O abandono de incapaz é crime

Fiquem atentos à lei, a pena varia de seis meses a três anos de prisão.

*Elias Alves Aranha

Os pais que precisam sair de casa, por um ou outro motivo, e acabam deixando o filho menor de 18 anos sozinho, devem ficar atentos. Abandonar incapaz fere a LEI prevista no artigo 133 do Código Penal, que consiste em abandonar uma pessoa que está sob sua responsabilidade, guarda ou cuidado, por qualquer motivo.

O crime não é relacionado à idade, mas à capacidade psíquica e motora do indivíduo de se defender de algum risco decorrente do abandono. Seja idoso, deficiente físico ou mental ou uma criança.

Caracteriza abandono, se for cometido por alguém que ficou com a obrigação de garantir os cuidados para aquela pessoa. Os casos mais frequentes são de pais que deixam seus filhos em casa, sozinho. A grande maioria são consequentes de pais que deixam, principalmente, seus filhos, crianças, sozinhos para se divertirem, passando a noite fora e só retornam no dia seguinte. A pena varia de seis meses a três anos de prisão. Durante o processo, se o juiz da Infância e Juventude entender a gravidade desse abandono ou que os pais não têm responsabilidade com seus filhos, pode-se ordenar a perda da guarda.

Elias Aranha
Enviado por Elias Aranha em 29/01/2020
Reeditado em 12/03/2024
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