A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

Evilazio Ribeiro – Estudante de Direito

A meu ver, mesmo como paliativo, a redução da maioridade penal não resolve o inquietante problema da criminalidade, da mesma forma que a responsabilização penal dos maiores, com presídios superlotados, não está resolvendo a questão. Alem de obrigar o Brasil a denunciar compromissos assumidos em convenções internacionais, se optar pela redução da maioridade penal. A "Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança", aprovada pela Assembléia Geral e aberta à ratificação dos Estados em novembro de 1989, prevê a inimputabilidade penal do menor de 18 anos. O Brasil subscreveu essa Convenção.

Participo, como qualquer pessoa de bem, da mais profunda indignação em face dos crimes praticados por menores, testemunho, com emoção, as lágrimas que rolam da face das famílias das vitimas e me posto, com respeito sagrado, perante seu pedido de Justiça clamado pele população.

Dentro do debate que se vêm travando, algumas pessoas reprovam as garantias constitucionais em favor da criança, bem como o Estatuto da Criança e do Adolescente, como se Constituição e Lei fossem responsáveis pelo atual estado de coisas. Na verdade, a situação de crianças e adolescentes não se alterou concretamente, não por causa da Constituição e do Estatuto, mas simplesmente pelo oposto: a Constituição, na parte relacionada com crianças e adolescentes, e o Estatuto da Criança e do Adolescente ainda não foram efetivamente implementados. Por enquanto, direitos de crianças e adolescentes estão apenas no papel. É certo que alguns delitos gravíssimos têm sido cometidos por adolescentes. Entretanto, em números globais, os crimes praticados por menores de 18 anos representam menos 10% do total. O alarme relativamente a atos anti-sociais praticados por menores de 18 anos não espelha a realidade, se consideramos como válida para formar juízo a esse respeito, a linguagem estatística.

Suponho que a proposta de redução da idade da maioridade penal acaba por esconder um problema e evitar o seu enfrentamento. Precisamos de políticas públicas para assegurar uma vida digna a crianças e adolescentes. Precisamos de mudanças estruturais que ataquem os verdadeiros males do país, e não "tapar goteira" com leis de fácil aprovação, porém de resultados práticos que irão decepcionar. O sistema carcerário é péssimo e é de todo inconveniente incorporar um contingente de crianças e adolescentes a um sistema falido.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou, depois de quase três horas de debate, voto favorável do relator à redução da maioridade penal no País, atualmente fixado na Constituição em 18 anos, para 16 anos. È mais uma “bravata” dos nossos parlamentares jogarem para a platéia ávida, que deseja colocar o adolescente numa penitenciária juntamente com criminosos adultos. Seria mais interessante que o menor infrator internado fosse submetido a medidas sócio-educativas e periodicamente fosse visto por uma equipe de saúde mental que avaliasse seu grau de periculosidade. Mas estas medidas deveriam ocorrer dentro de um estabelecimento realmente efetivo, com programas de psico e socioterapia, atividades físicas, esportivas, artísticas etc., prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida e inserção em regime de semiliberdade, e não uma instituição que representasse uma escola de crimes, como é atualmente vista a FEBEM, ironicamente chamada Fundação Estadual para o Bem-Estar do Menor.

evilazioribeiro
Enviado por evilazioribeiro em 28/04/2007
Código do texto: T466936
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