Subsídios para o debate e formulação de uma política pública de (tele)comunicações para a promoção da saúde e cidadania

COMUNICAÇÃO E CONTROLE SOCIAL:

SUBSÍDIOS PARA O DEBATE E FORMULAÇÃO DE

UMA POLÍTICA PÚBLICA DE (TELE)COMUNICAÇÕES

PARA A

PROMOÇÃO DA SAÚDE E DA CIDADANIA

Comissão temporária de Comunicação do Conselho Nacional de Saúde - 1998/1999

Sistematizado por Aurea M. da Rocha Pitta (CICT-FIOCRUZ) a partir do II Encontro Nacional de Conselheiros de Saúde

SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO

1-INTRODUÇÃO

2-PRINCÍPIOS PARA UMA POLÍTICA PÚBLICA DE (TELE)COMUNICAÇÕES ENTRE ESTADO E SOCIEDADE

3-POR UMA AGENDA BÁSICA EM COMUNICAÇÃO PARA OS CONSELHOS DE SAÚDE

4-ESTRATÉGIAS DE COMUNICAÇÃO FRENTE AO PAPEL DOS CONSELHOS DE SAÚDE

5-ESTRATÉGIAS DE COMUNICAÇÃO ENTRE ESTADO E SOCIEDADE:

5.1-DIFUSÃO E DIVULGAÇÃO

5.2-ESTRUTURAÇÃO DE REDES

5.3-MEDIAÇÕES SOCIAIS E INTERINSTITUCIONAIS

6-A COMUNICAÇÃO COMO APOIO À FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE CONSELHEIROS DE SAÚDE

7-FUNCIONAMENTO, ORGANIZAÇÃO E PAPEL DAS ASSESSORIAS DE COMUNICAÇÃO DOS CONSELHOS DE SÁUDE

8-COMISSÕES OU CÂMARAS TÉCNICAS DE COMUNICAÇÃO

9-ASSESSORIAS TÉCNICAS PARA A ÁREA DE COMUNICAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE

10-ORÇAMENTO PARA AS ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE

11-ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DAS AÇÕES DOS CONSELHOS DE SAÚDE, E DA COMUNICAÇÃO ENTRE CONSELHOS DE SAÚDE E SOCIEDADE

1-INTRODUÇÃO

Dos 13 anos que se passsaram da Oitava Conferência Nacional de Saúde de 1986 aos dias de hoje, podemos identificar diferentes proposições e mesmo a implementação concreta de algumas ações que vem dando cada vez mais efetividade à relação entre direito à saúde e os direitos de acesso à informação, à liberdade de expressão – direito à comunicação, à participação e à educação. Pode-se dizer inclusive que, se reunirmos as diretrizes, propostas e estratégias formuladas coletivamente pelas Oitava, Nona e Décima Conferências Nacionais, temos aí delimitado formalmente, para além dos Conselhos de Saúde, os fundamentos do texto de uma politica pública para o exercício concreto, pela sociedade brasileira, destes direitos.

Mais recentemente, o II Encontro Nacional de Conselheiros de Saúde - 1998 deu contornos mais precisos a esta Política fazendo com que transcendesse, em muito, o papel tradicionalmente desempenhado pelas assessorias, programas, projetos e atividades oficiais de comunicação. O Encontro, não apenas revitalizou um conjunto de princípios, propostas e estratégias para a garantia do exercício destes direitos pelos cidadãos, mas deixou emergir mais claramente uma nova ética comunicacional que deve permear a relação, entre governos e sociedade, no contexto de consolidação de sistemas democráticos de governo.

Paralelamente às tradicionais políticas de comunicação assentadas no conceito de comunicação como difusão de informações do governo e empresas de comunicação em direção à sociedade ou a segmentos de “públicos-alvo” e “formadores de opinião”, passa a ser visualizada no Encontro uma outra e mais ampla política: de natureza pública e não apenas governamental. Política que se institui e operacionaliza na forma de REDE, e que desloca o campo governamental da posição de único agente produtor e emissor de informações em saúde, reconhecendo um novo e diversificado espectro de atores, formas e tecnologias de Comunicação e Informação.

Na dimensão social desta REDE, os Conselhos Nacional, Estaduais, Regionais, Municipais, Distritais, Universidades, Centros/Núcleos/Institutos de Pesquisa em Saúde Coletiva, entidades e movimentos da sociedade civil, legislativo, judiciário, Ministério Público, gestores públicos e privados, cidadãos: todos, ao mesmo tempo, produtores e receptores de uma ampla gama de informações a serem reapropriadas segundo contextos, interesses e desiguais possibilidades técnicas de emissão, circulação e recepção.

Em sua dimensão técnica, uma ampla gama de meios, tecnologias e processos de trabalho em Comunicação que colocam os atores – “nós” da REDE - em desiguais posições de visibilidade, transparência e proximidade espacial na esfera pública.

Como princípio máximo a reger a sua organização e funcionamento, a garantia de amplo acesso a todos os cidadãos à liberdade de expressão (exercício do direito à comunicação), a transparência, o direito à participação, e o direito à informações de diferentes produtores e fontes e nos mais diferenciados suportes técnicos: são bases bibliográficas, bases e bancos de dados de interesse para a saúde, atas e resoluções dos Conselhos de Saúde, documentação oficial, vídeos, jornais, revistas, cartilhas, boletins, livros, internet, listas de discussão, programações de rádio e tv de interesse para a saúde, acesso à espaços de expressão e debates em jornais, rádios e tvs comunitárias ou rádios e tvs de rua.

Cada ator seria assim, também “nó” de uma REDE de Centros de Documentação, Informação, Comunicação e Educação, conforme vem sendo proposto desde a 10a Conferência Nacional de Saúde (também chamados onde são implantados de “quiosques da saúde” ou “salas de situação”), com o objetivo de subsidiar, em sua área de atuação e junto aos segmentos sociais que nucleia, um amplo e permanente movimento de educação para a cidadania, de capacitação de conselheiros de saúde e de maior proximidade entre conselheiros de saúde e seus representados.

Como dinâmica de atuação da REDE pode-se identificar uma ampla gama de estratégias de mediação, pois seus atores se articulam e rearticulam em função de situações e contextos políticos concretos, adotando diferentes estratégias de comunicação interpessoal e pública: a rede é permanentemente móvel. São audiências públicas, plenárias, encontros, reuniões itinerantes, ouvidorias públicas, relações parlamentares, jurídicas, com o executivo, com os serviços de saúde, com profissionais da grande imprensa e imprensa de bairros, conselhos, comissões, passeatas, manifestações enfim, diferentes arenas onde se desenrolam conflitos, se constroem consensos, acordos, e diferentes estratégias que dão vida, mobilidade e concretude ao exercício da Promoção da Saúde, nos diferentes âmbitos de sua existência. Exercício que transcende em muito, os espaços dos Programas e dos Serviços de Saúde.

Diante disto, cabe destacar mais detidamente, algumas questões e propostas do Encontro sobre o papel dos Conselhos de Saúde frente às políticas de Comunicação do SUS. Uma delas a necessidade de criação de Assessorias e Comissões Técnicas de Comunicação com a atribuição de garantir o apoio aos processos de discussão e aprovação de políticas e orçamentos em Comunicação em cada esfera de governo. À esta proposta, acrescentaríamos como atribuições destas comissões, a necessidade de análise permanente das transformações tecnológicas nos campos das comunicações em geral, e das disponibilidades em termos de metodologias de avaliação em comunicação desenvolvidas atualmente em diferentes Universidades brasileiras e por diferentes grupos de pesquisa – parceiros desta REDE.

