Questões Dissertativas DIREITO INTERNACIONAL

Questões Dissertativas

1. Conceitue Direito Internacional Público.

- “Sistema de normas jurídicas que visa disciplinar e regulamentar as atividades exteriores da sociedade dos Estados e também, modernamente, (das Organizações Internacionais e ainda do próprio individuo) é o que se chama de Direito Internacional Público.”

- “É o conjunto de princípios ou regras destinado a reger os direitos e deveres internacionais, tanto dos Estados ou outros organismos análogos quanto dos indivíduos.”

2. Disserte sobre o do Direito Internacional na Antiguidade.

Procuram alguns autores ver no jus fetiale dos antigos romanos as origens remotas de um sistema jurídico regulador das relações entre os povos. Tal suposição, no entanto, não parece certa, porque se tratava de um conjunto de normas de caráter religioso, unilateralmente estabelecidas, e porque se limitava à fixação do ritual relativo à declaração de guerra, ao reconhecimento de sua legitimidade e à celebração da paz após a rendição ou a conquista.

Na Idade Média, embora desconhecido o estado como hoje se concebe, mas por força das necessidades de comércio,sobretudo o marítimo, os povos cristãos estabeleceram regras, hoje apontadas como as primeiras manifestações de um ordenamento internacional. As leis de Rodes, coligidas entre os anos 600 e 800, a Tabula amalphitana, do século X, os Rôles d'Oléron, no século XII, as Leges wisbuenses, de Gotland, e o consulado do mar, nos séculos XIII ou XIV, e outras pequenas codificações de menor importância, constituíram um direito marítimo de caráter internacional.

3. Relacione o surgimento do DIP tal qual o conhecemos hoje e a constituição do Estado Moderno.

Em sua célere obra “Do ireito da Guerra e da Paz”. Grotius trabalha a autonomia da razão sob dois focos distintos, o indicíduo e o Estado – o detentor da soberania.

A contribuição de Grotius para o Direito Internacional consistiu em justificar o direito de guerra e o direito de paz. Admitindo a possibilidade de haver justiça na guerra, esclareceu, racionalmente, as noções de guerra justa e guerra injusta, frutos da doutrina cristã.

4. Que impactos têm o fim da I e II Grande Guerra para o DIP?

Durante os anos 30, do século XX, realizam-se as primeiras conferências internacionais relativas às políticas de câmbio e de moeda. Após a Segunda Guerra Mundial (1939-1945), a sociedade internacional estrutura as instituições econômicas, especialmente financeiras, comerciais e de integração, para a formação de uma ordem econômica baseada no Direito Internacional. Assim, temos os exemplos do GATT/47, do Banco Mundial, do Fundo Monetário Internacional, da União Européia, e mais recentemente do Mercosul e da Organização Mundial do Comércio (O.M.C.).

5. Quais as principais fontes do DIP? Há hierarquia entre elas?

Do ponto de vista filosófico e racional, constituem fontes do direito internacional público os princípios gerais do direito. Nesse sentido, a fonte se confunde com o próprio fundamento do sistema jurídico que rege as relações internacionais. Em sentido formal, porém, é fonte positiva das regras que integram o aludido sistema o acordo das vontades dos estados, expresso nos tratados ou convençõs internacionais.

O tratado propriamente dito, que representa na ordem internacional o que é o contrato na ordem interna privada, é o ajuste bi ou plurilateral que só vincula juridicamente as partes contratadas, sejam estados ou entidades capazes de se obrigarem na ordem internacional, e se destina a conciliar vontades divergentes, fazendo-as convergir numa solução jurídica comum. O tratado-convenção, ou lei internacional, é o ajuste multilateral, geralmente admitindo adesões, por força do qual vários estados elaboram e promulgam normas de conduta internacional para o futuro. São essas convenções, que integram princípios e regras já trabalhados pelos doutrinadores ou costumes estabelecidos, a fonte direta e mais importante do direito internacional público.

Quanto ao costume, mesmo o ainda não consubstanciado em convenções é admitido como fonte direta do ordenamento jurídico internacional, se resulta de prática geral e uniforme, consagrada por uso antigo e repetido, aceito pela consciência universal. Indicam-se igualmente, como fonte formal do direito público internacional, em certos casos, as próprias decisões de órgãos internacionais encarregados de dirimir controvérsias, como a Corte Permanente de Justiça Internacional, órgão das Nações Unidas, com sede em Haia. Tal jurisprudência, contudo, não constitui propriamente uma fonte de regras jurídicas, mas apenas um meio idôneo de verificação de sua existência e validade.

6. O que é um Tratado?

O tratado internacional é um acordo resultante da convergência das vontades de dois ou mais sujeitos de direito internacional, formalizada num texto escrito, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos no plano internacional.

Em outras palavras, o tratado é um meio pelo qual sujeitos de direito internacional – principalmente os Estados nacionais e as organizações internacionais – estipulam direitos e obrigações entre si.

7. Distinga assinatura de ratificação.

Assinatura do Tratado

A assinatura do texto do acordo não implica na vinculação necessária da parte contratante ao acordo (ainda), mas a assinatura em si gera efeitos jurídicos:

- exprime o acordo formal dos plenipotenciários quanto ao texto do tratado;

- produz para o Estado signatário o direito de ratificar o tratado;

- faz surgir o dever para os Estados signatários de se absterem de ações ou omissões que privem o tratado o seu objeto ou do seu fim;

- autentica o texto que fica definitivamente fixado;

- marca a data e o local da celebração do tratado (é a negociação e assinatura do tratado.); uma vez que a ratificação vai ser feita posteriormente e em datas diferentes por cada um dos Estados.

Ratificação do Tratado (é a aprovação do tratado pelo Congresso Nacional)

É o ato jurídico individual e solene, pelo qual o órgão competente do Estado afirma a vontade deste de se vincular ao tratado cujo texto foi por ele assinado.

Observação: acordo de forma simplificada - não necessita de ratificação - questões menos relevantes para o Estado. (Art. 49 I C.F. - aprovação pelo Congresso Nacional - Decreto Legislativo - aprova ou rejeita, se aprovar é publicado.

A ratificação do tratado é chamada de troca de instrumento ou depósito de instrumento, que se obriga, no plano internacional; mas internamente (nacionalmente) necessita ainda, para ter efeito, a promulgação do texto pelo chefe de Estado.

Razões possíveis de recusa pelo chefe de Estado da retificação do tratado:

- recusa possível pelo parlamento da aprovação do tratado, necessária à ratificação;

- declaração de inconstitucionalidade do tratado ou do ato legislativo que o aprovou;

- simples inoportunidade ou inconveniência política do tratado (ato discricionário)

Dois Efeitos

1 - a ratificação tardia; e

2 - a própria recusa da ratificação.

8. Quais são os requisitos para a aplicação de um costume internacional?

a) ELEMENTO MATERIAL OU SUBSTANTIVO: é a repetição, ao longo do tempo, de uma prática constante e uniforme;

b) ELEMENTO SUBJETIVO OU PSICOLÓGICO: a convicção de que assim se procede por ser necessário, justo, e conseqüentemente jurídico. Também chamamos de “opnio júris”