIAS BOLSONARO no dia 06 de setembro de 2018 lá no Estado de Minas Gerais, mais precisamente na cidade de JUIZ de FORA?

4ª – Quem MANDOU ASSASSINAR o então Presidenciável JAIR MESSIAS BOLSONARO, no dia 06 de setembro do ano passado (2018) em JUIZ de FORA, uma cidade localizada no Estado de Minas Gerais?

5ª – Como está a SEGURANÇA e a SAÚDE FÍSICA e MENTAL do CRIMINOSO ADÉLIO BISPO de OLIVEIRA, que parece que continua preso, e, que parece ser portador de um duvidoso Distúrbio Mental?

6ª – Saibam todos que existem PSIQUIATRAS MERCENÁRIOS e PSIQUIATRAS PSICOPATAS, alguns deles com ligações muito próximas dos PETRALHAS!

5ª versão (sobre as leis).

CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA de 1824.

Origem: - Wikipédia, a enciclopédia livre.

A CONSTITUIÇÃO POLÍTICA do IMPÉRIO do BRASIL, comumente referida como CONSTITUIÇÃO de 1824, foi a Primeira CONSTITUIÇÃO do BRASIL, Outorgada em 25 de março de 1824 e Revogada em 24 de fevereiro de 1891.

Vigente durante o Período do BRASIL IMPÉRIO, ela foi uma Constituição do Tipo Outorgada, isso é, tornada LEI pelo poder do IMPERADOR Dom Pedro I do BRASIL, que a encomendara ao CONSELHO de ESTADO.

O IMPERADOR Dom Pedro I do BRASIL havia dissolvido a ASSEMBLÉIA CONSTITUINTE em 1823 e, por meio da CONSTITUIÇÃO de 1824, impôs o seu Próprio Projeto Político ao PAÍS.

O mesmo IMPERADOR Dom Pedro I viria a Outorgar, em Portugal, a CARTA CONSTITUCIONAL de 29 de abril de 1826, Inspirada no Modelo Brasileiro.

Ela permaneceu em vigor por 65 anos (sessenta e cinco anos), até dois anos após a PROCLAMAÇÃO da REPÚBLICA do BRASIL (1889), quando foi inteiramente revogada pela CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA de 1891 e, assim, deixou de ser LEI.

PRECEDENTES HISTÓRICOS.

No período da Outorga da CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA de 1824 já vigoravam outras mundo afora, como as constituições de San Marino (1600, ainda em vigor com emendas), Córsega (1755), dos Estados Unidos (1787, ainda em vigor com emendas), da Comunidade Polaco-Lituana (1791), as constituições francesas do período revolucionário (nove constituições entre 1791 e 1830), da Suécia (1809, ainda em vigor com emendas), Espanha (1812), dos Países Baixos (1815, ainda em vigor com emendas), Noruega (1814, ainda em vigor com emendas), Chile (1812, 1818, 1823), Venezuela (1811, 1819), Portugal (1822), Grécia (1822, 1823), República Federal Centro-Americana (1824), Argentina (1813, 1819), Grã-Colômbia (1821), Paraguai (1813), Peru (1822) e México (1814, 1821, 1824), entretanto, foi considerada uma das mais LIBERAIS de seu tempo, tendo sido baseada na Constituição Francesa de 1791 e Espanhola de 1812.

ASSEMBLÉIA GERAL CONSTITUINTE.

“Foto: - O Brasão da Casa Imperial do Brasil, e, portanto, do Império do Brasil.

Ver artigos principais: - Assembleia Constituinte do Brasil de 1823 e a Constituição da Mandioca (a-1).

A elaboração da CONSTITUIÇÃO do BRASIL de 1824 foi um processo desgastante, amplo e muito conturbado.

Logo após a Proclamação da INDEPENDÊNCIA do BRASIL do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, pelo IMPERADOR Dom Pedro I do BRASIL, em 07 de setembro de 1822, emergiu um Conflito entre Conservadores e Radicais, que refletiu na composição da ASSEMBLEIA CONSTITUINTE, instalada em 1823.

“Foto: - Capa do Projeto, pertencente ao acervo do Arquivo Nacional”.

“Foto: - Capa do Exemplar que pertenceu ao IMPERADOR Dom Pedro I do BRASIL”.