Chamo a atenção para tal fato, principalmente em função do contexto de acelerada convergência entre o que tradicionalmente se compreende como comunicação de massa (a imprensa, o rádio e a TV) e os sistemas de telefonia e informática (telecomunicações). Isto obriga a pensar não apenas na necessidade de estreitamento da articulação entre suas Comissões Técnicas de Comunicação e de Informações em Saúde, ou nas implicações de natureza social e política para o campo da Saúde, da emergência destas novas tecnologias. Implica também em propor um aprofundamento dos debates em torno da incorporação destas tecnologias ao SUS, para que não se deixem condicionar pelas necessidades empresariais de abertura de mercados, mas por necessidades sociais, já coletivamente manifestadas, de transparência, de controle e de proximidade espacial entre governos democráticos e sociedade.

Está preliminarmente delineada e proposta enfim, no âmbito do SUS, uma Política Pública de Comunicação coerente com o que alguns teóricos chamariam de um regime de visibilidade, transparência e proximidade entre governos e sociedade, indispensável à existência de democracias consolidadas, e que pode permitir – e de certa forma já vem permitindo - como propõe Pierre Levy, “um debate coletivo e interativo, no qual cada um pode contribuir elaborando questões, refinando posições, emitindo e ponderando argumentos, tomando e avaliando decisões” - redefinindo de forma cada vez mais democrática, as formas de alcançar efetivamente o direito à saúde.

Basta apenas, agora, sensibilidade e compromisso público dos governos e gestores do SUS, em entendê-la desta forma, e em apoiar políticas intersetoriais que a deixem existir, da mesma forma pública e plural como vem emergindo.

2-PRINCÍPIOS GERAIS PARA UMA POLÍTICA PÚBLICA DE COMUNICAÇÃO ENTRE GOVERNO E SOCIEDADE, COM VISTAS A PROMOÇÃO DA SAÚDE

Os Conselhos de Saúde são instâncias de democracia direta, devendo ser assegurada a participação qualquer cidadão, com direito a voz, nas suas de reuniões. São assim, em si mesmos, um espaço plural de comunicação entre governos e sociedade.

A Política de Comunicação dos Conselhos de Saúde deve apoiar a ampliação das possibilidades de participação da sociedade nos Conselhos de Saúde, reconhecendo que as entidades populares não legalmente constituídas, mas legítimas e reconhecidas pelo seu trabalho e representação, devem ter o direito de participar dos Conselhos de Saúde como se legalmente constituídas fossem;

Os Conselhos de Saúde devem criar uma Política de Comunicação que considere diferentes modalidades e estratégias de comunicação Estado-Sociedade, e que sejam coerentes com a superação de problemas e necessidades concretas de saúde - realidades de saúde - de cada município ou estado e com as possibilidades de acesso à tecnologias por parte das entidades, movimentos sociais e Conselhos de Saúde.

A Política de Comunicação dos Conselhos de Saúde deve:

 reconhecer os Conselhos de Saúde como principal espaço de Comunicação e Controle Social sobre as ações de saúde;

 articular os Conselhos de Saúde com os movimentos sociais organizados e os não organizados de modo a fortalecer o controle social em saúde;

 buscar a universalidade na comunicação entre Estado e Sociedade;

 considerar e reconhecer a dimensão conflitiva dos Conselhos de sáude: instâncias que abrigam grupos de interesse e identidades culturais bastante diferenciados e mesmo antagônicos, garantindo, através de conselhos editoriais, a pluralidade de expressão para a sociedade destes interesses;

 garantir a imparcialidade na divulgação das informações e das ações dos Conselhos de Saúde, devendo as ações de comunicação e os materiais produzidos pelos Conselhos de Saúde ter claros seus objetivos, espaços de distribuição e avaliação de seus resultados;

 ser operacionalizada numa articulação em rede entre os representantes nos Conselhos de Saúde e suas bases regionais, locais e em micro-áreas;

 considerar a importância das mídias locais e regionais governamentais e não governamentais;

 ser interativa e crítica desde a sua formulação;

 possibilitar a criação de comitês e comissões de comunicação que articulem redes de entidades e movimentos sociais com interesse na área de saúde e profissionais de saúde e de comunicação que possam planejar o uso das mídias oficiais, meios de comunicação de massa, meios segmentados e sistemas de telecomunicações;

 garantir o acesso dos Conselheiros de Saúde às informações necessárias à sua atuação;

 considerar todas as possibilidades, gêneros, formas e espaços de comunicação: dos meios de comunicação de massa às mediações interinstitucionais com entidades, serviços, profissionais e Usuários.

 priorizar em todos os espaços disponíveis a ampla divulgação das discussões, reuniões e deliberações dos Conselhos de Saúde;

 priorizar a troca de informações entre os Conselhos de Saúde e os outros Conselhos existentes (Conselhos de Seguridade Social, de Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes, e outros);

 ser coerente e solidária com a luta pela Democratização da Informação e das Comunicações no Brasil;

 ter como princípios fundamentais a transparência, a participação e construção de proximidade entre governos e sociedade, a acessibilidade da linguagem e a liberdade de expressão – o direito à comunicação.

O Poder Público e a Sociedade como um todo devem envolver-se na garantia da transparência e democratização do Estado. A transparência dos atos da administração pública é uma dimensão estratégica do processo de consolidação democrática e, mais do que boa intenção, deve ser vista como um objetivo político a ser alcançado através da luta política e da conscientização do povo;

O Poder Público deve garantir aos cidadãos o acesso a informações sobre o funcionamento, as ações e as atividades dos órgãos encarregados de garantir os direitos sociais estabelecidos pela Constituição, como os da área da saúde, educação, previdência e assistência social. Devem ser coibidas as tentativas de sonegação desses direitos sociais ou mesmo de onerar financeiramente o usuário que deseja obtê-los ;

Os Gestores Federal e Estaduais do SUS devem cumprir a legislação do SUS, no que diz respeito à descentralização da administração e da gestão às Secretarias Municipais de Saúde com contrapartida técnica e financeira dos Estado e da União – inclusive no que diz respeito à Política de Comunicação do SUS.

Os Gestores do SUS e os Conselhos de Saúde (federal, estaduais e municipais) devem formular junto com os trabalhadores da saúde, entidades do movimento popular, sindical, de portadores de patologias e deficiências, ONGs, prestadores de serviços de saúde, instituições formadoras de recursos humanos, representantes dos meios de comunicação e entidades pela democratização das comunicações entre outras, propostas de políticas de comunicação para o SUS. Estas políticas deverão ser discutidas, aprovadas e acompanhadas pelos respectivos Conselhos de Saúde, devendo:

 estar pautada pela solidariedade e compromissada com os anseios da população;

 ter como ponto de partida a análise crítica às condições de vida e saúde das populações, o respeito à diversidade cultural e de bandeiras de luta,

 buscar a intersetorialidade, de forma a considerar outras políticas públicas, inclusive as de comunicação em saúde, como responsáveis pelo impacto sobre os condicionantes de saúde-doença das populações;

 priorizar, entre outros, os espaços mediadores da escola, das Unidades de Saúde, das associações comunitárias, dos movimentos sociais, das prefeituras, bem como meios e estratégias diversificadas como jornais, vídeos, teatro, rádios e TVs comunitárias, oficinas, cordel , cartilhas e muitas outras;

 ser democraticamente discutida e aprovada pelos Conselhos de Saúde.

3-POR UMA AGENDA EM COMUNICAÇÃO PARA OS CONSELHOS DE SAÚDE

A Agenda de Temas Básicos dos Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais de Saúde, deve contemplar a formulação, o acompanhamento e a avaliação de políticas e estratégias de comunicação entre governos e sociedade, bem como de fortalecimento dos Conselhos de Saúde. Para tanto, a Agenda dos Conselhos de Saúde deve, em função das realidades e necessidades de saúde identificadas por cada Conselho de Saúde em particular junto a população considerar, entre outras, a relação da Comunicação com os seguintes temas:

PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO E USO DE:

 informações sócio-econômicas, culturais, demográficas, epidemiológicas e técnico-científicas;

 dados locais sobre a organização da gestão, da atenção, do financiamento da saúde;

 informações sobre rediscuções e avaliações permanentes dos convênios e contratos de prestação de ações e serviços firmados pelos Gestores do SUS, bem como dos recursos destinados aos estados e municípios para este fim

 dados e informações sobre a gestão estadual ou municipal do SUS que permitam a fiscalização, o acompanhamento e a avaliação do Sistema Estadual ou Municipal de Saúde.

