Resumo analítico sobre Monstesquieu: sociedade e poder

Tema de abordagem: Montesquieu: sociedade e poder. ALBUQUERQUE, J.A. Guilhon (Os clássicos da política – Vol.1 -, WEFFORT, Francisco C.)

Palavras-chave: Poderes. Paradoxo. Liberalismo. Lei. Governo. Separação. União.

O texto citado relata providências acerca de como funciona os regimes políticos– especialmente – princípio e natureza da lei, para em decorrente caracterizar formas de governo e de poder, sintaticamente.

Segundo José Augusto Albuquerque as leis eram reflexos da ordem divina, classificando-se como: legítima (por representar “expressão da autoridade”), imutáveis (por serem uníssonas às coisas que lhes emergiam), e ideais (por enclausurarem uma “finalidade perfeita”).

Após a perspectiva ensimesmada por Montesquieu, as leis auferem um conceito livre de admoestações religiosas: “relações necessárias que derivam da natureza das coisas”, participando, este, mais de uma realidade técnica que doutrinária.

Para tanto, Montesquieu assevera que: bem como há relação entre os corpos físicos correspondendo a massa e movimento, o poder e a forma como este é (deve ser) exercido encontra à conexão poder e regime de poder.

Postumamente, referencia três formas de governo: monarquia, república e despotismo, respectivamente: um só governa, porém respeitando leis e instituições; governa o povo direta ou indiretamente; governa um só, sem limitação ou reverência à lei.

Às três concepções de se exercer o poder é mencionado três qualidades referentes: honra, virtude, medo. A honra condiz, segundo tese montesquiana, à prepotência dos desejos de nobres em prevalência para com seus subordinados, interpretados como bem público. A virtude, corresponderia ao "espírito cívico", aferindo, contemporaneamente, ao objeto do princípio da supremacia do interesse público. O medo soaria como torpor quando em função dos interesses dispersos ao do governante, posto que não há instituição qualquer, asseverando a inércia como recíproca.

Em consonância, o texto imerge a teoria dos três poderes: poder legislativo, executivo e judiciário. Onde, soariam uníssonos de acordo com interpretações noviças e um todo inseparável, porém, com suas atribuições específicas, conforme parafraseia Montesquieu.

O autor assevera a questão das interpretações acerca do mesmo texto, e ressalta que seria curioso pensar na tese de que os poderes sejam equipotentes, e para tanto usa o argumento do próprio autor em questão: os juízes (são)... a boca que pronuncia as palavras da lei". Finalizando a idéia principal com outra -vertiginosa- : "assegurar a existência de um poder que seja capaz de contraria outro poder", criticando, para tanto, a força - em tese - soberana, do poder executivo.

Correspondo com minha opinião a partir destas.

Quem exerce o poder deve ignorar a estratificação social "imposta" quando o exercê-lo, pois formamos um todo inseparável uniforme.

O sistema republicano é um sistema inteligente. Segue uma das lógicas impostas por Maquiavel em sua obra O Príncipe: ser amado (diretamente), para então ser temido (indiretamente), através da lei. Mantendo seu principado.

Também segue a lógica do Contrato social - proposto pelo precursor de Maquiavel: Rousseau -, em que todos põem a confiança de seus bens em um só, fazendo todos uso da ética. Só há um paradoxo: a imersão do sistema capitalista. Este, desconfigura toda a raiz do sistema republicano, pois libera o membro a contratar em conformidade com seus desejos e/ou necessidades. O sujeito ativo e passivo figuram sempre o "EU". Porém, em universo que o dinheiro liberta, não se deve preconizar a insensatez de manifestar apoio ao socialismo ou comunismo e suas vertentes.

O capitalismo é ferida incurável quando instalada concomitantemente ao sistema republicano, pois este último, pela virtude busca a unanimidade populacional, enquanto aquele diverge-se de tal a medida que faz menção à liberdade de contratar em conformidade com seus anseios e/ ou imprescindibilidades. Tal, consequentemente, promove peculiaridades e espelha a estratificação social.

A respeito de questão imposta pelo autor acerca do poder "soberano" do executivo, indago: seria necessário separar os poderes para soarem uníssonos? Vale ressaltar que, todos estão atribuídos de funções comuns entre si, uma típica, outras atípicas.

Nathanaela Honório
Enviado por Nathanaela Honório em 03/05/2008
Código do texto: T972996
Copyright © 2008. Todos os direitos reservados.
Você não pode copiar, exibir, distribuir, executar, criar obras derivadas nem fazer uso comercial desta obra sem a devida permissão do autor.