LEI DO USO DA BANDEIRA DO BRASIL

LEI DO USO DA BANDEIRA DO BRASIL

A síndica aqui do meu condomínio, em Porto Alegre, tentou me impedir de manter a bandeira do Brasil exposta na minha varanda.

Minha filha que estava em casa recebeu a mensagem de proibição.

É nessas horas que eu adoro ser advogado. Resolvi com apenas três curtas mensagens que as copio abaixo para quem precisar defender seus direitos patrióticos e políticos...

Usem sem perdão!

Viviane, bom dia!

Minha filha me ligou, informando a sua determinação de retirada da bandeira do nosso País que estava fixada na minha varanda.

Tenho certeza que o fizeste com base na convenção condominial.

Contudo, a convenção do nosso edifício, na hierarquia normativa, não pode afrontar texto de Lei, expresso.

Quero lembrar que ainda se encontra em vigor a Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5700.htm) que, em especial, no seu artigo 11, assim estatuí:

"Art. 11. A Bandeira Nacional pode ser apresentada:

I - Hasteada em mastro ou adriças, nos edifícios públicos ou particulares, templos, campos de esporte, escritórios, salas de aula, auditórios, embarcações, ruas e praças, e em qualquer lugar em que lhe seja assegurado o devido respeito;

II - Distendida e sem mastro, conduzida por aeronaves ou balões, aplicada sôbre parede ou prêsa a um cabo horizontal ligando edifícios, árvores, postes ou mastro;

III - Reproduzida sôbre paredes, tetos, vidraças, veículos e aeronaves;

IV - Compondo, com outras bandeiras, panóplias, escudos ou peças semelhantes;

V - Conduzida em formaturas, desfiles, ou mesmo individualmente;

VI - Distendida sôbre ataúdes, até a ocasião do sepultamento.".

Portanto, Sra. Síndica, a bandeira permanecerá na minha sacada.

..........

Pessoal quem tiver problema com Condomínio sobre hastear a nossa querida bandeira brasileira na sacada ou janelas, é só mandar esta lei acima citada, ok.

Compartilhem maciçamente!

A resposta pro uso da bandeira

Léo Nardo WebSniper
Enviado por Léo Nardo WebSniper em 18/07/2022
Código do texto: T7562592
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