ORGANIZAÇÃO/FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE SAÚDE:

 instrumentalização dos Conselheiros de Saúde com informação e capacitação continuada quanto à legislação em saúde, organização da atenção e gestão na saúde, políticas de saúde e prerrogativas dos Conselhos de Saúde;

 integração dos Conselhos Saúde com a População: campanhas de divulgação do papel dos Conselhos de Saúde, estratégias de valorização na sociedade do papel dos Conselhos de Saúde para o fortalecimento do controle social no SUS, vínculos com outras instâncias de controle social, campanhas educativas sobre o SUS para democratizar a informação e oportunizar a atuação de outras entidades e outros atores sociais no controle social;

 aprofundamento dos vínculos do Conselho de Saúde com outros Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional de Saúde, assim como com os Conselhos da mesma esfera de governo que também formulam, acompanham e fiscalizam as políticas sociais;

 formulação de estratégias de criação e fortalecimento de Conselhos Regionais, Distritais e/ou Locais e Gestores de Unidades de Saúde.

QUALIDADE DA ATENÇÃO E DA GESTÃO EM SAÚDE:

 criação de centrais informatizadas de marcação de consultas, exames e internações, com acesso telefônico ou através de rede de computadores;

 estratégias de comunicação que possibilitem a melhoria da organização dos sistemas de referência e contra-referência, com prioridade para os procedimentos de alto custo e alta complexidade.

 criar salas de espera em unidades de saúde com TV, Vídeo com fitas educativas, e outras tecnologias e estratégias de acesso a informação;

 explorar o potencial comunicativo dos rádio-amadores e outras tecnologias especialmente:

• em lugares afastados e de difícil acesso

• em situações de emergência em grandes centros urbanos.

RECURSOS HUMANOS PARA AS ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO

 estratégias de ampliação da política de Recursos Humanos, contemplando: salários justos, respeito às jornadas contratuais de trabalho, isonomia salarial e Planos de Carreira Cargos e Salários (PCCS) e implantação de política de fixação de profissionais nos municípios;

 projetos de qualificação de pessoal com recursos do FAT, com a participação das Universidades.

ARTICULAÇÃO ENTRE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE:

 divulgação dos trabalhos e resoluções dos Conselhos de Saúde, buscando envolvimento da mídia;

 criação e atualização de bancos de dados de saúde, com amplo e livre acesso dos interessados;

 acesso a informações sobre a gestão da união estados e os municípios, inclusive nos aspectos financeiros;

 divulgação dos planos plurianuais e dos planos, programas e projetos de saúde;

 fortalecimento da disseminação dos princípios e diretrizes do SUS.

4-POLÍTICAS E ESTRATÉGIAS DE COMUNICAÇÃO FRENTE AO PAPEL DOS CONSELHOS DE SAÚDE

EM RELAÇÃO A FORMULAÇÃO DAS POLÍTICAS DE COMUNICAÇÃO NOS DIFERENTES ÂMBITOS DO SUS E AO CONTROLE SOCIAL DO ORÇAMENTO PARA PROGRAMAS, PROJETOS E ATIVIDADES EM COMUNICAÇÃO.

Os Conselhos de Saúde devem exercer o seu papel de órgãos deliberativos quanto ao planejamento e à execução das ações de Comunicação pelo respectivo órgão gestor do SUS:

 participando, através de suas comissões, do processo de elaboração do Plano de Comunicação em Saúde,da discussão e aprovação de propostas orçamentárias para a área, e do acompanhamento e avaliação da execução dos mesmas;

 discutindo e aprovando os Relatórios, Planos de Aplicação de Recursos, Prestações de Contas, Convênios e Contratos com prestadores de serviços de comunicação;

 deliberando sobre convênios ou contratos a serem firmados pelos Gestores do SUS, com empresas de comunicação e avaliando os efeitos sobre orçamento, mediante a análise dos serviços oferecidos e dos parâmetros de qualidade dos mesmos, exigindo a Prestação de Contas e a apresentação de indicadores das ações prestadas, no mínimo trimestralmente;

 associando as discussões da comunicação ao financiamento da saúde e as questões ligadas à gestão e organização da atenção à saúde para buscar explicações para as deficiências do SUS, o que permite propor e divulgar através dos meios decomunicação, fatos e discursos fortalecedores do SUS;

 exigindo que todos os documentos sejam transparentes e elaborados em linguagem acessível para que os Conselheiros de Saúde e a população tenham condições de discuti-los, propor modificações, aprová-los e acompanhar e avaliar sua execução;

 enviando regulamente aos Conselhos Estaduais e estes aos Conselhos Municipais dados técnicos referentes a esses assuntos para conhecimento e discussão entre os Conselheiros de Saúde.

Os Gestores do SUS, os Conselhos de Saúde e os Legisladores devem criar mecanismos de transparência para o orçamento da comunicação em saúde, que possibilitem o controle social de forma que os recursos para produção, mídia, e gastos com Programas, Projetos, Atividades em Comunicação e em especial para a área de Publicidade, sejam submetidos à aprovação dos Conselhos de Saúde

Os Conselhos de Saúde e suas ASCOMs devem exigir dos Gestores do SUS acesso permanente aos dados do Orçamento da Saúde – incluindo os dados do orçamento específico para Programas, Projetos e Atividades de Comunicaçào -, com prestação de contas e denúncia de irregularidades e da seguinte forma:

 publicar mensalmente, em órgão oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, os gastos efetuados, conforme as Leis Federais Nº 8.666/93 e Nº 8.883/94;

 apresentar o Relatório de Gestão e de Prestação de Contas trimestral em audiência pública dando cumprimento a Lei Federal Nº 8689/93;

 propor ao Legislativo competente a criação de leis que considerem como prática de crime hediondo o desvio de verbas ou a malversação dos recursos públicos pelos Programas e Projetos – incluindo os de Comunicação - dos Gestores do SUS e/ou seus subordinados.

 ter autonomia garantida para denunciar na Imprensa e acionar o Ministério Público casos de:

• comprovação de irregularidades e investigação de denúncias de cobranças irregulares aos usuários do SUS por parte dos serviços contratados.

• negativa do gestor do SUS em prestar contas, ao respectivo Conselho de Saúde conforme prevê a legislação, para garantir a transparência no uso dos recursos públicos.

 formalizar suas solicitações aos Gestores do SUS e outras instituições ou entidades através de ofícios disponibilizados publicamente através de diferentes estratégias pelas suas ASCOMs, com cópias arquivadas em poder do Conselho, onde constem a assinatura e data de recebimento, para posterior avaliação e encaminhamento ao Ministério Público, para as devidas providências legais, das solicitações não atendidas.

