ÓLEO DE PEROBA.



          A primeira porta à direita, no final do amplo corredor de acesso ao gabinete da autoridade máxima do órgão, era a porta de um banheiro utilizado como depósito. Ali se encontravam pequenos móveis precisando de consertos, utensílios de escritório já fora de uso e documentos. Com o tempo foram postos ali os processos que um dia alguém se lembraria de arquivar ou dar baixa e incinerar.

          Foi então que houve uma alteração que de alguma forma tornou imperioso o uso daquele banheiro como banheiro. Um rapazola foi chamado e a ele ordenado promover a remoção daquilo tudo.

          Depois de algumas horas de trabalho, mantendo um dos elevadores para uso exclusivo da remoção, eis que o funcionário encontra um pacote, um cartucho de papel com timbre de supermercado, contendo cédulas de reais envoltas em elástico para dinheiro. Dezenas de pacotinhos de dinheiro. Uma pequena fortuna.

          Assustado procurou falar com a autoridade máxima. Para chegar lá precisou falar com meia dúzia de assessores, cada um arrumando uma razão para barrar a passagem. Sempre foi e sempre será assim.

          Conseguiu, finalmente. Falou com a autoridade máxima.

          Chefes e assessores preocupados. Como aquele dinheiro poderia estar no banheiro depósito de coisas velhas? Seria algum suborno?

          -- Vamos fazer uma investigação rigorosa. Vamos mostrar como se administra a coisa pública.

          Do rapazola exigiram silêncio a respeito. Caso o caso vazasse haveria castigo rigoroso. Tomariam as providências.

          Dois meses se passaram.

          Chamaram-no ao gabinete.

          Deram a ele uma nota de cinquenta reais.

          Não lhe disseram como foi feita a divisão do achado entre a autoridade máxima e seus assessores.

          O rapazola, ao sair, deixou a nota de cinquenta reais sobre a mesa da autoridade máxima.

          -- Não precisa de dinheiro?

          -- Sim. Preciso. Mas o senhor vai precisar de muito mais para comprar óleo de peroba.


Lucas Menck
Enviado por Lucas Menck em 06/02/2009
Reeditado em 19/03/2009
Código do texto: T1425474
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