No dia três de maio de 1823, a ASSEMBLEIA GERAL CONSTITUINTE e LEGISLATIVA do IMPÉRIO do BRASIL, deu início a Legislatura com o intento de elaborar a Primeira Constituição Política do País.

Entre os DEPUTADOS CONSTITUINTES, 22 faziam parte do CLERO.

Uma parte dos CONSTITUINTES tinha orientação Liberal-Democrata: - Queriam uma MONARQUIA que Delimitasse os Poderes do IMPERADOR ao de uma Figura Decorativa.

No mesmo dia, o IMPERADOR Dom Pedro I do BRASIL discursou para os Deputados Reunidos, deixando clara a razão de ter afirmado durante sua COROAÇÃO no final do ano anterior que a CONSTITUIÇÃO deveria ser digna do BRASIL e de SI (frase esta que fora ideia do ADVOGADO Paulista José Bonifácio de Andrada (1763-1838) e não do IMPERADOR).

...Como IMPERADOR CONSTITUCIONAL, e mui especialmente como DEFENSOR PERPÉTUO deste IMPÉRIO, disse ao povo no dia primeiro de dezembro do ano próximo passado, em que fui COROADO e SAGRADO - que com a minha ESPADA defenderia a PÁTRIA, a NAÇÃO e a CONSTITUIÇÃO, se fosse digna do BRASIL e de MIM..., uma CONSTITUIÇÃO em que os TRÊS PODERES sejam BEM DIVIDIDOS... Uma CONSTITUIÇÃO que, pondo barreiras inacessíveis ao DESPOTISMO quer REAL, ARISTOCRÁTICO, quer DEMOCRÁTICO, afugente a ANARQUIA e plante a árvore da LIBERDADE a cuja sombra deve crescer a união, tranquilidade e INDEPENDÊNCIA deste IMPÉRIO, que será o assombro do Mundo Novo e Velho.

...Todas as CONSTITUIÇÕES, que à maneira de 1791 e 1792 têm estabelecido suas bases, e se têm querido organizar, a experiência nos tem mostrado que são totalmente TEÓRICAS e METAFÍSICAS, e por isso inexeqüíveis: - Assim o prova a França, a Espanha e, ultimamente, Portugal.

...Elas não têm feito, como deviam, a FELICIDADE GERAL, mas sim, depois de uma LICENCIOSA LIBERDADE, vemos que em uns países já aparecem, e em outros ainda não tarda a aparecer, o DESPOTISMO em um, depois de ter sido exercido por muitos, sendo consequência necessária ficarem os povos reduzidos à triste situação de presenciarem e sofrerem todos OS HORRORES da ANARQUIA.

O IMPERADOR Dom Pedro I lembrou aos DEPUTADOS em seu discurso que a CONSTITUIÇÃO deveria impedir eventuais abusos não somente por parte do MONARCA, mas também por parte da CLASSE POLÍTICA e da PRÓPRIA POPULAÇÃO.

Para tanto, seria necessário evitar implantar no País LEIS que na prática seriam DESRESPEITADAS.

A ASSEMBLÉIA CONSTITUINTE num primeiro momento se prontificou a aceitar o pedido do IMPERADOR, mas alguns DEPUTADOS se sentiram incomodados com o discurso do IMPERADOR Dom Pedro I do BRASIL.

Um deles, o DEPUTADO por Pernambuco Andrade de Lima (N.D.N.), manifestou claramente seu descontentamento, alegando que a frase do MONARCA fora por demais ambígua.

Os DEPUTADOS que se encontravam na ASSEMBLÉIA CONSTITUINTE eram em sua grande maioria Liberais Moderados, reunindo "o que havia de melhor e de mais representativo no BRASIL".

Foram eleitos de Maneira Indireta e por VOTO CENSITÁRIO e não pertenciam a PARTIDOS, que ainda não existiam no PAÍS.

Havia, contudo, facções entre os mesmos, sendo três discerníveis: - Os "Bonifácios", que eram liderados por José Bonifácio de Andrada e defendiam a existência de uma MONARQUIA FORTE, mas CONSTITUCIONAL e CENTRALIZADA, para assim evitar a possibilidade de Fragmentação do País, e pretendiam Abolir o Tráfico de Escravos e a Escravidão, realizar uma Reforma Agrária e de Desenvolver Economicamente o País Livre de Empréstimos Estrangeiros.