EM RELAÇÃO A ATUAÇÃO DOS GESTORES E EXECUTORES DE SERVIÇOS E AÇÕES DE SAÚDE:

Fiscalizar e divulgar ampla e efetivamente as ações dos Gestores do SUS e dos executores dos serviços e ações públicas de saúde conveniados ou contratados pelo SUS quanto à qualidade dos bens adquiridos e dos serviços prestados. Para tanto deverão ser organizadas:

 reuniões e visitas aos gestores;

 análises e ampla divulgação dos Relatórios de Gestão consolidados trimestralmente com dados sobre:

• recursos humanos;

• instalações físicas;

• equipamentos e materiais em geral; medicamentos e tecnologias; organização da assistência;

• atendimentos prestados;

• atividades de promoção prevenção cura e de proteção à saúde desenvolvidas;

• situação epidemiológica que especifique os principais problemas e necessidades da população e as ações realizadas para modificar esta situação;

• o processo de planejamento aprovação e execução do orçamento, para garantir que sejam efetuados de forma democrática, participativa e transparente;

EM RELAÇÃO A ESTRATÉGIAS DE COMUNICAÇÃO COM OUTROS PODERES:

Os Conselhos e Conselheiros de Saúde devem:

 desencadear uma grande e permanente pressão política aos parlamentares de todas as regiões (cada Conselho pressiona seu vereador, deputado ou senador) para que seja criada uma lei - buscando respaldo legal - que garanta espaço gratuito nos meios de comunicação, TV, rádio, jornais, para informar a população sobre o que é e a importância da participação popular nos Conselhos de Saúde;

 articular-se ao poder legislativo no sentido de apoiar e estimular avanços na legislação das Rádios e TVs Comunitárias, Universitárias e Legislativas;

 divulgar e discutir os princípios, concepções e modelos de organização do SUS junto aos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e população para que ele passe a fazer parte de suas pautas políticas e culturais;

EM RELAÇÃO A UMA MAIOR EFICÁCIA DA AUSCULTA PÚBLICA E CONTROLE SOCIAL SOBRE AS AÇÕES DO ESTADO:

Os Conselhos de saúde e suas Ascoms devem:

 buscar tecnologias que possam apoiar uma efetiva, ágil e permanente Rede de Comunicação entre parcerias como: o Ministério Público, PROCONs, Assessorias Técnicas, Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, Procuradorias de Justiça, Auditorias, Tribunal de Contas, Promotorias, Comissões de Justiça e Paz da CNBB, Centros de Defesa de Direitos Humanos e outras, no sentido de ampliar o controle social e contribuir para construção de políticas públicas que assegurem os direitos dos cidadãos.

 fomentar a criação de Procuradorias ou Ouvidorias de Saúde, ligadas ao Ministério Público, a exemplo da Promotoria PRÓ-SUS da Procuradoria Geral da República. E

 estimular os Conselhos Estaduais e Municipais a formalizar parcerias com os Ministérios Públicos Estaduais e Municipais.

 estimular a criação de Conselhos Regionais ou Locais de Saúde e de Conselhos Gestores de Unidades de Saúde, de forma a incentivar a participação de cidadãos e lideranças comunitárias.

 realizar maior intercâmbio através de fóruns de Conselhos e Conselheiros em todos os níveis.

 possibilitar que as reuniões sejam abertas à participação de todo e qualquer cidadào;

Os Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde devem:

 encaminhar ao Conselho Nacional de Saúde, Ministério Público e outras instâncias legais, com ampla divulgação pública através da Internet e da Imprensa, denúncias sobre as irregularidades no cumprimento da Constituição Federal e Leis Federais 8080/90, 8142/90 e 8689/93 e a falta de vontade política para o cumprimento da legislação referente ao funcionamento do Conselho de Saúde, para que estes tome as medidas cabíveis.

 divulgar para todos os Conselhos de Saúde e Secretarias de Saúde, o montante de recursos do governo federal para saneamento e a forma de como viabilizar o encaminhamento de projetos para a utilização destes recursos.

A Mesa Diretora/Coordenação do Conselho de Saúde e a Secretaria Executiva devem:

 desenvolver mecanismos de comunicação rápida com os Conselheiros;

 adotar sistemática de envio com antecedência da pauta de reunião e de material técnico sobre essa pauta, para permitir que o Conselheiro de Saúde discuta entre seus pares e venha preparado para a reunião.

5- PRINCIPAIS ESTRATÉGIAS DE COMUNICAÇÃO PROPOSTAS

5.1-DIVULGAÇÃO

ESTRATÉGIAS DE DIVULGAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE PARA A SOCIEDADE

Os Conselhos de saúde devem:

 divulgar amplamente todas as suas reuniões, discussões, deliberações, resoluções, ações, atividades, avaliações e relatórios;

 divulgar previamente as datas e pautas das reuniões e os documentos sobre saúde para todas as entidades organizadas da sociedade em seu local e realizar reuniões com as mesmas objetivando a sua participação no processo de fortalecimento do SUS;

 aperfeiçoar seus mecanismos de contato com os Meios de Comunicação, buscando sempre espaços nos Jornais, Rádios, TVs e Internet;

 encaminhar releases, artigos produzidos ou não em parceria, notas e avisos para publicações dos Movimentos Sociais, ONGs, Igrejas, Sindicatos, prestadores de serviços e outros segmentos;

 divulgar, no sentido de ampliar o processo de participação da população na construção e na defesa do SUS, informações sobre o SUS e os direitos dos Usuários;

 divulgar suas estruturas de funcionamento bem como trocar estas informações com outros conselhos;

 divulgar suas deliberações através de Carta Aberta Mensal, amplamente distribuída à população, movimentos, entidades e prestadores de serviços, bem como afixá-la em Murais nos Serviços de Saúde, Associações e Entidades para divulgar para diferentes comunidades e outros Conselhos deliberações e ações;

 fixar Cartazes nos serviços públicos e privados de saúde, contratados ou conveniados com o SUS, de forma a divulgar os direitos dos Usuários, procedimentos, telefones, endereços dos Conselhos de Saúde, Ministério Público, PROCOMs, entre outras informações.

 criar Jornais e/ou Boletins Informativos impressos e/ou eletrônicos financiados com o apoio de gestores ou/e de outras fontes, com linha editorial própria, circulação periódica e de forma a divulgar, de forma transparente, as ações do Conselho de Saúde, dos Conselheiros de Saúde, resoluções, experiências inovadoras, artigos informativos e outros assuntos de interesse da sociedade.

 planejar uma ampla distribuição e avaliação permanente da circulação e uso dos Jornais e Boletins junto aos conselheiros, usuários e cidadãos;

 divulgar, de forma articulada com os jornais e boletins e diferents meios impressos e magnéticos, documentos e dossiês informativos relacionados aos temas em discussão;

 mobilizar a usuários e cidadàos em geral para a participação em audiências públicas em espaços públicos no sentido de divulgar e discutir Políticas de Saúde, Direitos dos Usuários, atividades e formas de atuação dos Conselhos de Saúde, e outras questões relevantes, utilizando para isto:

• espaços culturais,

• peças teatrais, música, cordel, alto-falantes, murais de rua, carros de som, rádios pião;

 incentivar a criação de programas de variados gêneros e formatos e em horários de grande audiência bem como peças de divulgação, em Rádios e TVs broadcasting ou segmentadas, que estimulem o debate público sobre a melhoria da eficácia das ações e Serviços públicos e privados de Saúde, sobre o papel Conselhos de Saúde, sobre Direitos dos Usuários, Financiamento do SUS e acompanhamento da PEC 169/93 e análise de comjuntura;

 buscar a articulação dos Conselhos de Saúde com as entidades do Movimento Popular, Sindical e outras para garantir, em seus veículos de comunicação, espaço para divulgação das deliberações e ações dos Conselhos de Saúde, do SUS e os direitos dos usuários e cidadãos, no que diz respeito a saúde;

ESTRATÉGIAS DE DIVULGAÇÃO DOS GESTORES DO SUS E CONSELHOS DE SAÚDE PARA A SOCIEDADE

Os Gestores do SUS devem:

 patrocinar amplas campanhas sobre o papel dos Conselhos de Saúde, que deverá ser organizada pelos próprios Conselhos de Saúde; publicar e divulgar amplamente informações sobre os Direitos dos Usuários do SUS, particularmente dos serviços de saúde mental;

