CARTA AO DELEGADO DE COSTA MARQUES - RO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DA COMARCA DE COSTA MARQUES – RONDÔNIA

COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO COM VÍTIMA FATAL

DYEGO EMANOEL MIRANDA, brasileiro, solteiro, pecuarista, portador da RG nº 726697SSPRO, e inscrito no CPF/MF sob o nº 879.266.362-15, residente e domiciliado na Linha 17, km 04, Zona Rural, São Domingos do Guaporé, Distrito de Costa Marques-RO, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio da PGI, comunicar o seguinte fato.

Que na data de 18 de novembro do ano 2.014, por volta das 15h:00min., houve o capotamento de um automóvel modelo Celta, de cor Branca, da marca Chevrolet, Placa HGG 8543, Chassi nº 9BGRZ08908G126416, (devidamente legalizado) pertencente ao comunicante, cujo veículo estava sendo conduzido pela vítima Wellington Cordeiro Gomes (foi a óbito), que era legalmente habilitado para dirigir, e com ele viajava sua esposa, no entanto ela sofrera menores ferimentos e escapou-se com vida.

O comunicante foi um dos primeiros socorristas, visto que o acidente ocorreu próximo à sua residência (aproximadamente. 1000m), quando a vítima retornava da cidade de São Domingos do Guaporé e se dirigia para realizar a devolução do carro emprestado.

Com a ajuda da esposa Franquicilaine Pereira Bueno, bem como de outros vizinhos (Cleiton, neto do Senhor Ailton Bigode, Uederson Silva, etc), este comunicante conseguiu erguer o veículo, e prestar socorro às vítimas, e logo que as vítimas chegaram ao Posto de Saúde de São Domingos, a Polícia Militar foi imediatamente comunicada sobre o ocorrido, e por volta das 16h:40min., dois policiais militares compareceram ao local do fato, e sem o acompanhamento de peritos, conferiram as documentações do automóvel, bem como das vítimas e em seguida ordenaram verbalmente a remoção do veículo para desbloqueio da estreita estrada, e autorizaram o deslocamento do mesmo para a residência do comunicante.

O comunicante exigiu a presença de peritos credenciados e questionou a falta de segurança para viajar naquela estrada, apontando as péssimas condições da mesma (muito estreita e exageradamente abaulada – fotos anexas)como a principal causa do acidente, pelo que os Senhores Policiais alegaram ser desnecessário a presença de peritos, pois já estava tudo sobre controle, e nem fotografaram o local sequer, e logo retornaram para a cidade (testemunhas: vizinho Senhor Vilson e sua esposa Senhora Romilda).

Pois bem Excelência, não é atribuição da Polícia registrar o fato de forma que possa servir para evitar outros acidentes de igual natureza?

Todos daquela Linha reclamam o abuso das autoridades administrativas responsáveis pelo patrolamento e cascalhamento de forma inadequada e não autorizada pelos departamentos de trânsito, pois não confere com o Projeto assinado pelos engenheiros de Estrada.

Tal Linha é tão estreita que não é possível cruzar dois automóveis sem que ambos reduza a velocidade a 20km por hora, ou até mesmo seja preciso estacionar nas bocas (entradas) de carreadores para que os veículos grandes (ônibus e caminhões) trafeguem livremente.

Que as autoridades competentes se dignem em atender a necessidade daquela comunidade rural com urgência, do contrário haverá uma grande manifestação dos amigos condolentes, que sofreram a perda de um jovem trabalhador, recém casado, que sabia respeitar as leis do trânsito e nunca deu trabalho a polícia nem a ninguém.

Todos esperam que seja revisto a recuperação da estrada, aumentando a largura da parte cascalhada, conforme o Projeto assinado pelo Engenheiro responsável, pois a Administração Pública, de qualquer das esferas sempre deixam de executar as obras como previstas nos Projetos e quem perde é sempre o povo, é o caso da Linha 17 que foi cascalhada há poucos dias e já começou a mostrar o resultado negativo (morte).

NESTES TERMOS

TODOS ESPERAM

POR PROVIDÊNCIAS

URGENTE

São Domingos do Guaporé/Costa Marques-RO, 20 de novembro de 2.014.

DYEGO EMANOEL MIRANDA

PGI 6984079488

Léo Nardo WebSniper Music
Enviado por Léo Nardo WebSniper Music em 09/01/2020
Código do texto: T6837542
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