MOÇA DE 20 ANOS

160 – JUSTIÇA – No dia 05 de outubro de 1988, em Brasília, Capital Federal do Brasil, o Congresso Nacional, através de sua comissão constituinte, promulgava com certa ânsia e pressa a 7ª Constituição Federal Brasileira desde a sua independência de Portugal; o Deputado Federal Ulisses Guimarães, na época, Presidente da Câmara, há 20 anos, apresentava a Nação o seu mais novo conjunto de regras jurídicas.

A Constituição Federal, ou Carta Magna, é o código fundamental e supremo do Brasil, servindo de parâmetro de valimento a todas as demais classes normativas, situando-se no fastígio da pirâmide normativa, pelo menos é assim que está escrito e deveria ser!

Desde 1964 estava o Brasil sob o regime da ditadura militar, e desde 1967 (particularmente subjugado às alterações decorrentes dos Atos Institucionais) sob uma constituição imposta pelo governo. O sistema de exceção, em que as garantias individuais e sociais eram diminuídas (ou mesmo ignoradas), e cuja finalidade era garantir os interesses da ditadura (internalizado em conceitos como segurança nacional, restrição das garantias fundamentais, etc.) fez crescer, durante o processo de abertura política, o anseio por dotar o Brasil de uma nova Constituição, defensora dos valores democráticos. Anseio este que se tornou necessidade após o fim da ditadura militar e a redemocratização do Brasil, a partir de 1985.

Independentemente das controvérsias de cunho político, a Constituição Federal de 1988 assegurou diversas garantias constitucionais, com o objetivo de dar maior efetividade aos direitos fundamentais, permitindo a participação do Poder Judiciário sempre que houver lesão ou ameaça de lesão a direitos.

Para demonstrar a mudança que estava havendo no sistema governamental brasileiro, que saíra de um regime autoritário recentemente, a constituição de 1988 qualificou como crimes inafiançáveis a tortura e as ações armadas contra o estado democrático e a ordem constitucional, criando assim dispositivos constitucionais para bloquear golpes de quaisquer naturezas.

Com a nova constituição, o direito maior de um cidadão que vive em uma democracia foi conquistado: foi determinada a eleição direta para os cargos de Presidente da República, Governador de Estado (e do Distrito Federal), Prefeito, Deputado (Federal, Estadual e Distrital), Senador e Vereador. A nova Constituição também previu uma maior responsabilidade fiscal. Ela ainda ampliou os poderes do Congresso Nacional, tornando o Brasil um país mais democrático (pelo menos se tentou).

Pela primeira vez uma Constituição brasileira define a função social da propriedade privada urbana, prevendo a existência de instrumentos urbanísticos que, interferindo no direito de propriedade (que a partir de agora não mais seria considerado inviolável), teriam por objetivo romper com a lógica da especulação imobiliária. A definição e regulamentação de tais instrumentos, porém, deu-se apenas com a promulgação do Estatuto da Cidade em 2001.

A Constituição de 1988 está dividida em 10 títulos (o preâmbulo não conta como título). As temáticas de cada título são:

a) Preâmbulo - introduz o texto constitucional. De acordo com a doutrina majoritária, o preâmbulo não possui força de lei.

b) Princípios Fundamentais - anuncia sob quais princípios será dirigida a República Federativa do Brasil.

c) Direitos e Garantias Individuais - elenca uma série de direitos e garantias individuais, coletivos, sociais, de nacionalidade e políticos. As garantias ali inseridas (muitas delas inexistentes em Constituições anteriores) representaram um marco na história brasileira.

d) Organização do Estado - define o pacto federativo, alinhavando as atribuições de cada ente da federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Também define situações excepcionais de intervenção nos entes federativos, além de versar sobre administração pública e servidores públicos.

e) Organização dos Poderes - define a organização e atribuições de cada poder (Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário), bem como de seus agentes envolvidos. Também define os processos legislativos (inclusive para emendar a Constituição).

f) Defesa do Estado e das Instituições - trata do Estado de Defesa, Estado de Sítio, das Forças Armadas e das Polícias.

g) Tributação e Orçamento - define limitações ao poder de tributar do Estado, organiza o sistema tributário e detalha os tipos de tributos e a quem cabe cobrá-los. Trata ainda da repartição das receitas e de normas para a elaboração do orçamento público.

h) Ordem Econômica e Financeira - regula as atividades econômicas e também eventuais intervenções do Estado na economia. Discorre ainda sobre as normas de política urbana, política agrícola e política fundiária.

i) Ordem Social - trata da Seguridade Social (incluindo Previdência Social), Saúde, Assistência Social, Educação, Cultura, Desporto, Meios de Comunicação Social, Ciência e Tecnologia, Meio Ambiente, Família, além de dar atenção especial aos seguintes segmentos: crianças, jovens, idosos e populações indígenas.

j) Disposições Gerais - artigos esparsos versando sobre temáticas variadas e que não foram inseridas em outros títulos em geral por tratarem de assuntos muito específicos.

k) Disposições Transitórias - faz a transição entre a Constituição anterior e a nova. Também estão incluídos dispositivos de duração determinada.