O Conselho Nacional de Saúde e o Ministério da Saúde devem:

 elaborar, para divulgação e distribuição entre os Conselheiros de Saúde Municipais e Estaduais de Saúde e sociedade em geral, cartilha com informações sobre os papéis e a atuação do Ministério Público, PROCON, Tribunal de Contas, Procuradorias de Justiça, Promotorias, OAB, Ouvidorias, "Disque Saúde" e outras instâncias legalmente constituídas que podem ajudar na garantia dos direitos ligados á saúde e às quais deverão recorrer em caso de descumprimento das deliberações do Conselho de Saúde e/ou legislação em vigor. Paralelamente deverão conter informações sobre operacionalização e funcionamento dos Conselhos de Saúde de forma a possibilitar aos Conselheiros e à população um melhor entendimento de suas funções públicas.

 ter como prioridade o apoio à produção e à divulgação regular e continuada de materiais educativos e outras estratégias de educação continuada de boa qualidade, destinados aos Conselheiros de Saúde e aos movimentos populares em saúde;

 elaborar boletins informativos para as crianças, utilizando desenhos e uma linguagem acessível, sobre o papel dos Conselhos e as formas de participação nos mesmos;

 viabilizar sua participação no horário do governo na Voz do Brasil para divulgar o SUS, as deliberações do Conselho Nacional de Saúde, e os Direitos dos Usuários do SUS;

 produzir vídeos, para serem distribuidos para todos os Conselhos de saúde, veiculados em TVs educativas e a cabo, ou exibidos em salas de espera dos serviços de saúde informando, em linguagem acessível, sobre Conselhos de Saúde, o SUS, a legislação ordinária do campo da Saúde e os capítulos da Saúde na Constituição Federal;

 promover amplas campanhas nacionais de divulgação e fortalecimento do SUS nas suas dimensões assistencial, legal, dos direitos dos cidadãos, deveres dos serviços de saúde e sobre as experiências exitosas de sua implantação no pais, envolvendo assim temas como aqueles propostos pela 10a Conferência Nacional de Saúde, a saber:

Público: usuário do SUS

Direito de assinar e receber cópias dos documentos de procedimentos realizados (consultas, exames de apoio diagnóstico e outros);

Direito de saber sobre a oferta de ações, a disponibilidade de profissionais e condições e horários de funcionamento de todos os Serviços do SUS;

Obrigatoriedade de fornecimento aos Usuários de documentos que informem as ações e seu custo no atendimento prestado, conforme prevê a Portaria nº 74/94, da Secretaria de Assistência à Saúde/MS.

Papel dos Conselhos e Conselheiros de Saúde;

Métodos contraceptivos, considerando as questões específicas de gênero, raça e etnia;

Saúde bucal: combate as ações mutiladoras de extrações de dentes;

Prevenção de doenças;

Prevenção de acidentes e doenças provocadas pelo trabalho e da importância do uso de equipamentos de proteção e segurança no trabalho,

Responsabilidade legal das empresas sobre o ambiente de trabalho;

Câncer de próstata;

Reabilitação de pessoas deficientes.

Interferências do racismo nas condições de Saúde da população negra.

Público: profissionais de saúde

Reorientação das práticas dos trabalhadores ao novo modelo assistencial

Capacitação para realização de ações educativas junto aos Usuários

ESTRATÉGIAS DE DIVULGAÇÃO

DA SOCIEDADE PARA OS CONSELHOS E GESTORES

O Conselho Nacional de Saúde deve criar um grupo técnico para discutir com os Gestores e Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde proposta de criação, implantação e funcionamento das Ouvidorias de Saúde nos Estados e Municípios, a exemplo do “DISQUE-SAÚDE”, que deverão dispor de tecnologias e recursos humanos. Estes serviços deverão estar vinculados à Secretaria Executiva dos Conselhos de Saúde ou ao Setor de Controle e Avaliação das Secretarias da Saúde com os seguintes objetivos:

 facilitar o conhecimento pelos Conselhos de Saúde e Gestores do SUS das reivindicações, sugestões e denúncias dos Usuários dos Serviços de Saúde; receber e registrar as denúncias, críticas, sugestões e solicitação de informações de Usuários e encaminhá-las aos setores competentes; acompanhar as devidas soluções para os problemas levantados e encaminhá-las ao solicitante; sistematizar e publicar análises sobre ações dos órgãos de gestão e os Serviços de Saúde e seus impactos na saúde da população.

Os Conselhos de Saúde e entidades representadas nos mesmos devem criar urnas de coleta, em pontos estratégicos como Unidades de Saúde, Associações de Bairro, Hospitais, para que os Usuários possam solicitar providências ou informações e encaminhar sugestões e denúncias para os setores competentes. As caixas devem ser acompanhadas por cartazes que identifiquem os Conselhos de Saúde/entidades, endereços, horários de funcionamento e data e locais de reunião.

ESTRATÉGIAS DE DIVULGAÇÃO E DIFUSÃO DE INFORMAÇÕES DOS GESTORES A POPULAÇÃO EM GERAL

O Ministério da Saúde deve:

 criar veículos de informação sistemática, diretos com o Conselho Nacional de Saúde e demais Conselhos de Saúde que facilite o acesso às informações do Ministério da Saúde relevantes ao controle social;

 reeditar e distribuir para todos os Conselhos de Saúde e amplamente as publicações do Ministério da Saúde sobre legislação do SUS, controle social, orçamento, financiamento, recursos legais, entre outras.

 divulgar mensalmente, através do Diário Oficial da União e através da Internet, a execução financeira (detalhando a entrada de receitas e as despesas) e todos o demais recursos, inclusive os de investimento, como por exemplo do REFORSUS, e as atividades do Fundo Nacional de Saúde, encaminhando cópia previamente aos membros do Conselho Nacional de Saúde.

 enviar a todos os Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde, em especial para os participantes deste II Encontro Nacional de Conselheiros de Saúde, orientações sobre a elaboração do Plano de Saúde, da Programação Pactuada e Integrada (PPI) e do Relatório de Gestão que deve ser adaptadas as realidades locais e serem construídas do nível local para o Nacional;

Os Gestores Nacional e Estaduais do SUS devem:

 divulgar previamente as datas e as pautas das Comissões InterGestores Bipartite e Tripartite aos Conselhos de Saúde e população em geral divulgando previamente os documentos a serem discutidos em cada reunião e enviar as atas, os resultados das discussões e as resoluções para todas as entidades organizadas da sociedade que participam dos respectivos Conselhos.

ESTRATÉGIAS DE DIVULGAÇÃO E DIFUSÃO DE INFORMAÇÕES DOS GESTORES AOS CONSELHOS DE SÁUDE

 Os gestores do SUS devem:

 remeter periodicamente, no mínimo trimestralmente, aos Conselhos de Saúde cópias dos relatórios de auditorias e inspeções realizadas pelos setores competentes do SUS nas Unidades de Saúde vinculadas ao SUS, dados de acompanhamento do trabalho realizado pelas respectivas secretarias, indicadores de saúde disponíveis e resultados das ações realizadas diretamente pelo poder público e através de contratos e convênios, para que sejam avaliados;

 repassar regularmente às Comissões de Acompanhamento Orçamentário e Financeiro dos Conselhos de Saúde toda a documentação referente às receita e às despesas, dados referentes à aplicação de recursos por programa, convênios e contratos efetivados pelo Órgão (extrato de contas bancárias e cópias dos cheques emitidos), com periodicidade mensal;

 assegurar o pleno acesso dos Conselheiros de Saúde às informações e aos conhecimentos de que necessitem para o exercício do controle social, nas suas funções deliberativas, de fiscalização e avaliação da implantação do SUS além de a todos os mecanismos assegurados em lei para cumprir suas funções. Os Conselheiros de Saúde devem ter acesso, entre outros, a todos os documentos referentes às despesas e receitas, incluindo extratos das contas bancárias dos Fundos de Saúde.

 garantir nas capacitações, congressos, conferências, encontros, versão da documentação em braille, tradução simultânea para a linguagem de sinais e diferentes formas de eliminação de barreiras arquitetônicas e ambientais, no sentido de facilitar o acesso dos portador de deficiência física e idosos ao exercício da sua cidadania;

 fazer chegar aos Conselhos de Saúde os convites para eventos da área de saúde com antecedência mínima de 30 dias, divulgando-os amplamente através da imprensa e da Internet, devendo os relatórios dos mesmos ser enviados aos participantes e a todos os Conselhos de Saúde com a maior brevidade possível.

 fazer cumprir a legislação referente à prescrição do princípio ativo dos medicamentos e com letra legível.

