Ofício x A4

PAPEL OFICIO II X A4

O presente assunto versa sobre estética e gosto pessoal de material de trabalho.

Trata-se, também, um pouco de burocracia ou de imposição hierárquica, com preferências de tamanho para mais ou para menos sobre papéis em uso nas máquinas reprográficas ou nos manuscritos.

Os que apoiam a idéia de se usar como padrão ou tamanho de papel, o FORMATO A4 estão valorizando a quantidade de papel que gastar-se-á ao optarem por este modelo, devendo se reconhecer isto de pronto. Sem dizer que é uma arte da nanotecnologia desta era pós-moderna!

Na minha opinião, só à indústria papeleira ou as lojas que revendem papéis é que interessam o maior consumo deste padrão, pois quanto mais se usar o menor papel, mais gasto haverá, devido a sua dimensão, que é menor e, consequentemente o consumo, será maior.

Se se pensar na estética, pouco se pode vislumbrar em matéria de beleza advinda do FORMATO A4, principalmente ao se comparar o tamanho das autuações de processos que são bem enormes. O papel A4 desaparece e sua dimensão se reduz à míngua. Sobra espaço Kilométrico dentro de uma autuação processual, na parte inferior e superior. Eu, particularmente não vejo beleza no PADRÃO A4!

Nesta era da informática, a idéia prevalecente é de que se deve usar menos papelada e mais disquetes, CD ROOM ou PEN-DRIVER. Ora, com o uso do FORMATO A4, empregar-se-á involuntariamente mais papel, pois o seu tamanho exige mais superfície. Com o tamanho de papel em FORMATO OFICIO II, que é maior, emprega-se menos páginas, menos matéria-prima, para a definição final de um trabalho de redação qualquer.

Quando se tece comentários sobre o interesse do brasileiro em leituras, quanto menos forem as páginas que haverá de ler, melhor. Mais páginas de leitura para o brasileiro, até entre as elites intelectuais, há esquivos, pois cada vez se lê menos!

Então, no meu conceito, o melhor uso de papel de trabalho ou de uso

escolar, opto pela preferência do FORMATO OFÍCIO II que, para mim, é o ideal.

Muniz Freire, 14 de setembro de 2.005

Fernando Lúcio Júnior