Os "Portugueses Absolutistas", que compreendiam não apenas Lusitanos, mas também Brasileiros e defendiam uma MONARQUIA ABSOLUTA e CENTRALIZADA, além da Manutenção de seus Privilégios Econômicos e Sociais.

E por último, os "Liberais Federalistas", que contavam em seus quadros com Portugueses e Brasileiros, e que pregavam uma MONARQUIA Meramente Figurativa e Descentralizada, se possível Federal, em conjunto com a Manutenção da Escravidão, além de combaterem com veemência os Projetos dos Bonifácios.

Ideologicamente, o IMPERADOR se identificava com os Bonifácios tanto em relação aos Projetos Sociais e Econômicos, quanto em relação aos Políticos, pois não tinha interesse nem em atuar como um MONARCA ABSOLUTO e muito menos em servir como "uma figura de papelão no governo".

O Esboço da CONSTITUIÇÃO de 1823 foi Escrito por Antônio Carlos de Andrada, que sofreu forte influência das Cartas Francesa e Norueguesa.

Em seguida foi remetido à CONSTITUINTE, onde os DEPUTADOS iniciaram os trabalhos para a realização da CARTA MAGNA.

Existiam diversas diferenças entre o Projeto de 1823 e a Posterior Constituição de 1824.

Na questão do Federalismo, era Centralizadora, pois dividia o país em Comarcas, que são divisões meramente Judiciais e não Administrativas.

As qualificações para ELEITOR eram muito mais restritivas que a Carta de 1824.

Definia também que seriam considerados Cidadãos Brasileiros somente os Homens Livres no BRASIL, e não os Escravos que eventualmente viessem a ser Libertados, diferentemente da CONSTITUIÇÃO de 1824.

Era prevista a Separação dos Três Poderes, sendo o EXECUTIVO delegado ao IMPERADOR, mas a responsabilidade por seus atos recairia sobre os MINISTROS de ESTADO.

A CONSTITUINTE optou também pela inclusão do Veto Suspensivo por parte do IMPERADOR (assim como a de 1824), que poderia inclusive vetar se assim o desejasse o Próprio Projeto de Constituição.

Entretanto, mudanças nos rumos políticos levaram os DEPUTADOS a proporem tornar o MONARCA uma Figura Meramente Simbólica, completamente subordinada à ASSEMBLÉIA.

Este fato, seguido pela aprovação de um Projeto em 12 de junho de 1823, pelo qual as LEIS criadas pela ASSEMBLEIA dispensariam a Sanção do MONARCA levou o IMPERADOR Dom Pedro I do BRASIL a entrar em choque com a CONSTITUINTE.

Em tese, o IMPERADOR Dom Pedro I, por outro lado, queria manter o Controle Político e Executivo através do VETO, iniciando uma desavença entre os CONSTITUINTES com diferente ponto de vista.

Porém, por trás da disputa entre o IMPERADOR e a ASSEMBLEIA, havia outra, mais profunda e que foi a real causa da Dissolução da CONSTITUINTE.

Desde o início dos Trabalhos Legislativos os Liberais Federalistas tinham como principal intuito derrubar o Ministério Presidido pelo ADVOGADO Paulista José Bonifácio de Andrada (1763-1838) a qualquer custo e se vingar pelas Perseguições que sofreram durante a “BONIFÁCIA” ocorrida no ano anterior.

Os Portugueses Absolutistas, por outro lado, viram seus interesses feridos quando José Bonifácio emitiu os Decretos de 12 de novembro de 1822 e 11 de dezembro de 1822, onde no primeiro eliminava os Privilégios dos Lusitanos e no segundo Seqüestrava os Bens, Mercadorias e Imóveis pertencentes aos mesmos que tivessem apoiado Portugal durante a INDEPENDÊNCIA BRASILEIRA.

Apesar das diferenças, os Portugueses e os Liberais se aliaram com o objetivo de retirar do poder o inimigo comum.

Os Liberais e Portugueses aliciaram os:

(…) Desafetos dos Andradas, cujo valimento junto ao Imperador açulava muitas invejas e cuja altaneira, por vezes grosseira, suscetibilizava muitos melindres e feria muitas vaidades. Duros para com os adversários, os Andradas tinham suscitado fartura de inimigos no prestígio conquistado pela sua Superioridade Intelectual e pela sua Honestidade. Os descontentes uniram-se para derrubá-los e na aliança se confundiram moderados com exaltados.