ORGANIZAÇÃO DE CADASTRO OU MAILING LIST

O Conselho Nacional de Saúde deve aprovar Resolução determinando que o Ministério da Saúde organize e mantenha atualizado um Cadastro de todos os Conselhos de Saúde e demais entidades, para o envio regular de mala direta com os documentos importantes para todos os endereços constantes no cadastro. Deve divulgar esse envio pelos meios de comunicação, para que os Conselheiros de Saúde possam cobrar de sua direção o acesso aos documentos. As edições dos Relatórios devem ser feitas em número suficiente para possibilitar esta distribuição

5.2-ESTRUTURAÇÃO DE REDES

O Conselho Nacional e Estaduais, Regionais, Municipais, Distritais em parceria com os Gestores do SUS, unidades da rede de serviços, Universidades e Centros/Núcleos/Institutos de Pesquisa em Saúde Coletiva devem criar uma REDE NACIONAL DE COMUNICAÇÃO, INFORMAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE no qual se reunam informações oficiais e aquelas produzidas pelos próprios Conselhos de Saúde e Movimentos Sociais, garantido amplo acesso aos cidadãos, entidades e profissionais de saúde a bibliotecas, bases e bancos de dados, materiais didáticos em linguagem acessível, vídeos, documentos diversos, cartilhas, boletins informativos, livros didáticos, documentos oficiais e publicações diversas necessárias ao controle social em Saúde, divulgando amplamente na mídia sua existência e formas de acesso.

Sua operacionalização – como propõe a 10a Conferência Nacional de Saúde - se dará através da criação de uma Rede de Centros de Documentação, Informação, Comunicação e Educação em Saúde (“Salas de Situação” ou “Quiosques da Saúde”) nos âmbitos Local, Municipal, Estadual e Nacional de Saúde, e estarão voltados para a democratização do acesso à informação e à comunicação por parte de Conselheiros, Trabalhadores em Saúde e Gestores do sistema, com vistas a possibilitar o controle social, a fiscalização, a gestão, o planejamento e a formulação de políticas e ações de saúde no SUS.

Os Centros, Salas ou Quiosques deverão ser planejados de forma a possibilitar visita e consulta pública e possibilitar a convergência de tecnologias como computador, Internet, CD-ROM, TVs a cabo, vídeos, acesso a informações geoprocessadas e outras. Sua implantação deverá ser acompanhada pelos Conselhos de Saúde com assessoria técnica do Ministério da Saúde, podendo ser acessados on line. Deverão conter, comopropõe a 10a Conferência Nacional de Saúde:

 INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

Transferências financeiras para os Estados e Municípios

Prestações de Contas das ações dos gestores do SUS em cada seu nível de governo

Dados orçamentários em geral

 INFORMAÇÕES SOCIAIS E EPIDEMIOLÓGICAS

Dados epidemiológicos;

Dados populacionais e demográficos;

Dados sócio-econômicos;

 INFORMAÇÕES SOBRE SERVIÇOS

Dados de capacidade instalada e distribuição dos serviços públicos, conveniados e contratados;

Dados de cobertura hospitalar, ambulatorial e de outras ações de saúde;

 DOCUMENTOS OFICIAIS E LEGISLAÇÃO

Informações do poder executivo e legislativo

Legislação

Plano Plurianual,

Lei de Diretrizes Orçamentárias

Lei Orçamentária Anual.

 INFORMAÇÕES TÉCNICO-CIENTÍFICAS

Relatórios de Pesquisa

Desenvolvimento de novas tecnologias em saúde

ESTRATÉGIA DOS GESTORES PARA A ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE INFORMAÇÃO, COMUNICAÇÃO, EDUCAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO EM SAÚDE

Como parte desta REDE, o Ministério da Saúde deve implementar o projeto da Rede Nacional de Informações em Saúde (RNIS) em todos os municípios brasileiros no prazo de três anos, conforme o previsto originalmente, através de sub-projetos elaborados pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e aprovados pelos respectivos Conselhos de Saúde , com apoio financeiro do REFORSUS, para garantir ampla disseminação de informações em saúde e a instrumentalização do controle social no SUS em todos os níveis de governo. Para isso o Ministério deve:

 liberar imediatamente os recursos financeiros do REFORSUS para a implantação da I Fase da RNIS;

 garantir, através do projeto REFORSUS, o prosseguimento da implantação da RNIS até alcançar a totalidade dos municípios brasileiros;

 garantir ênfase no acesso à RNIS por todos os Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde.

Os Gestores do SUS e os Conselhos de Saúde devem garantir aos Conselheiros de Saúde e demais interessados amplo acesso à:

 home page do Conselho Nacional de Saúde na Internet (http://www.datasus.gov.br/conselho), que contém atas, pautas e resoluções deste Conselho, documentos e atividades das comissões técnicas, bem como outras informações de interesse para o controle social;

 home page da Conferência Nacional de Saúde On Line (http://www.datasus.gov.br/cns), que contém os relatórios das etapas estaduais e nacional da 10ª Conferência Nacional de Saúde, legislação, relatos de experiências, documentos e outras informações de interesse da área da saúde;

 home page do Ministério da Saúde (http://www.saude.gov.br);

 outras páginas na Internet que contenham documentos e informações de importância para o exercício do controle social.

O Conselho Nacional de Saúde deve estabelecer através de Resolução que os Conselheiros de Saúde devem ter acesso garantido:

 aos computadores e outras tecnologias de informática que estão sendo adquiridos com recursos do REFORSUS, com o objetivo de possibilitar o funcionamento da Rede Nacional de Informações de Saúde (RNIS) em todos os estados e diversos municípios;

 às informações constantes em páginas da Internet como: CNS ON LINE, Comselho Nacional de Saúde, Ministério da Saúde, FNS, DATASUS, Secretarias Estaduais e Municipais e outras;

 a impressão ou fazer cópias em disquete das informações que lhes interessarem para exercerem efetivamente o controle social.

Os Gestores do SUS devem garantir condições para o intercâmbio de informações entre os Conselhos de Saúde em suas diversas através de jornais informativos e outros documentos que possam implementar a formação e capacitação dos Conselheiros de Saúde.

Os Conselhos de Saúde devem criar, com base no Cadastro Nacional de Conselheiros de Saúde, UMA REDE NACIONAL DE COMUNICAÇÃO ENTRE CONSELHOS DE SAÚDE, utilizando diversas formas de comunicação, tais como: E-mails, listas de discussão e acesso a Internet, Correios e outras citadas acima e que permitam:

 estabelecer fluxos de comunicação de dupla via entre os Conselhos Nacional, Estaduais, Municipais, Regionais, Distritais, Locais e Gestores de Unidade de Saúde;

 promover a integração, o apoio, a troca de informações, publicações e de experiências entre Conselhos e Conselheiros de Saúde.

5.3-MEDIAÇÕES SOCIAIS E INTERINSTITUCIONAIS

ESTRATÉGIAS DE MEDIAÇÃO ENTRE CONSELHOS DE SAÚDE

Os Conselhos de Saúde devem manter permanente articulação com outros Conselhos da Sociedade Civil, como por exemplo, da Criança e do Adolescente, da Condição Feminina, da Assistência Social, do Idoso, da Educação, do Meio Ambiente entre outros.

