Igreja é Igreja e Estado é Estado 

     Uma frase costumeira ouvirmos daqueles que vão de encontro com o pensamento religioso para poderem afirmar suas convicções é que “Igreja é Igreja e Estado é Estado” assim, um não deve interferir na decisão do outro. Este pensamento é verdadeiro se partimos do princípio que tanto a Igreja como o Estado são instituições distintas, isto é, cada um tem sua autonomia e assim, não pode interferir uma na outra formalmente nas suas estruturas organizacionais. Porém é necessário fazermos uma reflexão mais profunda sobre este pensamento. 

     Segundo a doutrina cristã há duas igrejas uma é a institucional outra é a igreja que Jesus se referiu, isto é, a igreja é cada um de nós. Se olharmos por este prisma podemos então questionar esta tão pronunciada frase “Igreja é Igreja e Estado é Estado”. 

     O Estado é uma sociedade onde se cria um conjunto de Leis para uma organização econômica e social visando o bem comum, delineando os direitos e deveres desta sociedade. Este conjunto de Leis chama de Constituição Federal (Carta Magna ). Já a Igreja é também uma sociedade, isto é, um conjunto de pessoas que aderem a uma espiritualidade onde tem como fundamento o desenvolvimento espiritual a partir de uma proposta que deve ser levado ao homem. No caso do cristianismo esta proposta foi dada por Jesus Cristo. Sendo assim, cabe a igreja ser guardiã e propagadora desta Boa Nova. Se a igreja é instituição, mas também é formadora e responsável pelo desenvolvimento espiritual do homem ultrapassa a dimensão do Estado, pois, o Estado é apenas uma instituição e não um formador espiritual. Enfim, o Estado é direcionado conforme o pensamento de seu povo. É a formação cultural, espiritual de um povo que constrói a identidade filosófica do Estado. 
     
     Mesmo que um país se declara laico, ele o é enquanto instituição, porem não é laico em relação ao seu povo. É importante refletir que ao ser colocado na Constituição Laico, os legisladores em nome desta sociedade estão declarando respeito àqueles que professam diversas espiritualidades, porem isto, não pode servir como bandeira para determinados adeptos de outras espiritualidades ou outros pensamentos filosóficos minoritários usar deste direito adquirido dizendo que a igreja não pode interferir no Estado se determinadas questões ferem a proposta deixada por Jesus Cristo o qual a maioria da população se declara seguidor. 

     Finalizando a igreja como instituição ultrapassa o limite de Estado, pois é formadora e ponte de ligação entre o homem e o transcendental. Sendo assim, tem o direito de colocar suas posições interferindo no Estado por meio do desenvolvimento espiritual de cada cidadão que possa ser refletido em leis que desagradem parte de alguns da população como, por exemplo, a questão do aborto.
Ataíde Lemos
Enviado por Ataíde Lemos em 11/05/2007
Reeditado em 11/05/2007
Código do texto: T483234