- As duas Facções Aliadas arregimentaram os amigos íntimos do Imperador para o seu lado, que logo trataram de envenenar a amizade do MONARCA com o seu grande amigo, José Bonifácio de Andrada.

Vendo a maior parte da Assembleia abertamente descontente com o Ministério Andrada e influenciado por seus amigos, que se identificavam com os interesses dos portugueses, o IMPERADOR Dom Pedro I demitiu os Ministros de Estado.

Iniciou-se então uma guerra de ataques entre os JORNAIS do PAÍS, que defendiam uma ou outra facção política.

A aliança entre os Liberais e Portugueses foi efêmera.

Logo que o Ministério de Andrada foi demitido, os dois grupos voltaram-se um contra o outro.

Para o MONARCA qualquer relação com os Liberais seria inadmissível, pois sabia muito bem de suas intenções em transformá-lo numa figura meramente decorativa.

Os ataques contra os Portugueses em geral e até mesmo contra o IMPERADOR Dom Pedro I por parte dos JORNAIS e DEPUTADOS a favor dos Andradas levou o IMPERADOR a se aproximar dos PORTUGUESES. Observação do escriba: - O IMPERADOR Dom Pedro I do BRASIL era Português de Nascimento.

“Foto: - Juramento de Sua Majestade o Imperador Dom Pedro I na Constituição do Império. Documento sob guarda do Arquivo Nacional”.

A crise tornou-se ainda mais séria quando um episódio que normalmente seria completamente ignorado acabou por ser utilizado para fins políticos.

Um BOTICÁRIO nascido no Brasil, que também praticava o JORNALISMO, sofreu Agressões Físicas por parte de Dois Oficiais LUSITANOS que erroneamente acreditavam que ele tivesse sido o autor de Artigo Injurioso.

Os Andradas aproveitaram a oportunidade para alegar que a agressão sofrida pelo BOTICÁRIO fora na realidade um atentado contra a HONRA do BRASIL e do Povo Brasileiro.

O ADVOGADO Paulista Antônio Carlos de Andrada (1773-1845) e o NATURALISTA Paulista Martim Francisco de Andrada (1775-1844) foram levados sobre os ombros de uma multidão e seguiu-se uma onda de Xenofobia Antilusitana que acirrou ainda mais os ânimos.

A tudo o IMPERADOR Dom Pedro I assistiu da janela do PAÇO IMPERIAL que se encontrava ao lado da "Cadeia Velha", nome do local onde estava se realizando a CONSTITUINTE.

O IMPERADOR Dom Pedro I ordenou que o EXÉRCITO se preparasse para um conflito. "Dom Pedro I detinha a Fidelidade da Oficialidade, que se sentira agredida pelos insultos direcionados A SI e AO IMPERADOR pelos Jornais aliados aos Andradas e exigia uma punição aos mesmos.

Os DEPUTADOS demonstraram apreensão e exigiram respostas sobre a razão da Reunião de TROPAS em São Cristóvão.

O MINISTRO do IMPÉRIO, o MILITAR Fluminense Francisco Vilela Barbosa (1769-1846), representando o GOVERNO, dirigiu-se a ASSEMBLÉIA demandando que se processassem os IRMÃOS ANDRADAS pelos supostos abusos que cometeram.

Os DEPUTADOS reunidos debateram sobre a proposta do GOVERNO e permaneceram em sessão durante a madrugada.

Mas no dia seguinte quando o MINISTRO do IMPÉRIO o MILITAR Fluminense Francisco Vilela Barbosa retornou a ASSEMBLÉIA para dar explicações sobre a REUNIÃO das TROPAS, alguns DEPUTADOS gritaram exigindo que o IMPERADOR Dom Pedro I fosse declarado "FORA da LEI". Observação do escriba: - “Foi a gota d’água que faltava para transbordar do copo cheio”.

A DISSOLUÇÃO da ASSEMBLEIA.

Ver artigo principal: - Noite da Agonia (a-2).

O IMPERADOR Dom Pedro I ao saber disto, antes mesmo que o MINISTRO do IMPÉRIO retornasse da Assembléia, assinou o Decreto dissolvendo a Constituinte.

O IMPERADOR Dom Pedro I ordenou ao EXÉRCITO a Invasão do Congresso em 12 de novembro de 1823, Prendendo e Exilando diversos Deputados, esse ato ficou conhecido como a "Noite da Agonia" (a-2).