Os Conselhos Nacional, Estaduais, Regionais, Municipais, Distritais e Gestores de Unidades de Saúde e as Entidades que deles participam devem promover e realizar atividades de intercâmbio periódico, como reuniões ordinárias, seminários, fóruns e encontros estaduais, regionais e nacionais de Conselheiros de Saúde. Estas atividades de integração dos Conselhos de Saúde devem gerar relatórios a serem divulgados amplamente. Nos eventos subsequentes, deve ser garantida a avaliação dos avanços das resoluções anteriores. Estas atividades devem se constituir na froma de:

 seminários e debates entre os Conselhos de Saúde, o Poder Executivo, Legislativo, Judiciário e a comunidade, articulados com o Ministério Público, Tribunal de Contas, Universidades de forma a: ampliar a formação dos Conselheiro para o exercício do controle social;

 capacitar a população para exercício do papel ativo do controle social através da sociedade civil organizada, a trabalhar mais e melhor o conceito do que é ser um Conselheiro de Saúde;

 realizar audiências públicas para discutir grandes temas como planos de saúde, financiamento da saúde, organizações sociais, entre outros; fóruns, plenárias ou equivalentes de luta em defesa do SUS exercendo a democracia e construindo a cidadania;

 realizar encontros, em forma de mesas redondas, com a presença dos Conselheiros de Saúde, movimentos populares e sindicais, igrejas, escolas, para levantar as reais necessidades de saúde da população, sugerir propostas a serem encaminhadas e apreciadas legitimando o seu papel junto à sociedade;

 realizar, junto com os Gestores do SUS, seminários periódicos abertos à população, priorizando grupos alvo para discutir a situação e as necessidades de saúde em geral e temas específicos como: modelo de gestão, carências nutricionais, PAISM, PACS/PSF, Saúde do Trabalhador, Adolescente, Saúde na Terceira Idade, IRA, DDA, Dependência Química, DST/AIDS, Sexualidade Humana, doenças crônicas e outras doenças transmissíveis, combate às doenças étnicas com incidência e prevalência em populações afro-indígenas, especialmente a anemia falciforme. Dessas discussões devem ser geradas diretrizes e recomendações para definir a ação dos Conselhos e Gestores de Saúde;

 seminários anuais, com a participação setores governamentais e não governamentais direta ou indiretamente ligados a saúde, para prestarem contas da sua atuação.

O Conselho Nacional de Saúde (e/ou Ministério da Saúde) deve criar um canal permanentemente aberto de comunicação com Conselheiros de Saúde, entidades e usuários, para que possam denunciar irregularidades que vêm ocorrendo em relação ao descuprimento da legislação que regulamenta a instalação e funcionamento dos Conselhos de Saúde, Fundos Municipais de Saúde, bem como quanto às ingerências políticas nos processos de renovação de Conselheiros representantes de Usuários.

O Conselho Nacional de Saúde deve garantir a distribuição a todos os Conselhos Estaduais, Municipais, Distritais, Locais e Gestores de Unidades de Saúde de seu Jornal e Boletim Informativo.

O Conselho Nacional e os Conselhos Estaduais de Saúde devem contribuir para o funcionamento dos Conselhos Municipais de Saúde, apoiando suas iniciativas, sem ingerências descabidas, devendo os Conselhos de Saúde que não funcionam satisfatoriamente solicitar ajuda aos Conselhos de Saúde melhor estruturados.

Os Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde, devem:

 descentralizar as suas reuniões, com ampla divulgação prévia à população local, alternando-as entre as sedes administrativas e os distritos/municípios/regiões pólo; promover fóruns intermunicipais, visando à discussão da política de saúde em cada região.

Os Conselhos Municipais de Saúde devem:

 realizar reuniões itinerantes em bairros e comunidades para ampliar a divulgação de informações e a interlocução com a sociedade e aumentar a participação e a mobilização em torno do SUS, visto que o respeito às deliberações dos Conselho de Saúde também está vinculado a sua inserção social e conseqüente capacidade de mobilização na sociedade; criar Comissões Locais em Unidades de Saúde do Município, compostas por representantes de todos os segmentos sociais, para discutir e elaborar propostas para definição e avaliação da Política Municipal de Saúde.

Os Conselhos Distritais, Locais e Gestores de Unidades de Saúde devem:

 remeter suas atas de reunião para seus representantes no Conselho Municipal de Saúde e vice-versa.

ESTRATÉGIAS DE MEDIAÇÃO ENTRE OS CONSELHEIROS DE SAÚDE

E SEUS REPRESENTADOS

Os Conselheiros de Saúde devem:

 criar e manter mecanismos permanentes de informação e interlocução com os setores da sociedade, entidades que representam e suas bases (entidades, associações, sindicatos, com especial atenção para os cidadãos que não fazem parte da sociedade civil organizada) no sentido de votar, em especial, prioridades orçamentárias coerentes com as necessidades e situaçào de saúde expressas por estes atores;

 atuar como multiplicadores, estabelecendo uma relação contínua com as suas bases que, por sua vez, levarão aos diferentes segmentos da sociedade as informações necessárias à conscientização da importância e do poder dos Conselhos de Saúde;

 participar efetivamente dos movimentos sociais organizados e contato direto com os Usuários e cidadãoes que representa.

As entidades, movimentos e representações dos usuários e trabalhadores de saúde em cada Conselho de Saúde devem:

 criar um "Fórum Permanente de Usuários e Trabalhadores de Saúde", visado agilizar as trocas de informações entre seus Conselheiros de Saúde, a formação dos mesmos, a discussão das questões relativas à saúde, a elaboração de propostas e o encaminhamento das mesmas no Plenário do respectivo Conselho de Saúde.

As entidades do segmento de Usuários representadas nos Conselhos de Saúde devem:

 relatar efetivamente sua atuação entre os seus filiados/associados, da mesma forma que relatam a atuação dos Gestores do SUS.

ESTRATÉGIAS DE MEDIAÇÃO ENTRE CONSELHOS DE SAÚDE E GESTORES COM ÓRGÃOS FORMADORES

Os Conselhos de Saúde devem:

 propor aos órgãos formadores (universidades, faculdades e ensino médio, incluindo os cursos de comunicação) que incorporem à grade curricular conceitos, princípios e legislação do SUS para a construção do controle social;

ESTRATÉGIAS DE MEDIAÇÃO ENTRE GESTORES, LEGISLATIVO, E POPULAÇÃO

No cumprimento da Lei Federal Nº 8689/90, os gestores devem:

 convocar audiência pública trimestral com o Conselho de Saúde no respectivo Legislativo para análise e ampla divulgação de Relatório de Gestão (com avaliação da implantação do Plano de Saúde e impactos obtidos na melhoria de qualidade de vida da população) e a Prestação de Contas contendo dentre outros, dados sobre o montante e a fonte de recursos aplicados, auditorias, serviços produzidos nas redes própria e contratada, de forma clara e compreensível a todos os cidadãos;

 publicar anualmente as contas da Secretária da Saúde e do Fundo de Saúde;

6-A COMUNICAÇÃO COMO APOIO À FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO

DE CONSELHEIROS DE SAÚDE

 Os programas de capacitação de Conselheiros de Saúde deverão respeitar (levar em consideração) as culturas e as realidades regionais, contar com facilitadores dos fluxo de comunicação e informação e com parcerias de Universidades, organizações não governamentais e as Secretarias Executivas e Mesas Diretoras dos Conselhos de Saúde no seu planejamento e execução.

 A metodologia dos cursos de capacitação de Conselheiros de Saúde deve ser participativa, baseada na problematização das realidades e experiências locais possibilitando aos Conselheiros formação periódica qualificada de acordo com a necessidade do coletivo.