E desta forma, com muita controvérsia, se fez publicada, aprovada e promulgada a nossa base de regras, as regras que regem em tese, a conduta do Estado perante seu povo e vice versa, da mesma forma que a determinação dos Poderes Constituídos; solidificando ainda mais (o que já estava esquecido), que um Poder faz e cobram as Leis, o outro Executa e o terceiro, julga as divergências cotidianas.

A Constituição de 1988 chegou como uma espécie de paladino da veridicidade, mas muitos de seus construtores viveram enterrados no lodo, era o restolho, e naquela época, mantinham-se de forma igualmente imunda e muitos capítulos, como o Código Penal, manteve-se quase inalterado. Muito embora as leis espúrias tivessem se mantido ativas, as duas partes do legislativo da época, não quiseram manifestar grandes mudanças; de um lado à esperança de retomada do Poder pela força e do outro, o medo de que isso pudesse acontecer.

O então Presidente da República, José Sarney, era a figura mais controversa de todos os Poderes; ele havia sido empossado após a morte do eleito (indiretamente que nem chegou a tomar posse), Tancredo Neves; o clima no Brasil era de tensão pura, afinal de contas, havia três anos que o Gal. João Baptista Figueiredo tivera deixado o poder e as chances de uma reviravolta, antes mesmo da promulgação, era forte e rondava Brasília. Sarney era um desconhecido que assumira de pára-quedas o trono do Planalto; sem apoio popular, muito menos dos congressistas, tratou de assumir o papel de rigoroso e logo deixou sua marca forte; para não ficar quatro anos, manobrou o que pode a modificou o mandato para cinco.

Também foi através da Constituição de 1988 que foi criado o Superior Tribunal de Justiça em substituição ao Federal de Recursos.

Em 20 anos a novíssima Constituição Federal sofreu inúmeras intercessões, ingerências, mutações, algumas vezes foi “atassalhada”, em outras, foi louvaminhada, utilizada em manobras políticas, mas acima de tudo, no Brasil, a Constituição Federal é o livro que mais tem autores que tentaram decifrá-la. Tentar entender a fundo a Carta Magna brasileira é tarefa das mais difíceis, muito mais difícil ainda para o povo. Juristas renomados, advogados, juízes e Ministros superiores, as vezes travam verdadeiras batalhas “troianas” sem ao final chegarem a um resultado plausível, de fácil entendimento; as vezes, nem mesmo o suposto vencedor se convence de estar certo e o resultado é uma bagunça generalizada que entope todos os juízos com milhares de processos descabidos que se arrastam por décadas.

Após 20 anos, a Constituição Federal do Brasil, me faz lembrar a Bíblia Sagrada nos tempos medíocres da igreja querendo comprar o mundo; ninguém podia entendê-la, somente os que lessem o latim poderiam ter acesso ao livro que eles mesmos diziam ser “Sagrado”; a interpretação porém, somente pelos desnivelados e corruptos membros do Clero, até a aparição da sensatez viva de Lutero; ainda nos faltam os “Luteros”...!

Nós, os auspiciosos brasileiros, aguardamos, quem sabe, que esta donzela desvirginada, cheia de atributos anotados e não perpetrados, consiga viver nesta linha do tempo, sendo reformulada por gente de caráter intemerato e conhecimento irretorquível; que nos tempos moderníssimos, consigamos mais mentes privilegiadas, prosélitos indiscutíveis da alma de Rui Barbosa, para que tenhamos ao menos, perspectiva de nos orgulhar de sermos brasileiros.

Entre os construtores, havia analfabetos, golpistas, prófugos e pusilânimes; entre os guardiões, perdura a estupidez, a facção ilegítima e o infracto; e muitas vezes, quem ficou com a delegação de executá-la ou promovê-la, nem sabem ao certo sua proficuidade; cenas de um país adolescente de espírito e anoso de atitudes.

20 anos depois, eu pergunto: O que mudou no Brasil depois da nova Constituição Federal? Responda-me quem for capaz...!

Carlos Henrique Mascarenhas Pires

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