Feito isto, reuniu dez cidadãos de sua inteira confiança, pertencentes ao Partido Português, dentre eles o distinto GENERAL Mineiro João Gomes da Silveira Mendonça, o Marquês de Sabará, os quais, após algumas discussões a Portas Fechadas, redigiram a PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO do BRASIL no dia 25 de março de 1824, sendo ESCRITO pelo Arquivista das Bibliotecas Reais, o Senhor BIBLIOTECÁRIO Português Luís Joaquim dos Santos Marrocos (1781-1838).

O IMPERADOR Dom Pedro I do BRASIL iria repetir o mesmo processo dois anos depois, já como Dom Pedro IV de Portugal, participando da elaboração da Constituição Portuguesa de 1826.

Sobre o episódio, Oliveira Lima afirmou que:

“A madrugada da ‘noite de agonia’ não iluminou, todavia martírio algum. Os deputados que se tinham declarado prontos a cair varados pelas baionetas imperiais, voltaram tranquilamente para suas habitações, sem que os soldados os incomodassem. Seis tão-somente foram Deportados para a França, entre eles os três Andradas".

Os Portugueses propuseram ao IMPERADOR Dom Pedro I que enviasse os Irmãos Andradas para Portugal, pois, lá muito provavelmente seriam Condenados à Morte por suas participações na Independência Brasileira.

Pediram apenas o seu consentimento. "Não! Não consinto porque é uma perfídia (deslealdade)", respondeu o MONARCA.

Apesar da apreensão do IMPERADOR Dom Pedro I quanto à possibilidade de se tornar uma Figura Nula no Governo do País e sua demonstração de descontentamento, não foi a razão principal do fechamento da Constituinte.

Os Deputados deveriam ter se reunido para elaborarem uma Constituição para o País e debater seus artigos.

Contudo, perderam-se em disputas pelo poder e somente para Defender Seus Próprios Interesses levaram a CAPITAL do IMPÉRIO à beira da ANARQUIA. Observação do escriba: - Parece que este filme está sendo reprisado no atual Congresso Nacional. Ou não?

Este não foi o fim dos Deputados, entretanto. Da Constituinte saíram 33 Senadores, 28 Ministros de Estado, 18 Presidentes de Província, 07 Membros do Primeiro Conselho de Estado e 04 Regentes do Império.

OUTORGA.

“Foto: - Mini exemplar da Constituição Política do Império do Brasil, impresso em 1826”.

“Foto: - Constituição Política do Império do Brasil, primeira página (Arquivo Nacional)”.

“Foto: - Raro exemplar de 1824 em medalha-caixeta”.

Não era o desejo do IMPERADOR Dom Pedro I do BRASIL imperar como um Déspota, pois "sua ambição era ser guardado pelo amor de seu Povo e pela fidelidade das suas Tropas e não impor sua tirania".

O Imperador Dom Pedro I, por tal razão, encarregou o CONSELHO de ESTADO criado em 13 de novembro de 1823 de redigir um novo Projeto de Constituição que estaria finalizado em apenas quinze dias.

Era um "Conselho de Notáveis" formado por Juristas Renomados, sendo todos Brasileiros Natos.

O grupo incluía o ADVOGADO Baiano Carneiro de Campos (1768-1836), principal autor da Nova Carta, além do MILITAR Fluminense Francisco Vilela Barbosa (1769-1846), o ADVOGADO Mineiro Maciel da Costa (1769-1833), o MATEMÁTICO Mineiro Nogueira da Gama (também militar – 1765-1847), o ADVOGADO Baiano Carvalho e Melo (1764-1826), dentre outros.

Observação do escriba: - Todos ou quase todos os Constituintes eram Graduados na Universidade de Coimbra, ou tinham formação Militar nas Academias Militares de Portugal.

O CONSELHO de ESTADO utilizou como base o Projeto da Constituinte e assim que terminou, enviou uma cópia da Nova Constituição para todas as Câmaras Municipais. Esperava-se que a Carta Magna servisse como um Projeto para uma Nova ASSEMBLÉIA CONSTITUINTE.

Contudo, as Câmaras Municipais sugeriram ao Imperador que se adotasse "imediatamente" o Projeto como a Constituição Brasileira.