 Os cursos de capacitação e Programas de Educação Continuada para os Conselheiros de Saúde e lideranças deverão abordar também discussão detalhada da comunicação e legislação sobre comunicação social assim como informações e orientações elementares imediatas sobre procedimentos e prazos, para que os Conselheiros possam interferir efetivamente na elaboração e execução dos planos e a política de comunicação da saúde, seus orçamentos e avaliação dos Relatórios, Avaliações, Planos de Aplicação e Prestação de Contas.

7-FUNCIONAMENTO, ORGANIZAÇÃO, PAPEL DA ÁREA DE COMUNICAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE

INFRA-ESTRUTURA EM COMUNICAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE

A infra-estrutura em Comunicação de cada Conselho de Saúde deve ser garantida pelo respectivo poder executivo (municipal, estadual ou federal) e deverá incluir: instalações físicas, Assessorias, bem como infra-estrutura em equipamentos: telefone, fax, computadores ligados à Internet, Xerox, meios de transporte para entrega de convocações e material de consumo para o trabalho e outros conforme definições de cada Conselhos

A área de Comunicação dos Conselhos de Saúde, em articulação com os gestores do SUS, devem organizar e disponibilizar listas (mailing lists) de identificação dos Conselheiros de Saúde, com endereço, telefone, entidade que representam e outras informações, bem como dos Conselhos de Saúde, seus endereços e telefones. Para isso:

 O Ministério da Saúde deve garantir infra-estrutura para a ASCOM do Conselho Nacional de Saúde publicar e distribuir regularmente essas informações aos interessados, bem como para colocar este banco de dados com endereço dos Conselhos e Conselheiros de Saúde na sua home-page na Internet;

 as ASCOMS do Conselho Nacional de Saúde e dos Conselhos Estaduais de Saúde devem criar bancos de dados sobre os Conselhos de Saúde de suas áreas de abrangência, bem como Centros de Infromação, Comunicação, Documentação e Educação para consulta dos Conselheiros de Saúde, atualizados periodicamente, e de acesso público.

As Assessorias de Comunicação dos Conselhos de Saúde deve, após a formalização das decisões dos Conselhos através de Resoluções, Recomendações e Moções, divulga-las amplamente, assim como todas as demais atividades dos Conselhos e Conselheiros, em boletins, jornais, cartazes, e outros meios de comunicação.

No caso de não homologação pelo Executivo das Resoluções dos Conselhos de Saúde, as Assessorias de Comunicação dos Conselhos deverão apoiar a divulgação na imprensa de seus encaminhamento ao Ministério Público. Este procedimento padrão de funcionamento da área de Comunicação do Conselho de Saúde deve estar claramente descrito na lei de criação do Conselho de Saúde e/ou no seu Regimento Interno.

ORÇAMENTO PARA AS ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE

Os Conselhos Gestores de Unidades de Saúde, Locais, Distritais, Municipais, Regionais, Estaduais e Nacional de Saúde devem ter a comunicação como uma de suas prioridades, propondo a previsão de dotação orçamentária para a área nas Leis dos Conselhos de Saúde, Leis do Fundo de Saúde e Leis Orçamentárias, os recursos devem ser aplicados com a finalidade de criar uma infra-estrutura de comunicação e divulgação das ações e resoluções de interesse social nos meios de comunicação de massa ou segmentados. Para tanto, os Conselhos de Saúde deverão receber apoio técnico e financeiro da respectiva esfera de Governo.

8-COMISSÕES E/OU CÂMARAS TÉCNICAS DE COMUNICAÇÃO DOS CONSELHOS

Os Conselhos de Saúde devem criar conforme a necessidade do Conselho de Saúde ou da população e o tamanho do Conselho de Saúde, Comitês ou Comissões de Comunicação, que possam articular redes de entidades, grupos de interesse da área de saúde, mídias alternativas e mídias institucionais;

A Comissão Permanente de Comunicação em Saúde do Conselho Nacional de Saúde, deve viabilizar, junto ao Legislativo, ao Executivo Federal e Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, meios legais para que a informação em saúde seja considerada de utilidade pública e seja garantida sua veiculação gratuita nos meios de comunicação e a universalidade de acesso dos conselheiros e cidadãos aos meios de comunicação e novas tecnologias de comunicação.

9-ASSESSORIAS TÉCNICAS PARA A ÁREA DE COMUNICAÇÃO DOS CONSELHOS

Os Conselhos de Saúde devem dispor de assessorias e consultorias em Comunicação e Telecomunicações (Comunicações) para subsidiar discussões específicas. Para isso podem recorrer a Ex-Conselheiros de Saúde ou Conselheiros de Saúde com experiência, à especialistas voluntários ou contratados como assessores para avaliações que exigem conhecimento especializado, evitando manifestações sem aprofundamento.

Os Conselhos de Saúde devem dispor de assessoria técnica autônoma em áreas estratégicas como a de comunicação, devendo viabilizar, através das Prefeituras ou de Consórcios entre municípios, a contratação de profissionais, com o objetivo de evitar a ingerência dos técnicos das administrações na análise dos dados. Essa assessoria técnica autônoma deve:

 subsidiar as avaliações, discussões e deliberações atinentes às políticas e estratégias de comunicação; analisar e acompanhar a formulação da proposta, a votação do projeto e a execução da Lei do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), da Lei de Orçamento, dos Planos de Aplicação e das Prestações de Contas no que toca a área de Comunicação; avaliar as auditorias sobre serviços setoriais de comunicação prestados à população.

Os Conselhos de Saúde devem contar com Assessoria de Comunicação e Imprensa para garantir o planejamento de estratégias de comunicação (difusào, estruturação de redes e mediações interinstitucionais e sociais) que possam apoiar e divulgar os trabalhos dos Conselhos, Conselheiros de Saúde, bem como garantir profissionais de comunicação (especialistas em políticas, planejamento, avaliação, radialistas, jornalistas, relações públicas, publicitários e estagiários de comunicação em geral) para atuarem nas assessorias e comissões de comunicação e suprindo necessidades de Recursos Humanos nesta área.

10-ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS DAS

AÇÕES DOS CONSELHOS

Os Conselhos de Saúde e suas ASCOMs devem:

 realizar plenárias periódicas, especificamente voltadas para planejar e avaliar seu funcionamento e suas ações – incluindo as de comunicação - relativas a um determinado período;

 promover eventos periódicos, junto com a população, para avaliar suas atividades e incorporação e execução das recomendaçães e deliberações ocorridas no período;

 criar instrumentos de avaliação permanente de sua atuação e dos serviços de saúde e da implementação das suas decisões;

 realizar estudos e pesquisas para avaliar a atuação e a comunicação dos Conselhos de Saúde com a sociedade.

12-REFERÊNCIAS DOCUMENTAIS E BIBLIOGRÁFICAS:

MINISTÉRIO DA SAÚDE Relatório final da 10a Conferência Nacional de Saúde de 1986.

II ENCONTRO NACIONAL DE CONSELHEIROS DE SAÚDE – Relatório Final,

novembro de 1998

BARBERO, Jesus Martín Dos meios às Mediações: comunicação, cultura e hegemonia Editora UFRJ, 1997

BOBBIO, Norberto O Futuro da Democracia: uma defesa das regras do jogo. RJ:

Paz e Terra 4a edição, 1986

LEVY, Pierre A Inteligência Coletiva: por uma antropologia do cyberespaço SP:

Edições Loyola, 1998

PITTA, Aurea Maria da Rocha– Proposta de sistematização do tema

Comunicação a partir de uma releitura do Relatório do II ENCS. Apresentada

na VII PLENÁRIA NACIONAL DE CONSELHEIROS DE SAÚDE. Maio de 1999,

mímeo.

RAMOS, Murilo Cesar Saúde, Novas Tecnologias e Políticas Públicas de

Comunicações IN: Pitta, A.M.R. Saúde & Comunicação: visibilidades e

silêncios. RJ/SP HUCITEC/Abrasco, 1995