Lei que proíbe vendas de bebidas as margens das rodovias

 

            Quero desenvolver este artigo comentando a medida provisória que proibiu à venda de bebidas alcoólicas as margens das rodovias federais.

            Primeiramente iniciaria dizendo que como alguém que atua no tratamento à dependentes químicos seria uma medida maravilhosa, mas não posso deixar de dizer que não passa uma Lei utópica e demagógica. Pois é uma Lei que está fora da realidade e que como tantas não irá pegar, apenas vai prejudicar o comercio, haja vista que o problema não é a venda da bebida na beira da rodovia, mas é a educação da sociedade quanto não dirigir sobre efeitos de álcool bem como a falta de fiscalização feita pelas policias rodoviárias federal ou estaduais.

            Uma coisa é a intenção, outra é a praticidade e esta é uma lei que já nasceu morta. Porque ela é injusta, antidemocrática e pune os comerciantes sem contribuir para a diminuição de acidentes. Vejamos alguns exemplos: um dono de restaurante a beira da rodovia não pode vender bebidas alcoólicas, certamente, aquele que estiver trafegando em tal rodovia irá entrar dentro de uma cidade e fazer o seu consumo normalmente. Quem foi prejudicado? O comerciante que tem um restaurante nas margens da rodovia. Outro exemplo; há muitas rodovias que cortam a cidade e ai o caso é mais grave ainda, pois o comerciante que está instalado há anos naquele local não pode vender bebidas e o seu concorrente a um metro após o limite pode vender tranquilamente. Enfim, o que esta lei vai proporcionar de garantias que as pessoas vão dirigir sóbrio? Nenhuma, apenas vai criar desemprego e uma mentira que não beneficiará em nada a sociedade.

            Ainda podemos continuar sobre a inutilidade da Lei. Muitos comerciantes que têm seus estabelecimentos nas margens das rodovias vão vender as bebidas por meio do cambio negro, isto é, vai continuar a mesma coisa, apenas dando mais lucros aos comerciantes, pois, todos sabem que tudo que é proibido acaba tendo seu preço elevado.

            O que se precisa para coibir que o motorista dirija alcoolizado são leis mais enérgicas para aqueles que são pegos embriagados no volante, sendo incluídos nos código penal; fiscalizações constantes nas estradas pelas policias rodoviárias, trabalhos preventivos constantes sobre o perigo volante/bebida. Enfim, medidas punitivas aos motoristas alcoolizados; medidas preventivas educacionais aos motoristas e por fim, o que acho ser importantíssimo, um trabalho a longo prazo, que é a educação já desde o inicio com as crianças, adolescentes nas escolas para que possamos no futuro ter uma sociedade educada sobre este aspecto.  

            Esta medida provisória, não passa de uma lei demagógica, punitiva não àqueles que precisam ser punidos, mas aos comerciantes honestos, que em alguns casos terão que mudar de ramo, ou transformar em comerciantes desonestos. Jamais podemos esquecer que em muitos casos, é o próprio estado que cria o infrator, o corrupto e porque não o marginal.

Ataíde Lemos
Enviado por Ataíde Lemos em 11/02/2008
Reeditado em 11/02/2008
Código do texto: T855290