ESTUPRO CULPOSO - JUSTIÇA DOLOSA

Demétrio Sena - Magé

O decote avantajado que muitas mulheres usam não me provoca. Ou a minissaia, o vestido ajustado ao corpo, a maquiagem, o top, o shortinho. Para mim só existe a provocação expressa; dita; proposta... que posso aceitar ou não, sem nenhum direito a forçar continuidade, caso a mulher decida interromper, nem ameaçá-la, se não quiser iniciar o que propôs ou aceitou.

Mais do que isso é violência. Qualquer avanço não consensual configuraria estupro, ainda que a mulher, em última instância, fosse uma profissional em expediente. Não é não, até depois de um sim, porque não se transa por contrato. Nem por força de uma promessa que deva ser honrada. Devemos respeito à mulher de burca ou vestido longo, de mangas compridas, e também à mulher de sensualidade notória; exposta; seminua ou mesmo completamente nua, não importa em que momento, ambiente ou contexto.

Se continuarmos "não resistindo" à liberdade feminina de se vestir, se comportar, falar, ir e vir, logo viveremos numa sociedade que nem os homens menos machistas poderão suportar. E o que foi arbitrariamente classificado por um juiz, como estupro culposo, logo será lei. Os homens, amparados pela constituição ou pelo código penal, poderão estuprar sem querer, acidentalmente ou em legítima defesa do machismo ... "provocado".

Demétrio Sena
Enviado por Demétrio Sena em 05/11/2020
Código do texto: T7104713
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