Em seguida, as Câmaras Municipais, compostas por Vereadores Eleitos pelo Povo Brasileiro como seus representantes, votaram a favor por sua adoção como a Carta Magna do Brasil Independente.

Pouquíssimas câmaras fizeram qualquer tipo de observação a Constituição e praticamente nenhuma fez alguma reserva.

A Primeira Constituição Brasileira foi então Outorgada pelo IMPERADOR Dom Pedro I e solenemente jurada na CATEDRAL do IMPÉRIO, no dia 25 de março de 1824.

A Carta Outorgada em 1824 foi influenciada pelas Constituições Francesa de 1791 e Espanhola de 1812.

Era um "belo documento de liberalismo do tipo francês", com um sistema representativo baseado na teoria da soberania nacional.

A forma de Governo era a MONÁRQUICA, HEREDITÁRIA, CONSTITUCIONAL e REPRESENTATIVA, sendo o País dividido formalmente em Províncias e o Poder Político estava dividido em quatro, conforme a filosofia liberal das teorias da separação dos poderes e do CORONEL Fluminense Benjamin Constant (também engenheiro civil (1836-1891).

A Constituição era uma das mais liberais que existiam em sua época, até mesmo superando as europeias.

Fora mais liberal, em diversos pontos, e menos centralizadora que o Projeto da Constituinte, revelando que os "constituintes do primeiro reinado que estavam perfeitamente atualizados com as ideias da época".

Apesar de a Constituição prever a possibilidade de Liberdade Religiosa somente em âmbito doméstico, na prática, ela era total.

Tanto os Protestantes, como Judeus e seguidores de outras Religiões mantiveram seus Templos Religiosos e a mais completa Liberdade de Culto.

Continha uma inovação, que era o PODER MODERADOR, cujo surgimento na letra da LEI fora atribuída ao NATURALISTA Paulista Martim Francisco de Andrada (1775-1844), um grande admirador do CORONEL Fluminense Benjamin Constant (1836-1891).

Este PODER MODERADOR serviria para "resolver impasses e assegurar o funcionamento do governo".

A separação entre o Poder MODERADOR e o Poder EXECUTIVO surgiu a partir da prática no Sistema Monárquico-Parlamentarista Britânico.

Havia na Carta Magna "algumas das melhores possibilidades da revolução liberal que andava pelo ocidente - as que iriam frutificar, embora imperfeitamente, no Reinado do IMPERADOR Dom Pedro II do BRASIL.

A ESCRITORA e HISTORIADORA Cearense Isabel Lustosa diz que "segundo (Neill) Macaulay, ele proporcionou uma Carta invulgar, sob a qual o Brasil salvaguardou por mais de 65 anos os Direitos Básicos dos Cidadãos de maneira melhor 'do que qualquer outra nação do hemisfério ocidental, com a possível exceção dos Estados Unidos'".

De acordo com João de Scantimburgo:

O IMPERADOR Dom Pedro I e os seus Constituintes tiveram o bom senso de escolher o melhor Regime para a nação tropical, que se emancipava na América, sem copiar os Estados Unidos já consolidados, e as nações hispano-americanas retaliadas por tropelias sem fim, pelo revezamento de breves períodos Democráticos e Ditaduras Caudilhescas.

Houve uma Reforma Constitucional no ano de 1834 que extinguiu o CONSELHO de ESTADO e deu maior autonomia às Assembléias Legislativas das Províncias. (BONAVIDES, Paulo. História Constitucional do Brasil. 3ª ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1991. p. 110 a 120).

CARACTERÍSTICAS do ESTADO DELINEADO.

“Foto: - A Constituição definiu o Imperador como Chefe de Estado e do Poder Executivo do Brasil. Na imagem Dom Pedro I e a Coroa Imperial do Brasil. Artista: Henrique José da Silva”.

Principais definições da Constituição de 1824:

01 - O GOVERNO era uma MONARQUIA UNITÁRIA e HEREDITÁRIA.

02 - A existência de 04 poderes: - O Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o PODER MODERADOR, este acima dos demais poderes, exercido pelo IMPERADOR.

03 - O ESTADO adotava o Catolicismo Apostólico Romano como Religião Oficial. As outras religiões eram permitidas com seus cultos domésticos, sendo proibida a construção de templos com aspecto exterior diferenciado.

04 - Define quem é considerado cidadão brasileiro.

05 - As Eleições eram Censitárias e Indiretas.

