FIMOSE DÁ INDENIZAÇÃO?

Justiça do Trabalho – (de Brasília – DF) Pacientemente esperando à hora de embarcar no aeroporto de Brasília, de volta pra casa; encontrei um Ministro do Superior Tribunal do Trabalho, com quem fiquei conversando alguns minutos; falamos das coisas da vida, do TRF, TRT, STJ e STF; apenas um encontro casual onde consolidamos amizades e reiteramos o carinho pelas pessoas que “torcem pelo nosso sucesso”. Mas ao chegar a meu apartamento, dou de cara com uma notícia no mínimo curiosa: um trabalhador de Goiás reclamou na Justiça Federal do Trabalho da 6ª Região, o direito (suposto, é claro), que ele e um advogado no mínimo ignorante, para não taxá-lo de filhote de asno, encontraram, sabe-se Deus onde, de pedir indenização trabalhista POR UMA FIMOSE CONTRAÍDA.

Eu confesso que no primeiro contato com esta leitura, imaginei de cara que fosse erro de grafia do veículo divulgador, o CONJUR do Estadão, mas, em profundidade de leitura, percebi que se tratava de algo real, sério e fatual. A primeira toupeira deve ter ido ao escritório da segunda, dito que seu pênis não contraria da mesma forma do que os de seus amigos e que sua suspeita seria de tanto ele trabalhar naquela firma, que o obrigava a conduzir nos ombros, pesados fardos. A segunda toupeira cega, surda e muda, que deve ter mandado fazer uma carteira da OAB lá em Paulicéia dos Açores, que dista 1500 km do inferno, com seus sensos aguçados para a burrice e usura, tratou de redigir uma petição para requerer a comiseração da Justiça, no sentido de acolher na plenitude, o pedido de seu cliente.

Graças a Deus, ainda existem alguns magistrados que pelo menos lêem as petições antes de pô-las em audiência, caso do Juiz Federal do Trabalho, Dr. Platon Teixeira de Azevedo Neto, que INDEFERIU DE PLANO o pedido das bestas com registro de gente. Platon lembrou em seu despacho que “é evidente que a fimose não tem qualquer relação com o trabalho, jamais podendo ser caracterizada como doença ocupacional”. Sabe-se que, FIMOSE é a dificuldade ou mesmo a impossibilidade de expor a glande do pênis em razão de o prepúcio ter um anel muito estreito. Como ninguém deve deixar o pênis exposto no trabalho, não pode haver relação entre o citado membro e o labor desempenhado na empresa. Aliás, chega às raias do absurdo a alegação do reclamante, realçou o magistrado.

Eu gostaria imensamente de saber, o que esta mula travestida de gente fazia na MAQ TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA, se ela era uma espécie de prostituto ou coisa parecida; e quem foi o medíocre ser humano que disse a este pobre coitado, que seu pênis, com a dificuldade de aflorar-se ao mundo exterior, era uma conseqüência de seu trabalho ardoroso, enfadonho e cheio de estorvos musculares; pelo visto foi seu “ADEVOGADU”, que inclusive, tratou de grafar “problema” como “BROBLEMA”, como cita a matéria do CONJUR.

O causídico da ação, em sua explanação mentecapta e burlesca, disse também que a toupeira reclamante alegou ter “BROBLEMAS” nas articulações dos joelhos (pelo visto o “Bráulio” do moço chegava ao limite dos joelhos) e, não sendo recomendável o retorno ao labor, que lhe seja garantida uma indenização; disse ainda que não foram demonstradas as diferenças salariais por “REPOSISÃO” salarial, ou seja, por exercer “FUNSÃO” superior a “ESPESIFICA” no contrato. Isso mesmo, meus caros amigos; foi isso aí que o ADEVOGADU do CRIENTE escreveu na petição encaminhada ao fórum de Goiânia; é este o nível de gente que anda circulando os tribunais brasileiros; é esta o tipo de causa que anda entupindo a Justiça brasileira de papéis escritos por espertos e analfabetos e assinados com tinta extraída de fezes; é este o tipo de causa que atrasa tudo e depois, o juiz é que é lento, moroso, tendencioso; muitas vezes taxado de ladrão, corrupto e insensível.

O juiz afirma ao CONJUR que até quis multar o reclamante por litigância de má fé, mas desistiu. Segundo o Dr. Platon, se ele aplicasse o direito inseparável de sua adjudicação, estaria aumentando ainda mais o desespero do reclamante; ainda segundo Platon, somente alguém em necessidade profunda, demandaria em juízo, com uma alegação tão néscia; ainda assim, a parte reclamante teve que pagar R$ 106,98 que foi calculado sobre o valor da causa, R$ 5.349,00. Quem duvidar, basta acessar a página do TRT da 6ª Região e procurar pelo processo de número 01390-2008-008-18-00-3.

Minha análise: Eu acho que o reclamante “pegou” sim outra doença, a “PREGUIÇOSE” e a bem da verdade, ele, a anta reclamante, não deveria sofrer nenhuma sanção legal ou econômica; seu advogado, um embusteiro analfabeto, deveria zelar pelo início da ordem jurídica, porque em tese (e questionável), foi ele quem esquentou uma cadeira de uma universidade para obter primeiramente o título de bacharel em direito; na tradução do próprio nome “bacharel”, ele deveria no mínimo ler, pesquisar para então entender e discernir sobre um tema e não foi desta forma que obrou. O reclamante poderia (e faz todos os dias) citar as histórias mais estapafúrdias, mas cabe ao profissional do direito, seja ele causídico, mandatário público ou julgador, entender sobre o que está pedindo ou decidindo, para que aberrações como esta, não sigam sequer o curso inicial de uma decisão jurídica, que é a distribuição.

Enquanto um juiz resigna em estudar casos sérios, de relevância máxima, que muitas vezes salvam vidas, para estudarem asneiras como esta, demonstra que o nosso modelo de Justiça Romana é ultrapassado, arcaico e ineficaz, para alguns casos apreciados; imagina se eu acordo amanhã com vontade de ser Presidente da República e procuro um advogado para litigar junto ao STF sobre o tema e o louco aceita? Seremos dois insanos na mesma comissão vazia; e mais louco ainda é o causídico que poderia dizer-me: vai pra casa, meu rapaz, toma um Gardenal e relaxa.

Se o caso em questão tivesse um reclamante abastado, que provasse o pagamento de um polpudo honorário, eu acreditaria até que fosse o ridículo sendo vencido pela ganância, mas não, tratou-se de um AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, que alegava ter trabalhado como CONFERENTE, ou seja, ganhava no máximo 1,5 salários mínimos; o cara é desprovido de recursos, pobre de raiz e ainda, talvez por inocência, querendo alegar uma protrusão escrotal (hérnia), encontrou uma mula sem cabeça com carteira da OAB que o induziu, acreditando (o que é pior), a litigar em desfavor de seu ex-empregador, para ficar com 20, 30% talvez, quiçá a indenização inteira, do que a justiça proferisse como sentença final, se não fosse astuta; isso é um absurdo!

Eu fico querendo não acreditar que exista alguém de mentalidade tão ambígua, mas como escrevi em minha ultima crônica: depois que vi um hotel (Solarium Express de Cambé - Paraná) acolher um administrador (Vinicius Campiolo do Nascimento) que acredita piamente estar certo em locar talheres para seus hóspedes, não duvido mais de nada. Costumo dizer que a burrice quando é crônica, tenho medo; tenho medo da burrice crônica porque ela pode ser contagiosa.

Carlos Henrique Mascarenhas Pires

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