06 - Submissão da IGREJA ao ESTADO, inclusive com o direito do IMPERADOR de conceder Cargos Eclesiásticos na Igreja Católica (padroado).

07 - Foi uma das Primeiras do Mundo a incluir em seu texto (artigo 179) um rol de Direitos e Garantias Individuais.

08 - O IMPERADOR era inimputável (não respondia Judicialmente por seus atos).

09 - Por meio do PODER MODERADOR o IMPERADOR nomeava os Membros VITALÍCIOS do CONSELHO de ESTADO, os Presidentes de Província, as Autoridades Eclesiásticas da Igreja Católica Apostólica Romana e os Membros do Senado VITALÍCIO. Também NOMEAVA e SUSPENDIA os MAGISTRADOS do PODER JUDICIÁRIO, assim como NOMEAVA e DESTITUÍA os MINISTROS do PODER EXECUTIVO.

Alguns artigos preponderantes da CONSTITUIÇÃO:

Art. 1. - O Império do Brasil é a associação política de todos os brasileiros. Eles formam uma nação livre e independente, que não admite com qualquer outro laço algum de união e federação que se oponha à sua Independência.

Art. 3. - O seu governo é monárquico, hereditário, constitucional e representativo.

Art. 5. - A Religião Católica Apostólica Romana continuará a ser a Religião do Império. Todas as outras Religiões serão permitidas com seu Culto Doméstico, ou Particular, em casas para isso destinadas, sem forma alguma exterior de templo.

Art. 11. - Os representantes da Nação Brasileira são o Imperador e a Assembleia Geral.

Art. 14. - A Assembleia Geral compõe-se de duas Câmaras: - Câmara de Deputados e Câmara de Senadores ou Senado.

Art. 35. - A Câmara dos Deputados é Eletiva e Temporária.

Art. 40. - O SENADO é composto de MEMBROS VITALÍCIOS e será organizado por Eleição Provincial.

Art. 98. - O PODER MODERADOR é a chave de toda a organização política e é delegada privativamente ao IMPERADOR, como CHEFE SUPREMO da NAÇÃO e seu PRIMEIRO REPRESENTANTE, para que incessantemente vele sobre a manutenção da independência, equilíbrio e harmonia dos demais Poderes Políticos.

Art. 102. - O IMPERADOR é o CHEFE do PODER EXECUTIVO e o exercita pelos seus MINISTROS de ESTADO.

Art. 137. - Haverá um CONSELHO de ESTADO, composto de CONSELHEIROS VITALÍCIOS, ou seja, nomeados pelo IMPERADOR.

Observações do escriba:

1ª - O EXECUTIVO tinha muito Poder por causa do CONSELHO de ESTADO, pois os CONSELHEIROS eram VITALÍCIOS e eram nomeados pelo IMPERADOR (Poder Moderador).

2ª – A parte mais importante do Poder LEGISLATIVO eram os SENADORES, pois eles eram VITALÍCIOS.

3ª- O JUDICIÁRIO não tinha muito Poder, visto que o IMPERADOR podia nomeá-los ou retirá-los a seu bel prazer. Não eram cargos VITALÍCIOS.

4ª – E, a CONSTITUIÇÃO de 1824 perdurou durante 65 anos (1824 até 1891). É moleza ou dureza?

CLASSIFICAÇÃO JURÍDICA.

É uma CONSTITUIÇÃO ESCRITA, semi-rígida, codificada, OUTORGADA, dogmática e analítica.

No DIREITO CONSTITUCIONAL, fala-se em CONSTITUIÇÃO OUTORGADA quando esta é Imposta Unilateralmente pela Vontade do Governante, em contraposição às PROMULGADAS, que derivam em tese, do Poder Popular, por meio de uma ASSEMBLÉIA CONSTITUINTE ou órgão similar.

VIGÊNCIA e REFORMAS.

Ver artigo principal: - Ato Adicional de 1834.

A CONSTITUIÇÃO de 1824 é, até os dias atuais, a CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA que teve a Vigência mais Longa, de 65 anos, tendo em seu artigo 3º, o qual estabelecia a Forma Monárquica Hereditária de Governo.

Tal dispositivo foi violado pelo Marechal Deodoro da Fonseca com a Proclamação da República no Brasil, em 15 de novembro de 1889 - o Vácuo Constitucional, viria a ser suplantado, com uma nova Carta Magna, em 1891 -, o que caracteriza tal evento como um Golpe de Estado.

A CONSTITUIÇÃO recebeu importantes modificações por meio do ato adicional de 1834, que, dentre outras alterações, criou as Assembleias Legislativas Provinciais.

Observações do escriba: - Na Wikipédia estão disponíveis 45 Referências e 11 Bibliografias, sobre o tema.

ALGUMAS REFERÊNCIAS CURIOSAS.

01 - Csiszar, Sean Anderson (2017). 1824 - A Constituição Política do Império do Brasil. São Paulo: Rising Star Books. páginas 1–23.

02 - «D. Pedro IV "O Libertador" (1798-1834)». Assembléia da República Portuguesa. Consultado em 18 de novembro de 2017. Cópia arquivada em 18 de novembro de 2017.

03 - BUARQUE DE HOLANDA, Sérgio. O Brasil Monárquico: o processo de emancipação. 4ª ed. São Paulo: Difusão Europeia do Livro, 1976, p. 184.

04 - LIMA, Manuel de Oliveira. O Império Brasileiro. São Paulo: USP, 1989, p. 57.

05 - CARVALHO, José Murilo de. A Monarquia Brasileira. Rio de Janeiro: Ao Livro Técnico, 1993, p. 23.

06 - LUSTOSA, Isabel. "O nascimento da imprensa brasileira – A Bonifácia e seus desdobramentos". São Paulo: Editora Zahar, 2003, páginas 35-36.

07 - COSTA, Sérgio Corrêa da. As quatro coroas de D. Pedro I. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1995, p. 315.

08 - SCANTIMBURGO, João de. O Poder Moderador. São Paulo: Secretaria de Estado da Cultura, 1980, p. 140.

09 - CALMON, Pedro. História da civilização brasileira. Brasília: Senado Federal, Conselho Editorial, 2002, p. 203.

10 - BONAVIDES, Paulo. Reflexões; política e direito. 2ª ed. Fortaleza: Imprensa Universitária, p. 228.

CATEGORIAS:

Constituições do Brasil.

História do Império do Brasil.

1824 no Brasil.

Legislação de 1824.

Esta página foi editada pela última vez às 12h45min de 19 de dezembro de 2019.

Em 1980, a então útil ONU (hoje quase inútil), a então útil OMS (hoje um cabide de empregos bens remunerados), além de outros Organismos Internacionais, declararam através da IMPRENSA MUNDIAL que a deformante e letal VARÍOLA estava ERRADICADA do Planeta TERRA. A “arma” usada para combater a terrível doença foi apenas uma VACINA!

Em 1980, um País Continental chamado BRASIL, dava um exemplo ao MUNDO, de que, era capaz de ERRADICAR a debilitante POLIOMIELITE usando apenas uma VACINA, exemplo este seguido por outros países da AMÉRICA do SUL, e, depois, um benéfico caminho que foi trilhado por quase todos os Países do MUNDO. Mas...

Em 1980, o Planeta TERRA foi “presenteado” com uma nova e misteriosa enfermidade chamada de SIDA ou AIDS. Após quase quatro décadas não existe uma única VACINA para evitar a enigmática patologia. Estranho ou muito estranho?

Então a luta contra a debilitante POLIOMIELITE (paralisia infantil) continua, e, a luta a favor da inofensiva AUTO-HEMOTERAPIA, também continua.

Se DEUS nos permitir voltaremos outro dia ou a qualquer momento. BOA leitura, BOA saúde, BONS pensamentos e BOM DIA.

Aracaju, capital do Estado de Sergipe, localizado no BRASIL, um País que combate ferozmente o ainda LÍCITO TABAGISMO e que quer legalizar na tora outras DROGAS ainda ILÍCITAS, inclusive a ESQUIZOFRÊNICA maconha. Não tem TREM na LINHA. Tem é TRAFICANTE “político” nessa estória.

Aracaju, quinta-feira, 02 de janeiro de 2020.

JORGE MARTINS CARDOSO – Médico – CREMESE nº 573.

Fontes: (1) – INTERNET. (2) – Google. (3) – Wikipédia. (4) – Outras fontes

P.S. – Feliz 2020. Feliz 2020. Feliz 2020. Feliz 2020. Feliz 2020. Feliz 2020. Feliz 2020. É o que desejamos para todas as leitoras e para todos os leitores.